O que aconteceu
**ATUALIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO NUBANK REALIZA PAGAMENTO A UMA HERDEIRA, MAS CONTINUA RETENDO O VALOR DA OUTRA**
Em 13/10/2026, às 16h03, recebi um e-mail da equipe de Espólio do Nubank informando que havia realizado a transferência de R$ 16.081,11 para Cyntia Carla, uma das herdeiras de minha mãe, Gisleina Sartori Pellizzer, falecida em 06/07/2026.
Entretanto, na mesma mensagem, o banco informou que não conseguiu realizar a transferência da minha parte, de igual valor, alegando um suposto **limite de transferência**. O Nubank afirmou expressamente que o pagamento seria realizado no próximo dia útil, ou seja, hoje, 14/10/2026.
**Até as 16h03 de hoje, o dinheiro ainda não havia sido creditado em minha conta.**
Considero essa situação inadmissível!
O inventário está concluído, a documentação foi analisada e aprovada pelo próprio Nubank em 01/10/2026, e a instituição reconheceu formalmente a divisão dos valores em 50% para cada herdeira. Todos os documentos e dados bancários solicitados foram encaminhados, inclusive em mais de uma oportunidade.
O fato de o Nubank já ter realizado a transferência para uma das herdeiras demonstra que a partilha está sendo executada e que o direito ao recebimento dos valores foi reconhecido.
**Não é aceitável que uma instituição financeira utilize seus próprios limites operacionais como justificativa para continuar atrasando a liberação de valores pertencentes a uma herdeira, especialmente após meses de solicitações e cobranças.**
Minha mãe faleceu em julho. Desde então, enfrentamos uma verdadeira peregrinação para conseguir documentos, concluir os procedimentos bancários e, finalmente, receber valores que são de direito das herdeiras.
Já precisei recorrer ao Reclame Aqui anteriormente, e agora, mesmo após a conclusão do inventário, continuo enfrentando dificuldades para receber o que legalmente me pertence.
**Diante disso, estabeleço o prazo final até as 19h de hoje, 14/10/2026, horário de Brasília, para que o valor de R$ 16.081,11 seja efetivamente creditado em minha conta.**
Caso o pagamento não seja realizado até esse horário, quando encerro meu expediente de trabalho, **registrarei um Boletim de Ocorrência**, apresentando todas as provas documentais que possuo, incluindo o inventário, os e-mails trocados com o banco, o reconhecimento formal da partilha, o comprovante de transferência à outra herdeira e todo o histórico de cobranças.
Solicitarei a apuração dos fatos, inclusive quanto à eventual configuração do [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal, caso estejam presentes os requisitos legais.
Também formalizarei denúncia aos órgãos competentes, inclusive ao Banco Central do Brasil, e adotarei as medidas judiciais cabíveis para garantir o recebimento dos valores e a apuração de eventuais prejuízos.
**Não estou pedindo um favor ao Nubank. Estou exigindo o cumprimento de uma obrigação que o próprio banco já reconheceu.**
Não aceitarei mais justificativas genéricas, promessas de pagamento que não se concretizam ou novos adiamentos sem uma explicação objetiva e comprovada.
É profundamente desgastante que uma família, já abalada pela perda de sua mãe, precise enfrentar tamanha dificuldade para ter acesso a valores de uma herança legalmente partilhada.
**Exijo que o Nubank efetue a transferência até as 19h de hoje e apresente o respectivo comprovante.**
A reclamação permanecerá aberta até a efetiva solução do problema.
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4Interações da reclamação
Nubank respondeu
14/10/2026 às 17:18
Olá.
Recebemos a sua manifestação através do Reclame Aqui e estamos escrevendo para te oferecer uma resposta.
Analisamos detalhadamente a sua solicitação referente à conclusão da transferência da quota-parte do espólio de sua falecida mãe, Gisleina Sartori Pellizzer, e prestamos os devidos esclarecimentos sobre o fluxo de liquidação. Esclarecemos que os procedimentos de partilha e transferência de saldos de contas de titulares falecidos exigem o estrito cumprimento de parâmetros regulatórios, validações cadastrais de cada herdeira e a observância dos limites operacionais diários de transação das contas de pagamento, conforme estipulado pela Resolução BCB número 96 de 19 de maio de 2021 e pela Resolução BCB número 142 de 23 de setembro de 2021, emitidas pelo Banco Central do Brasil.
Confirmamos que a documentação referente ao inventário e à divisão de cinquenta por cento para cada herdeira foi devidamente aprovada por esta instituição. Esclarecemos que a transferência dos valores foi iniciada em 13/10/2026 com o envio da quantia devida à herdeira Cyntia Carla. Contudo, em razão do teto máximo de transferência diária permitido pelos sistemas operacionais para a referida conta, o agendamento da parcela equivalente de sua titularidade foi programado para liquidação automática no dia útil seguinte, 14/10/2026, estando a equipe especializada de Espólio dedicada a concluir o repasse ao longo da presente data.
