O que aconteceu
Sou *****, e atuo como representante legal da Sra. Maria Nilza Nunes dos Santos, pensionista do INSS (pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] previdenciária). Apresento esta reclamação contra o Banco Olé Consignado S.A. em razão de contratos de empréstimo consignado averbados no benefício da minha cliente sem o seu conhecimento e sem a sua autorização.
O Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS em 04/11/2026 aponta 11 contratos vinculados a esta instituição, incluídos entre 2018 e 2021.
Contratos EXCLUÍDOS:
***** EXCLUÍDO averbado em 12/05/2021; 84 parcelas de R$307,90 a partir de 06/2021; valor liberado de R$13.377,57; excluído em 28/06/2021 por troca de titularidade (transferido ao Santander).
***** EXCLUÍDO averbado em 17/06/2020; parcelas de R$94,22 de 07/2020 a 04/2021; valor liberado de R$4.035,43; excluído pelo banco em 12/05/2021.
***** EXCLUÍDO averbado em 04/05/2020; parcelas de R$213,68 de 05/2020 a 04/2021; valor liberado de R$9.185,01; excluído pelo banco em 12/05/2021.
***** EXCLUÍDO averbado em 24/09/2019; parcelas de R$32,93 de 10/2019 a 06/2020; valor liberado de R$1.240,88; excluído pelo banco em 17/06/2020.
***** EXCLUÍDO averbado em 19/09/2019; parcelas de R$61,29 de 10/2019 a 06/2020; valor liberado de R$2.262,86; excluído pelo banco em 17/06/2020.
***** EXCLUÍDO averbado em 19/09/2019; parcelas de R$25,43 de 10/2019 a 04/2020; valor liberado de R$955,22; excluído pelo banco em 06/05/2020.
***** EXCLUÍDO averbado em 24/08/2019; parcelas de R$188,25 de 09/2019 a 04/2020; valor liberado de R$7.013,93; excluído pelo banco em 06/05/2020.
***** EXCLUÍDO averbado em 21/01/2018; parcelas de R$188,25 de 02/2018 a 08/2019; valor liberado de R$6.657,50; excluído pelo banco em 26/08/2019.
Contratos ENCERRADOS:
***** ENCERRADO incluído em 11/09/2019; parcela de R$61,29; valor liberado de R$1.626,58; excluído pelo banco em 19/09/2019.
***** ENCERRADO incluído em 11/09/2019; parcela de R$25,43; valor liberado de R$341,65; excluído pelo banco em 19/09/2019.
***** ENCERRADO incluído em 11/09/2019; parcela de R$32,93; valor liberado de R$442,40; excluído pelo banco em 25/09/2019.
A Sra. Maria Nilza não reconhece nenhuma dessas contratações. Ela não solicitou, não assinou e não autorizou esses empréstimos. Chama a atenção a quantidade de contratos averbados em sequência: somente em agosto e setembro de 2019 foram sete inclusões. Todas as parcelas recaem sobre o benefício previdenciário, que tem natureza alimentar e garante o sustento da minha cliente.
A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, inclusive por [Editado pelo Reclame Aqui] praticadas por terceiros (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Quem cobra valores indevidos deve devolver em dobro o que recebeu, com correção monetária e juros (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Diante disso, requeiro:
1. A confirmação formal de que não há nenhum outro contrato, saldo ou cobrança em nome da cliente.
2. O envio de cópia integral de todos os contratos listados, com os documentos usados na contratação, a assinatura ou biometria, eventuais gravações e o comprovante de transferência de cada valor supostamente liberado.
3. A restituição em dobro de todas as parcelas descontadas indevidamente desde o primeiro desconto, com correção monetária e juros, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
4. O pagamento de indenização por danos morais, pois os descontos atingiram verba de natureza alimentar de uma pensionista e comprometeram a sua subsistência.
Não havendo solução administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
*****Sou *****, e atuo como representante legal da Sra. Maria Nilza Nunes dos Santos, pensionista do INSS (pensão por [Editado pelo Reclame Aqui] previdenciária). Apresento esta reclamação contra o Banco Olé Consignado S.A. em razão de contratos de empréstimo consignado averbados no benefício da minha cliente sem o seu conhecimento e sem a sua autorização.
O Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS em 04/11/2026 aponta 11 contratos vinculados a esta instituição, incluídos entre 2018 e 2021.
