Solicitação de Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED)

Não resolvido
Campos dos Goytacazes - RJ
04/08/2025 às 09:18
ID: 223666529
"Prezado(a) Senhor(a) da Omni
Eu, *****, CPF: *****, venho por meio deste solicitar o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) referente à minha conta/dívida junto a essa instituição financeira.
Gostaria de obter as seguintes informações:
1. Valor original contratado
2. Todas as taxas de juros aplicadas (remuneratórios, moratórios)
3. Tarifas, encargos e seguros embutidos
4. Pagamentos já realizados
5. Saldo devedor atualizado
Esta solicitação é fundamentada no art. 6, inciso III, da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor CDC), que estabelece o direito do consumidor de receber informações claras sobre a dívida, incluindo a evolução do saldo devedor.
Agradeço a atenção a esta solicitação e aguardo a resposta com o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) solicitado.
Atenciosamente,
*****
CPF:*****
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Resposta da empresa
04/08/2025 às 19:10
Olá Sandro!
Sou a David, responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui.
Vou te ajudar com os esclarecimentos de sua manifestação.
Ressaltamos que esta dívida não estava inserida no cadastro de inadimplentes do Serasa. Isso significa que essa dívida não podia ser vista por empresas que consultarem seu CPF no Serasa.
Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet https://*******), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.
Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas), deixando sempre claro que dívidas vencidas há mais de 5 anos (prescritas) não constam no Cadastro de Inadimplentes e não geram impacto no cálculo do score. Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.
Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que o débito em questão se tratava de um contrato cedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, que por força da cessão, tornou-se a única credora da dívida em questão - consoante ao artigo ******* do Código Civil, do contrato a seguir exposto:
produto CDC AUTOMATICO - TURISMO - CEF, emitido em 29/09/*******.
Dessa forma, os valores do contrato original deixaram de ser cobrados pela CAIXA e eram cobrados através de uma assessoria de cobrança (CERCRED), que agora está sob responsabilidade do Omni.
Atualmente o contrato encontra-se quitado desde 08/07/******* após negociação realizada com nossa Ouvidoria, em anexo a carta de quitação.
Assim, como não existe dívida em aberto, encaminhamos os detalhes da dívida que você possuía com a Omni
******* que o débito superior a cinco anos não era passível de negativação. Porém, a cobrança era permitida visto que o saldo devedor permanecia junto à instituição.
Estamos com uma parceria com o Serasa para regularização deste débito com descontos imperdíveis. Caso tenha interesse por favor acesse nosso portal de negociação https://******* e realize uma simulação à vista ou parcelado. Caso ainda não tenha acesso ao portal de negociação é simples e rápido, basta acessar o link, preencher seu cpf e senha (ou acessar em primeiro acesso) e seguir o passo a passo para criação da senha.
É importante destacar que a prescrição, não é sob nenhuma hipótese a extinção de dívida formalizada e efetivamente contratada pelo demandante, ocorre que é um preceito de perda do direito de ação, ou seja, não se pode mais cobrar o título judicialmente, o que não significa dizer que a dívida será extinta, ao contrário, esta sobrevém, tendo em vista que houve a utilização do crédito da instituição pelo demandante e que é justo e adequado que o banco busque por uma maneira de amenizar os prejuízos colhidos durante o período de inadimplência do demandante.
Outro aspecto importante da prescrição é a reinserção do demandante no ciclo do crédito, uma vez que passados os cinco anos da negativação, esta é excluída dos birôs de crédito em que anteriormente o cliente constou como mau pagador, contudo, a negativação é retirada por ter atingido o tempo máximo de sua permanência nestes bancos de dados, mas não porque o débito foi extinto.
Sendo assim, esclarecemos que a Instituição Financeira podia prosseguir com a cobrança de dívida superior a 05 anos como tentativa de reaver os valores em aberto.
Em resposta a sua manifestação, esclarecemos que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) é um relatório que apresenta o histórico de movimentação contábil com instituições financeiras. Por determinação do Banco Central, todas as instituições devem reportar mensalmente a situação do financiamento, sendo ele pago ou devedor.
