Solicitação de Revisão de Contrato de Financiamento de Veículo por Juros Abusivos e Encargos Indevidos

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Teixeira de Freitas - BA

18/03/2026 às 13:37

ID: 243635267

CPF : *****

Venho por meio desta manifestação formal solicitar a revisão do meu contrato de financiamento de veículo, tendo em vista a existência de indícios claros de abusividade nas condições pactuadas.

Ao analisar o contrato, verifiquei que foi aplicada taxa de juros de 3,74% ao mês, com Custo Efetivo Total (CET) de 88,55% ao ano, percentual extremamente elevado e possivelmente superior à média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação.

Destaco que o valor efetivamente financiado foi de aproximadamente R$ 8.000,00, enquanto o valor total a ser pago ao final do contrato ultrapassa R$ 22.000,00, evidenciando desproporção excessiva, vantagem exagerada à instituição financeira e onerosidade excessiva ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, identifiquei a inclusão de encargos adicionais, tais como tarifas administrativas (R$ 2.418,20) e seguro (R$ 519,20), sem a devida transparência e clareza quanto à contratação, o que pode caracterizar prática de venda casada, vedada pelo art. 39 do CDC.

Ressalto que já foram pagas 20 parcelas do contrato, demonstrando minha boa-fé e intenção de cumprir a obrigação, porém nas condições atuais o contrato se mostra excessivamente oneroso.

Diante do exposto, solicito formalmente:

- A revisão da taxa de juros aplicada, com adequação à média de mercado;
- O recálculo do saldo devedor e das parcelas mensais;
- A exclusão de cobranças indevidas, especialmente seguro e tarifas não expressamente autorizadas;
- A apresentação de proposta concreta de renegociação com redução do valor das parcelas.

Informo que, diante dos elementos apresentados, há fundamento jurídico consistente para propositura de ação revisional de contrato, inclusive com pedido de tutela de urgência para redução imediata das parcelas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Dessa forma, busco a solução amigável antes da adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo reclamação junto ao PROCON e ajuizamento de ação revisional.

Aguardo retorno com proposta de regularização no prazo mais breve possível.

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Resposta da empresa

31/03/2026 às 12:31

Olá João, boa tarde!

Aqui é o David, faço parte do time do Reclame Aqui da Omni, espero que esteja bem!

Primeiramente agradecemos a oportunidade de esclarecer o assunto.

Esclarecemos que condições do financiamento estão previstas, de forma clara e precisa, nos instrumentos que formalizam a operação, em total conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, as normas do Banco Central do Brasil e as demais leis aplicáveis.

Salientamos que na primeira página da cédula de crédito, estão descritos detalhadamente todos os serviços contratados, assim como juros, e tarifas, o valor e quantidade das parcelas, bem como o valor final do financiamento.

Antes da contratação, informamos que o proponente tem prévio conhecimento das condições contratadas tendo a possibilidade de visualizar a integralidade dos compromissos financeiros assumidos e comparar entre diferentes Instituições Financeiras e escolher a que melhor lhe atende.

Vale ressaltar que a composição da taxa de juros tem vários outros fatores que definem seu preço, fatores esses que sempre são analisados com muita responsabilidade pela Omni, em total respeito ao cliente, antes da realização do financiamento.

Ainda referente a taxa de juros a Omni como Instituição Financeira é obrigada a reportar regularmente ao BACEN as taxas de juros praticadas, que são consideradas para a divulgação da taxa média de mercado. Essa taxa média é uma referência, composta por taxas mais altas e mais baixas, e não um limite que deve ser observado pelas instituições financeiras. Nos termos do art. 4º e 9º da Lei 4595/64, apenas o Conselho Monetário Nacional tem competência para dispor sobre taxas de juros, cabendo ao BACEN fazer cumprir as normas expedidas pelo CMN.

Sobre a informação de venda casada:

Para isso, em solicitações de financiamento todas as agências parceiras são orientadas a prestar as informações sobre o contrato no momento da formalização. Além de que, a formalização do contrato é realizada mediante confirmação por assinatura. Em anexo encaminhamos os termos de adesão assinados pelo Sr., confirmando a adesão aos serviços.

Sobre as tarifas:

A Tarifa de Cadastro está devidamente amparada nos termos do código 1.1 da Tabela I, anexa à Resolução nº 3.919 do Conselho Monetário Nacional, sendo permitida para a realização de pesquisas e levantamentos de informações necessárias no início de relacionamento ou na contratação de nova operação de crédito.

A Tarifa de Avaliação: De acordo com a Resolução CMN nº 3919, de 25 de novembro de 2010, o serviço de avaliação de veículos usados é classificado como um "serviço diferenciado". Isso significa que a cobrança por esse serviço está regulamentada e justificada pela realização de uma avaliação especializada dos veículos.

Sobre o cancelamento:

Destacamos ainda que na primeira página da cédula de crédito bancário constam informações principais do financiamento, como quantidade e valor de parcelas, valor final do financiamento, taxas e tarifas e serviços contratados estão devidamente amparados nos termos do código 1.1 da Tabela I, anexa à Resolução 3919 do Conselho Monetário Nacional e segue o praticado no Mercado Financeiro Brasileiro, conforme itens F, G e H., os quais foram enviados e aceitos através de assinatura de contrato. Sendo assim não identificamos nenhuma irregularidade na contratação.

Noticiamos que diante de todo o exposto acima e conforme contrato devidamente assinado para formalizar a contratação do seguro, fica claro que essa Instituição Financeira está em total consonância com o disposto no Art. 79, da Resolução 667/2022, da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), transcrita abaixo, desta forma, não identificamos nenhuma irregularidade na cobrança e contratação do seguro prestamista ou venda casada.

"Art. 79. A formalização da contratação do seguro deve se dar por documento próprio e apartado daqueles relacionados à obrigação assumida."

Informamos que o serviço de assistência residencial, teve a vigência encerrada em 10/07/2025, sendo assim, não é possível realizar o cancelamento.

Sobre os serviços contratados, informamos que eles são facultativos, podendo ser cancelado durante a vigência do contrato e de acordo com o termo de adesão enviado. No caso seu serviços já foram cancelados por solicitação em 03/2026. Esclarecemos que após o cancelamento, o valor das parcelas não é alterado.

Reforçamos que esta Instituição Financeira não realiza revisional de contrato ou readequação das parcelas ou dos juros aplicados e contratados por você, uma vez, que não há quaisquer indícios de irregularidades no contrato firmado.

Me mantenho à disposição para outras solicitações, ou para quaisquer esclarecimentos referentes aos apontamentos mencionados em seu chamado. Conte comigo!

Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.

Atenciosamente,
Equipe Omni.