Chargeback indevido primeira venda do site, produto entregue e Nuvem Pago desativado

Em réplica
Divinópolis - MG
22/10/2025 às 20:32
ID: 230028957
Realizei a primeira venda do meu site hospedado na Nuvemshop, com pagamento processado pelo Nuvem Pago e envio feito pelo Nuvem Envio (Sedex Correios).
Todo o processo foi realizado dentro da própria plataforma, seguindo corretamente as orientações e políticas da empresa.
Linha do tempo da transação:
- 25/09/2025: Venda aprovada pelo sistema antifraude da Nuvem Pago.
- 26/09/2025, 13:37: Objeto postado via Nuvem Envio Sedex, código de rastreio *****.
- 01/10/2025: Produto entregue ao destinatário *****, CPF *****, com foto e assinatura de recebimento.
- Aproximadamente 7 dias após a venda: A Nuvem Pago foi desativada pela plataforma, sem aviso ou justificativa, dificultando o acompanhamento da transação.
- 15 dias após a aprovação: Pagamento liberado via suporte da Nuvem, valor transferido ao vendedor.
- 20/10/2025: Notificação de chargeback n *****, alegando que o titular do cartão não reconheceu a compra.
O comprador registrado foi ***** (CPF *****), porém o nome do titular do cartão Valdir A. Nakazawa só foi revelado posteriormente no e-mail do chargeback.
Ou seja, não havia como o vendedor identificar divergência entre comprador e titular do cartão antes da contestação.
Enviei todas as evidências solicitadas, incluindo comprovante de envio, rastreamento, nota fiscal e foto da entrega com assinatura, conforme as orientações do suporte da Nuvem Pago.
Mesmo assim, a resposta recebida foi de evidências insuficientes, e agora consta um lançamento futuro no valor de R$ 546,56, indicando que a plataforma pretende cobrar novamente o valor da venda mesmo o produto tendo sido entregue e comprovado.
Ressalto que:
O pagamento foi aprovado e liberado pela Nuvem Pago, que faz a análise antifraude;
O envio foi feito via Nuvem Envio (Sedex), com assinatura de recebimento confirmada;
O vendedor não tem acesso aos dados do cartão, dependendo totalmente da validação da plataforma;
A Nuvem Pago foi desativada após a primeira venda, impedindo o uso normal da conta e o acompanhamento do caso;
A plataforma agora indica lançamento futuro de R$ 546,56, gerando prejuízo financeiro e insegurança jurídica.
A alegação de que a decisão é do banco emissor não exime a Nuvem Pago de responsabilidade, pois ela atua como intermediadora da transação e responsável pela análise antifraude, sendo solidariamente responsável nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Solicito:
Reavaliação completa do chargeback n *****;
Explicação formal sobre a falha na análise antifraude e sobre a desativação da Nuvem Pago após a primeira venda;
Cancelamento imediato do lançamento futuro de R$ 546,56, visto que o pagamento foi feito, o produto entregue e a responsabilidade pela validação era da própria plataforma.
Aguardo uma solução justa e coerente, pois todas as etapas foram cumpridas corretamente e o prejuízo decorre exclusivamente de falhas da Nuvem Pago/Nuvemshop.
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Resposta da empresa
24/10/2025 às 03:17
Olá Diego.
Conforme informamos para você o processo de chargeback não é gerenciado ou decidido pela Nuvemshop, mas sim pelos bancos emissores e bandeiras dos cartões de crédito, conforme regras próprias dessas instituições.
Ao contrário do que foi afirmado, não houve falha na prestação dos nossos serviços. A análise antifraude feita no momento da venda é um procedimento automatizado de segurança, mas não impede que o portador do cartão ou seja, o cliente final da compra conteste a transação junto ao seu banco.
Nesses casos, o banco responsável solicita ou não a documentação que julgar necessária para análise. Quando há divergência nos dados da transação nos bureaus de crédito, como ocorreu neste caso, o banco pode encerrar a disputa imediatamente e considerar a [Editado pelo Reclame Aqui] confirmada, sem abertura para defesa adicional.
Ressaltamos que:
O processo de contestação (chargeback) é externo à Nuvemshop/Nuvem Pago;
Não recebemos os dados pessoais do comprador nem do cartão, por isso não temos como impedir ou reverter uma contestação feita diretamente com o banco;
A Nuvemshop atua como intermediadora e facilitadora da venda, sem ingerência sobre decisões bancárias;
A solicitação de chargeback é um direito legal do titular do cartão, prevista pelo Banco Central e pelas bandeiras, e não configura violação de direito do lojista.
Entendemos sua frustração com o caso, mas não houve negligência, má-fé ou falha de serviço por parte da Nuvemshop ou Nuvem Pago. Seguimos cumprindo rigorosamente todas as etapas do processo conforme as regras vigentes do sistema financeiro.
Atenciosamente,
Equipe Nuvemshop
Réplica do consumidor
24/10/2025 às 11:21
Agradeço o retorno, mas não concordo com a posição apresentada pela Nuvemshop.
Compreendo que o chargeback seja processado pelo banco emissor, porém a responsabilidade da Nuvem Pago não se encerra aí, pois ela atua como intermediadora financeira e realiza a análise antifraude, sendo parte integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O vendedor não teve acesso a nenhuma informação sensível do cartão ou titularidade, dependendo integralmente da validação da Nuvem Pago, que aprovou a transação e liberou o pagamento após análise automatizada.
Logo, a plataforma assumiu o risco da operação, e é solidariamente responsável caso essa análise tenha falhado.
Além disso:
O produto foi enviado e entregue, com assinatura e CPF do recebedor, via Nuvem Envio (serviço da própria plataforma);
A venda foi processada, paga e liberada pela Nuvem Pago, sem qualquer alerta de divergência;
O vendedor agiu de boa-fé, dentro do sistema da Nuvemshop, seguindo *******% das orientações.
Ao alegar que não houve falha, a Nuvemshop ignora que o vendedor não possui meios de investigar [Editado pelo Reclame Aqui] essa função é da intermediadora de pagamento, que ganha taxa sobre cada venda justamente para assumir esse risco operacional.
Também destaco que, após a primeira venda, a Nuvem Pago foi desativada unilateralmente pela plataforma, sem justificativa clara, o que reforça a falha na prestação de serviço e a ausência de suporte adequado.
Portanto, a Nuvemshop não pode simplesmente transferir a responsabilidade ao banco, pois o consumidor final (no caso, o lojista) contratou o serviço da Nuvem Pago/Nuvemshop, e é com ela que mantém a relação contratual e comercial direta.
Reitero o pedido de:
Reanálise do caso e da documentação de entrega (comprovante, rastreamento e assinatura);
Cancelamento da cobrança de R$ *******,56, que não deve recair sobre o vendedor, visto que a entrega foi comprovada;
Explicação formal sobre a desativação do Nuvem Pago logo após a primeira venda.
Continuo aberto ao diálogo, mas não aceito ser responsabilizado por uma falha de segurança da plataforma, sobre a qual o vendedor não tem controle algum.