O SCR não é atualizado imediatamente após o pagamento da dívida. Os dados são enviados pelos bancos uma única vez por mês, e essa informação pelo Banco Central no mês seguinte ao pagamento. Mas, o sistema não limpa o histórico e a dívida continua aparecendo nas datas em que ficou atrasada.
Ressaltamos que como seu acordo foi realizado em 07/*******, a regularização no Banco Central, poderá ocorrer até o final do mês (08-Agosto), encaminharemos ao banco central a atualização de status da sua dívida no 9º dia útil do mês seguinte ao pagamento, o SCR será atualizado até o fim do mês conforme prazo de processamento estabelecido pelo Banco Central.
Não informar uma situação de prejuízo no Banco Central nos meses que figura, seria o mesmo que prestar informações [Editado pelo Reclame Aqui] para o nosso regulador e isso não podemos fazer.
Cumpre noticiar, que não é permitida a exclusão de histórico do período em que seu contrato permaneceu em aberto junto a essa Instituição Financeira, conforme as informações disponibilizadas em nosso site: https://*******
Esclarecemos que esta Instituição Financeira está em consonância às normas do Código de Direito do Consumidor e demais legislações que versam sobre cobrança, o Omni possui Código de Ética que abrange de forma transparente as boas maneiras no atendimento com os nossos clientes.
Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.
Os detalhes da resposta foram encaminhados via mensagem privada e também no seu e-mail cadastrado na plataforma do Reclame Aqui, por favor verifique por lá!
Caso tenha ficado com alguma dúvida estamos à disposição para atendê-lo.
Abraços!!
Equipe Omni
Omni | https://*******
Réplica do consumidor
04/08/2025 às 22:40
Boa noite , eu quero o DDE que solicitei a vcs eu continuo com restrição interna na Caixa Economica Federal tenho o nome limpo e nao tenho nem https://******* de crédito vcs eram para terem avisado ao banco que ja paguei a vcs ou seja vou continuar as reclamações em todos os órgãos competentes ao consumidor até vcs mandarem o DDE e vou entrar na justiça contra vcs por juros abusivos e favor tirarem a restrições interna na caixa econômica federal pois vou entrar na justiça tbm !
Réplica do consumidor
04/08/2025 às 22:42
"Prezado(a) Senhor(a) da Omni
Agradeço a resposta, mas gostaria de esclarecer alguns pontos. Embora tenham fornecido algumas informações sobre os contratos cedidos, não foi apresentado o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) solicitado, que é fundamental para entender a composição da dívida e verificar a existência de possíveis irregularidades.
Além disso, gostaria de questionar a validade dos juros e encargos aplicados, considerando a idade das dívidas e a possibilidade de prescrição. Também gostaria de saber se os valores apresentados já incluem todos os pagamentos realizados e se há alguma possibilidade de negociação para quitação da dívida.
Peço que sejam fornecidas as informações solicitadas no DED, incluindo o valor original contratado, taxas de juros aplicadas, tarifas, encargos e seguros embutidos, pagamentos já realizados e saldo devedor atualizado.
Agradeço a atenção a esta solicitação e aguardo a resposta com o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) solicitado.
Atenciosamente,
Sandro Rodrigues Vivaqua Rocha
Réplica do consumidor
05/08/2025 às 09:59
Quero o DDE ( Demonstrativo de Evolução da Dívida)dos contratos principais do banco e da OmNi tbm quero ver tudo caso vcs nao me forneçam vou ajuizar uma ação solicitando estes relatórios!
Réplica do consumidor
06/08/2025 às 19:17
Boa noite quero o Demonstrativo de Evolução da Dívida DED pois tenho certeza que os juros impostos por vcs estão fora do mercado financeiro por isso vou continuar semanalmente as reclamações aqui e em todos os órgãos competentes ao consumidor contra vcs até vcs me fornecerem a minha solicitação! Nao custa nada mandem o relatório vcs tem tanta certeza que está tudo certo na cobrança me feita por favor forneçam o Demonstrativo!
