Compra de medicamentos extraviada e transportadora se isenta de responsabilidade.

Não respondida
Guarujá - SP
16/07/2026 às 22:44
ID: 254134615
Aos 9 dias de junho de 2026, efetuei uma compra de dois medicamentos pelo WhatsApp, com uma atendente da empresa NEUROCEPTIX que se trata de uma renomada empresa no mercado, e seu atendente que se apresentou como *****, fiz uma um Pix de ***** conforme comprovante em anexo.
*Solicito que seja repostado a compra por mim efetuada amigavelmente para fins de ignorarmos tais fatos desagradáveis e ate mesmo que seja esquecido, e será um prazer indica-los para novas pessoa assim como já feito anteriormente, [Editado pelo Reclame Aqui].*
Estes 2, medicamentos, teve o valor na somatório do frete e com seguro ofertado pelo vendedor *****, aguardando a entrega conforme prometido que seria enviado por transportadora na qual pago no valor total conforme comprovantes, após diversos dias aguardando minha compra e que nunca chegava, fui questiona-lo quanto a demora, o Sr. Kleber (suposto atendente), me enviou um comprovante de recebimento com as letras D V, e o mesmo já citado informou que havia sido entregue a pelo menos 4 dias, mais como nunca esta encomenda chegou a minha mão acabei entrando em contato com a transportadora ***** onde fui informada que as letras D V significava DEVOLUCAO ao remetente.
Fui verificar o numero de rastreio me informado e após pesquisar na plataforma onde se encontrava a mercadoria, tive a surpresa de que lá estava sua ultima movimentação, com a seguinte informação:
*(*BIPE DE PACOTE PROBLEMÁTICO
(GUARUJÁ - F GRJ-SP - VILA SANTA ROSA) PEDIDO EXTRAVIADO DURANTE A ENTREGA.24/06/2026 10:08 *)*
Ao entrar em contato com a ***** pela segunda vez a mesma me informou que o produto havia sido extraviado mais que o seguro seria pago o prejuízo, mais para minha surpresa a transportadora me informou que o pacote enviado havia sido declarado o valor inferior a 300 reais provavelmente para ser pago mais barato e que só reembolsariam o valor de *****, ao entrar em contato com o suposto Sr. *****, o mesmo falou que eu que resolvesse com a transportadora que ele não tinha nada haver com isto.
Após diversas tentativas de tratativas amigáveis, e sem êxito com alguma atitude ou desonestidades praticada o mesmo se isentou de tais responsabilidades, me causando um enorme prejuízo não só financeiro mais psicológico onde espero que seja penalizado.
E vendo por outro lado, sabemos que pelo sumiço do meu pacote a transportadora ***** deve ser responsabilizada juridicamente pelo seu serviço de baixa qualidade e que não se responsabilizaram, e se quer deram uma satisfação, onde foi parar meu pacote que estava na mão de um de seus colaboradores para entrega e como some um pacote em poder em seu poder, que se quer me deu algum suporte, sendo assim vou procurar os meus jurídicos para responsabilizar a transportadora, e o recebedor do pix efetuado por mim em nome de ***** que tem como CEO Sr. *****, já qualificado com todos seus dados em oculto e se for resolvido amigavelmente será simplesmente ignorado e esquecido.
Art. 932, inciso III: Define que o empregador ou comitente é responsável pela reparação civil por atos de seus empregados, serviçais e prepostos.
Art. 933: Estabelece que essa responsabilidade independe de culpa por parte da empresa (responsabilidade objetiva).