Retirar do serasa

Respondida
Duque de Caxias - RJ
18/05/2026 às 07:17
ID: 248918967
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (*****).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (*****), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (***** e *****).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 10:32
Olá Nilton, bom dia!
Como vai?
Sou o David, responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui.
Vou te ajudar com os esclarecimentos de sua manifestação.
Diante da sua reclamação sobre a contestação da dívida e solicitação da regularização de sua situação financeira junto a SERASA, conversamos sobre o ocorrido, através de acordos, buscando a solução, informamos que o contrato está liquidado e não consta nenhuma pendência ou restrição em seu nome.
O prazo de atualização é de até 5 dias úteis para retirada da nome do SERASA, conforme informações: https://www.serasa.com.br/limpa-nome-online/blog/quanto-tempo-para-limpar-o-nome/
Sobre a dívida, identificamos que o débito em questão tratava de um contrato Claro/Nextel, onde a Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, consoante ao artigo 293 do Código Civil, era a responsável pela negociação dos valores.
Importante explicar que uma dívida prescrita não podia ser cobrada judicialmente, no entanto ela não deixava de existir. O valor continuava ativo, podendo acumular juros e multas e as Instituições possuem permissão legal para realizar a cobrança de forma extrajudicial.
Importante informar que o Serasa possui uma Plataforma de negociação de dívidas (negativadas ou não) e atua como intermediadora entre pessoas com dívidas e empresas credoras parceiras. O objetivo é apoiar na regularização de pendências financeiras de forma segura.
Conforme conversamos, chegamos a um acordo para regularização deste contrato, se desejar verificar informações sobre o contrato, acesse nosso portal: (https://ib.omni.com.br/login).
Esperamos ter auxiliado com os esclarecimentos acima e continuamos à disposição.
Abraços!!
Equipe Omni
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