Réplica do consumidor
06/08/2025 às 19:52
Gostaria de informar que a negativa em fornecer o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) é uma violação do meu direito como consumidor, conforme previsto no art. 6, inciso III, da Lei n 8.*******/******* (Código de Defesa do Consumidor CDC).
Além disso, gostaria de salientar que a dívida em questão já prescreveu, o que significa que não há mais possibilidade de cobrança judicial. A ameaça de entrar com ação judicial após o prazo de prescrição (5 anos) não é procedente, pois a prescrição extingue a possibilidade de cobrança judicial.
Solicito que cesse imediatamente qualquer tipo de ameaça ou cobrança indevida, pois a dívida já prescreveu. Além disso, reitero o pedido para que seja fornecido o Demonstrativo de Evolução da Dívida (DED) para que eu possa entender a composição da dívida.
Agradeço a atenção a esta solicitação e aguardo uma resposta rápida e satisfatória.
Atenciosamente,
Sandro Rodrigues Vivaqua Rocha"
Réplica da empresa
21/08/2025 às 20:24
Olá Sandro!
Noticiamos que o Documento Descritivo de Crédito (DDC) é um relatório detalhado que mostra a situação atual do seu empréstimo pessoal. Ele contém informações sobre o saldo devedor, o número de parcelas pagas, a taxa de juros e outros detalhes importantes.
Como sua dívida, está quitada, a situação atual é de quitação. Em anexo o documento solicitado.
Ressaltamos que esta dívida não estava inserida no cadastro de inadimplentes do Serasa. Isso significa que essa dívida não podia ser vista por empresas que consultarem seu CPF no Serasa.
Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet https://*******), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.
Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas), deixando sempre claro que dívidas vencidas há mais de 5 anos (prescritas) não constam no Cadastro de Inadimplentes e não geram impacto no cálculo do score. Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.
Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que o débito em questão se tratava de um contrato cedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, que por força da cessão, tornou-se a única credora da dívida em questão - consoante ao artigo ******* do Código Civil, do contrato a seguir exposto:
produto CDC AUTOMATICO - TURISMO - CEF, emitido em 29/09/*******.
Dessa forma, os valores do contrato original deixaram de ser cobrados pela CAIXA e eram cobrados através de uma assessoria de cobrança (CERCRED), que agora está sob responsabilidade do Omni.
Atualmente o contrato encontra-se quitado desde 08/07/******* após negociação realizada com nossa Ouvidoria, em anexo a carta de quitação.
Assim, como não existe dívida em aberto, encaminhamos os detalhes da dívida que você possuía com a Omni
******* que o débito superior a cinco anos não era passível de negativação. Porém, a cobrança era permitida visto que o saldo devedor permanecia junto à instituição.
Estamos com uma parceria com o Serasa para regularização deste débito com descontos imperdíveis. Caso tenha interesse por favor acesse nosso portal de negociação https://******* e realize uma simulação à vista ou parcelado. Caso ainda não tenha acesso ao portal de negociação é simples e rápido, basta acessar o link, preencher seu cpf e senha (ou acessar em primeiro acesso) e seguir o passo a passo para criação da senha.
É importante destacar que a prescrição, não é sob nenhuma hipótese a extinção de dívida formalizada e efetivamente contratada pelo demandante, ocorre que é um preceito de perda do direito de ação, ou seja, não se pode mais cobrar o título judicialmente, o que não significa dizer que a dívida será extinta, ao contrário, esta sobrevém, tendo em vista que houve a utilização do crédito da instituição pelo demandante e que é justo e adequado que o banco busque por uma maneira de amenizar os prejuízos colhidos durante o período de inadimplência do demandante.
Outro aspecto importante da prescrição é a reinserção do demandante no ciclo do crédito, uma vez que passados os cinco anos da negativação, esta é excluída dos birôs de crédito em que anteriormente o cliente constou como mau pagador, contudo, a negativação é retirada por ter atingido o tempo máximo de sua permanência nestes bancos de dados, mas não porque o débito foi extinto.
