Contestação de cobrança indevida de dívida prescrita pela Oi Telecom

Não respondida
União da Vitória - PR
21/08/2026 às 15:18
ID: 257063915
Venho por meio deste contestar uma cobrança que consta em meu nome referente a uma suposta dívida antiga, da qual desconheço a origem e a evolução do débito.De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. Além disso, conforme o Artigo 43, 1 e 5 do CDC, o prazo máximo para manutenção de registros negativos é de 5 anos, e, consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos, não serão fornecidas informações que possam impedir ou dificultar novo crédito.Até o momento, não recebi nenhuma comprovação clara de que este débito realmente me pertence ou de como chegaram a esse valor líquido. Portanto, considero a cobrança indevida."Pedido / Pedido à Empresa:"Diante do exposto, solicito formalmente que a empresa:Apresente a cópia do contrato original assinado por mim que deu origem a essa suposta dívida.Forneça a memória de cálculo detalhada com a evolução do valor cobrado.Caso a dívida tenha mais de 5 anos ou a empresa não possua o contrato assinado, exijo a imediata exclusão de qualquer apontamento, negativação ou protesto em meu CPF (incluindo Serasa, SPC e Boa Vista), bem como o cancelamento definitivo desta cobrança."Próximos passosSuba prints ou fotos (da tela do Serasa ou da cobrança que recebeu) no campo de anexos para servir como prova.Fique atento ao prazo de até 10 dias úteis para a resposta da empresa.Para deixar o texto ainda mais forte, você prefere me dizer qual é o nome da empresa e o ano da dívida para eu incluir os detalhes exatos?empresa oi telecom ano da dívida 20129 sitesO texto abaixo já está totalmente adaptado e fundamentado na lei para você copiar e colar diretamente no site do Consumidor.gov.br. Como a sua dívida é de 2012 (ou seja, possui mais de 13 anos), ela está completamente prescrita perante a legislação brasileira.Relato da Reclamação:"Venho por meio deste contestar uma cobrança indevida em meu CPF efetuada pela empresa Oi S/A (Oi Telecom), referente a uma suposta dívida com origem no ano de 2012.Esclareço que desconheço a legitimidade e a evolução desse débito. De todo modo, por se tratar de uma suposta pendência de 2012, a pretensão de cobrança está prescrita há anos. Conforme o Artigo 206, 5, I do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (inclusive serviços de telecomunicações) é de 5 anos. Portanto, o direito de cobrança foi extinto em 2017.Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que dívidas prescritas não podem ser objeto de cobrança extrajudicial, e o Artigo 43, 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda expressamente a manutenção de dados que impeçam ou dificultem a concessão de novo crédito após consumada a prescrição. A manutenção dessa cobrança configura prática abusiva."