Ressaltamos que a realização do procedimento em dias úteis consecutivos decorre exclusivamente das regras operacionais do sistema financeiro e dos mecanismos de gestão de risco de movimentação de capitais, não configurando reiteração de pendência documentativa ou retenção indevida dos recursos. A atuação do Nubank pauta-se na prestação regular dos serviços e no integral cumprimento do dever de informação, clareza e transparência assegurados pelo artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a Lei número 8.078 de 11 de setembro de 1990, e na Resolução CMN número 4.949 de 30 de setembro de 2021. Por razões de sigilo das operações financeiras estipuladas pela Lei Complementar número 105 de 10 de janeiro de 2001 e de proteção ao titular dos dados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei número 13.709 de 14 de agosto de 2018, direcionamos por mensagem privada o acompanhamento do processo.
Confirmamos que o time responsável está em acompanhamento ativo da sua demanda para que a liquidação e o envio do comprovante formal da transação ocorram com total celeridade. Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar o suporte necessário, reiterando nosso compromisso com a clareza nas orientações e permanecendo inteiramente à disposição em nossos canais oficiais de atendimento.
Permanecemos à sua disposição através do chat dentro do aplicativo na seção "Me ajuda", e-mail: [email protected] e telefone 0800 608 6236 (24h).
Atenciosamente,
Paulo S.
Consumidor respondeu
14/10/2026 às 17:51
**CONTESTAÇÃO À RESPOSTA DO NUBANK EXIJO COMPROVAÇÃO DO SUPOSTO LIMITE OPERACIONAL E LIBERAÇÃO IMEDIATA DOS VALORES**
Prezado Paulo S. e equipe Nubank,
Li atentamente a resposta apresentada e considero importante esclarecer que **citar diversas resoluções do Banco Central não comprova, por si só, a necessidade de adiar o pagamento da minha parte da herança**.
A Resolução BCB n 96/2021 trata da abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento. Já a Resolução BCB n 142/2021 estabelece mecanismos de prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e regras relacionadas a limites de transações.
Nenhuma das duas, entretanto, demonstra automaticamente que o Nubank estava obrigado a realizar o pagamento de uma herdeira em 13/10/2026 e deixar a outra aguardando até o dia seguinte.
Diante disso, solicito que o banco esclareça objetivamente:
1. Qual era o limite diário exato que impediu a transferência dos meus R$ 16.081,11?
2. Qual dispositivo específico das resoluções citadas justificaria a impossibilidade de realizar as duas transferências no mesmo dia?
3. Por qual motivo não foi adotada uma solução operacional para concluir a partilha, considerando que os documentos já haviam sido aprovados e ambas as herdeiras possuem contas no próprio Nubank?
4. Se a transferência foi efetivamente agendada para liquidação automática em 14/10/2026, conforme afirmado, onde está a comprovação desse agendamento e qual o horário previsto para sua execução?
Ressalto que a documentação foi aprovada em 01/10/2026 e que o próprio Nubank reconheceu expressamente os direitos das duas herdeiras.
A transferência para Cyntia Carla foi realizada em 13/10/2026, no valor de R$ 16.081,11, enquanto minha parte permaneceu pendente.
A instituição afirma estar cumprindo seu dever de informação e transparência, mas uma resposta repleta de referências normativas, sem demonstrar concretamente o impedimento alegado, não esclarece satisfatoriamente a situação.
**O que espero do Nubank não é mais uma justificativa. É o cumprimento efetivo da transferência já reconhecida e autorizada.**
Reitero que estabeleci o prazo até as **19h de hoje, 14/10/2026, horário de Brasília**, para que o valor integral seja creditado em minha conta.
Caso isso não ocorra, registrarei um Boletim de Ocorrência, apresentando todos os documentos e comunicações que comprovam os fatos, para que as autoridades competentes avaliem a existência de eventual ilícito, inclusive apropriação indébita, caso estejam presentes seus requisitos legais.
Também encaminharei reclamação formal ao Banco Central e avaliarei as medidas judiciais cabíveis.
**Não aceitarei que uma resposta administrativa seja apresentada como solução de uma reclamação enquanto os valores continuam sem ser efetivamente disponibilizados.**
O Nubank já reconheceu a partilha, já iniciou seu cumprimento e assumiu o compromisso de concluir o pagamento em 14/10/2026.
**Exijo o crédito integral de R$ 16.081,11 e o respectivo comprovante de transferência.**
A reclamação permanecerá aberta até a efetiva conclusão do pagamento.