Sendo assim, esclarecemos que a Instituição Financeira podia prosseguir com a cobrança de dívida superior a 05 anos como tentativa de reaver os valores em aberto.
Em resposta a sua manifestação, esclarecemos que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) é um relatório que apresenta o histórico de movimentação contábil com instituições financeiras. Por determinação do Banco Central, todas as instituições devem reportar mensalmente a situação do financiamento, sendo ele pago ou devedor.
O SCR não é atualizado imediatamente após o pagamento da dívida. Os dados são enviados pelos bancos uma única vez por mês, e essa informação pelo Banco Central no mês seguinte ao pagamento. Mas, o sistema não limpa o histórico e a dívida continua aparecendo nas datas em que ficou atrasada.
Ressaltamos que como seu acordo foi realizado em 07/*******, a regularização no Banco Central, poderá ocorrer até o final do mês (08-Agosto), encaminharemos ao banco central a atualização de status da sua dívida no 9º dia útil do mês seguinte ao pagamento, o SCR será atualizado até o fim do mês conforme prazo de processamento estabelecido pelo Banco Central.
Não informar uma situação de prejuízo no Banco Central nos meses que figura, seria o mesmo que prestar informações [Editado pelo Reclame Aqui] para o nosso regulador e isso não podemos fazer.
Cumpre noticiar, que não é permitida a exclusão de histórico do período em que seu contrato permaneceu em aberto junto a essa Instituição Financeira, conforme as informações disponibilizadas em nosso site: https://*******
Esclarecemos que esta Instituição Financeira está em consonância às normas do Código de Direito do Consumidor e demais legislações que versam sobre cobrança, o Omni possui Código de Ética que abrange de forma transparente as boas maneiras no atendimento com os nossos clientes.
Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.
Os detalhes da resposta foram encaminhados via mensagem privada e também no seu e-mail cadastrado na plataforma do Reclame Aqui, por favor verifique por lá!
Caso tenha ficado com alguma dúvida estamos à disposição para atendê-lo.
Abraços!!
Equipe Omni
Omni | https://*******
Réplica do consumidor
21/08/2025 às 20:29
Boa noite vc falou q estava em enexo o relatório mais nao esta aqui nem no meu email onde está? Quero ver o documento e gostaria que a Omni cominicasse a Caixa Economica Federal que nao devo nada a vcs pois continua com restrição interna na caixa contra minha pessoa !
Réplica da empresa
21/08/2025 às 21:00
Olá Sandro!
Orientamos que verifique seu e-mailpara analisar os documentos em anexo.
Sobre a comunicação para Caixa, quando a dívida foi cedida, o valor foi quitado junto a Caixa, orietamos que verifique com a Caixa os detalhes desta restrição.
A seguir toda nossa resposta:
Noticiamos que o Documento Descritivo de Crédito (DDC) é um relatório detalhado que mostra a situação atual do seu empréstimo pessoal. Ele contém informações sobre o saldo devedor, o número de parcelas pagas, a taxa de juros e outros detalhes importantes.
Como sua dívida, está quitada, a situação atual é de quitação. Em anexo o documento solicitado.
Ressaltamos que esta dívida não estava inserida no cadastro de inadimplentes do Serasa. Isso significa que essa dívida não podia ser vista por empresas que consultarem seu CPF no Serasa.
Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet https://*******), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.
Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas), deixando sempre claro que dívidas vencidas há mais de 5 anos (prescritas) não constam no Cadastro de Inadimplentes e não geram impacto no cálculo do score. Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.
Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que o débito em questão se tratava de um contrato cedido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, que por força da cessão, tornou-se a única credora da dívida em questão - consoante ao artigo ******* do Código Civil, do contrato a seguir exposto:
produto CDC AUTOMATICO - TURISMO - CEF, emitido em 29/09/*******.
Dessa forma, os valores do contrato original deixaram de ser cobrados pela CAIXA e eram cobrados através de uma assessoria de cobrança (CERCRED), que agora está sob responsabilidade do Omni.
Atualmente o contrato encontra-se quitado desde 08/07/******* após negociação realizada com nossa Ouvidoria, em anexo a carta de quitação.