Contratos EXCLUÍDOS:
***** EXCLUÍDO averbado em 12/05/2021; 84 parcelas de R$307,90 a partir de 06/2021; valor liberado de R$13.377,57; excluído em 28/06/2021 por troca de titularidade (transferido ao Santander).
***** EXCLUÍDO averbado em 17/06/2020; parcelas de R$94,22 de 07/2020 a 04/2021; valor liberado de R$4.035,43; excluído pelo banco em 12/05/2021.
***** EXCLUÍDO averbado em 04/05/2020; parcelas de R$213,68 de 05/2020 a 04/2021; valor liberado de R$9.185,01; excluído pelo banco em 12/05/2021.
***** EXCLUÍDO averbado em 24/09/2019; parcelas de R$32,93 de 10/2019 a 06/2020; valor liberado de R$1.240,88; excluído pelo banco em 17/06/2020.
***** EXCLUÍDO averbado em 19/09/2019; parcelas de R$61,29 de 10/2019 a 06/2020; valor liberado de R$2.262,86; excluído pelo banco em 17/06/2020.
***** EXCLUÍDO averbado em 19/09/2019; parcelas de R$25,43 de 10/2019 a 04/2020; valor liberado de R$955,22; excluído pelo banco em 06/05/2020.
***** EXCLUÍDO averbado em 24/08/2019; parcelas de R$188,25 de 09/2019 a 04/2020; valor liberado de R$7.013,93; excluído pelo banco em 06/05/2020.
***** EXCLUÍDO averbado em 21/01/2018; parcelas de R$188,25 de 02/2018 a 08/2019; valor liberado de R$6.657,50; excluído pelo banco em 26/08/2019.
Contratos ENCERRADOS:
***** ENCERRADO incluído em 11/09/2019; parcela de R$61,29; valor liberado de R$1.626,58; excluído pelo banco em 19/09/2019.
***** ENCERRADO incluído em 11/09/2019; parcela de R$25,43; valor liberado de R$341,65; excluído pelo banco em 19/09/2019.
***** ENCERRADO incluído em 11/09/2019; parcela de R$32,93; valor liberado de R$442,40; excluído pelo banco em 25/09/2019.
A Sra. Maria Nilza não reconhece nenhuma dessas contratações. Ela não solicitou, não assinou e não autorizou esses empréstimos. Chama a atenção a quantidade de contratos averbados em sequência: somente em agosto e setembro de 2019 foram sete inclusões. Todas as parcelas recaem sobre o benefício previdenciário, que tem natureza alimentar e garante o sustento da minha cliente.
A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por falha na prestação do serviço, inclusive por [Editado pelo Reclame Aqui] praticadas por terceiros (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Quem cobra valores indevidos deve devolver em dobro o que recebeu, com correção monetária e juros (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Diante disso, requeiro:
1. A confirmação formal de que não há nenhum outro contrato, saldo ou cobrança em nome da cliente.
2. O envio de cópia integral de todos os contratos listados, com os documentos usados na contratação, a assinatura ou biometria, eventuais gravações e o comprovante de transferência de cada valor supostamente liberado.
3. A restituição em dobro de todas as parcelas descontadas indevidamente desde o primeiro desconto, com correção monetária e juros, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.
4. O pagamento de indenização por danos morais, pois os descontos atingiram verba de natureza alimentar de uma pensionista e comprometeram a sua subsistência.
Não havendo solução administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.
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4Interações da reclamação
Olé Consignado respondeu
06/11/2026 às 08:54
Agradecemos por compartilhar sua manifestação conosco e entendemos plenamente sua preocupação. Reforçamos que sua demanda é muito importante para nós e está sendo tratada com toda a atenção necessária.
Identificamos que há mais de um registro relacionado à mesma situação. Nesses casos, a tratativa é centralizada, a fim de garantir maior agilidade e consistência no processo.
Desta forma, você receberá o retorno através da outra solicitação.
Seguimos rigorosamente os prazos e orientações estabelecidos para esse tipo de solicitação. Por esse motivo, pedimos gentilmente que aguarde a conclusão da análise.
Reforçamos nosso compromisso em buscar a melhor solução para o seu caso e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Agradecemos sua compreensão e confiança.
Atenciosamente,
Equipe Santander ♨️