Assim, como não existe dívida em aberto, encaminhamos os detalhes da dívida que você possuía com a Omni
******* que o débito superior a cinco anos não era passível de negativação. Porém, a cobrança era permitida visto que o saldo devedor permanecia junto à instituição.
Estamos com uma parceria com o Serasa para regularização deste débito com descontos imperdíveis. Caso tenha interesse por favor acesse nosso portal de negociação https://******* e realize uma simulação à vista ou parcelado. Caso ainda não tenha acesso ao portal de negociação é simples e rápido, basta acessar o link, preencher seu cpf e senha (ou acessar em primeiro acesso) e seguir o passo a passo para criação da senha.
É importante destacar que a prescrição, não é sob nenhuma hipótese a extinção de dívida formalizada e efetivamente contratada pelo demandante, ocorre que é um preceito de perda do direito de ação, ou seja, não se pode mais cobrar o título judicialmente, o que não significa dizer que a dívida será extinta, ao contrário, esta sobrevém, tendo em vista que houve a utilização do crédito da instituição pelo demandante e que é justo e adequado que o banco busque por uma maneira de amenizar os prejuízos colhidos durante o período de inadimplência do demandante.
Outro aspecto importante da prescrição é a reinserção do demandante no ciclo do crédito, uma vez que passados os cinco anos da negativação, esta é excluída dos birôs de crédito em que anteriormente o cliente constou como mau pagador, contudo, a negativação é retirada por ter atingido o tempo máximo de sua permanência nestes bancos de dados, mas não porque o débito foi extinto.
Sendo assim, esclarecemos que a Instituição Financeira podia prosseguir com a cobrança de dívida superior a 05 anos como tentativa de reaver os valores em aberto.
Em resposta a sua manifestação, esclarecemos que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) é um relatório que apresenta o histórico de movimentação contábil com instituições financeiras. Por determinação do Banco Central, todas as instituições devem reportar mensalmente a situação do financiamento, sendo ele pago ou devedor.
O SCR não é atualizado imediatamente após o pagamento da dívida. Os dados são enviados pelos bancos uma única vez por mês, e essa informação pelo Banco Central no mês seguinte ao pagamento. Mas, o sistema não limpa o histórico e a dívida continua aparecendo nas datas em que ficou atrasada.
Ressaltamos que como seu acordo foi realizado em 07/*******, a regularização no Banco Central, poderá ocorrer até o final do mês (08-Agosto), encaminharemos ao banco central a atualização de status da sua dívida no 9º dia útil do mês seguinte ao pagamento, o SCR será atualizado até o fim do mês conforme prazo de processamento estabelecido pelo Banco Central.
Não informar uma situação de prejuízo no Banco Central nos meses que figura, seria o mesmo que prestar informações [Editado pelo Reclame Aqui] para o nosso regulador e isso não podemos fazer.
Cumpre noticiar, que não é permitida a exclusão de histórico do período em que seu contrato permaneceu em aberto junto a essa Instituição Financeira, conforme as informações disponibilizadas em nosso site: https://*******
Esclarecemos que esta Instituição Financeira está em consonância às normas do Código de Direito do Consumidor e demais legislações que versam sobre cobrança, o Omni possui Código de Ética que abrange de forma transparente as boas maneiras no atendimento com os nossos clientes.
Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.
Os detalhes da resposta foram encaminhados via mensagem privada e também no seu e-mail cadastrado na plataforma do Reclame Aqui, por favor verifique por lá!
Caso tenha ficado com alguma dúvida estamos à disposição para atendê-lo.
Abraços!!
Equipe Omni
Omni | https://*******
Consideração final do consumidor
21/08/2025 às 21:03
Nao mandaram documentos solicitados falaram que estava em anexo no meu e-mail mais nao esta! VOU CONTINUAR DIARIAMENTE FAZENDO AS RECLAMAÇÕES EM TODOS OS ÓRGÃOS COMPETENTES AO CONSUMIDOR CONTRA VCS ATE VCS ME MANDAREM O DED!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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