O que aconteceu
Em 26/04/2026, contratei os serviços da Open English pelo valor total de R$ 2.640,93, com pagamento dividido em 12 parcelas.
Até o presente momento, foram pagas 4 parcelas, restando 8 parcelas, cujo valor total corresponde aproximadamente a R$ 1.760,62.
Após a contratação, por não haver mais interesse na continuidade da utilização do serviço, manifestei expressamente minha vontade de cancelar o contrato.
Foram realizadas três tentativas de cancelamento, sendo:
duas solicitações realizadas pelo WhatsApp durante o mês de julho de 2026;
uma nova solicitação realizada por telefone em 24/09/2026.
Apesar das sucessivas manifestações de vontade de encerramento do contrato, a questão não foi solucionada de forma satisfatória, permanecendo a perspectiva de cobrança das parcelas restantes.
Portanto, não se trata de simples inadimplemento ou de abandono do contrato pelo consumidor. Houve manifestação expressa, reiterada e inequívoca de vontade de encerrar a relação contratual, comunicada diretamente à fornecedora.
II DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DO DEVER DE INFORMAÇÃO
A relação estabelecida entre as partes é de consumo, aplicando-se as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
O art. 6, III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços contratados, inclusive quanto a preço, características e demais condições relevantes da contratação. O art. 46, por sua vez, estabelece que os contratos de consumo não obrigam o consumidor quando não lhe tenha sido dada oportunidade de conhecimento prévio de seu conteúdo ou quando sua redação dificulte a compreensão de seu sentido e alcance.
Dessa forma, caso a Open English sustente que o consumidor, embora possa deixar de utilizar o serviço, permanece necessariamente obrigado ao pagamento das oito parcelas restantes, é imprescindível que apresente a cláusula contratual específica que estabeleça essa obrigação.
Não basta, portanto, afirmar genericamente que "o plano foi parcelado em 12 vezes".
É necessário esclarecer se:
o valor de R$ 2.640,93 corresponde a um preço integral simplesmente parcelado;
as parcelas correspondem a períodos determinados de prestação do serviço;
existe cláusula de fidelização;
existe multa por rescisão antecipada;
existe obrigação de pagamento integral mesmo após o cancelamento;
qual é o fundamento contratual e jurídico dessa obrigação;
e de que maneira essa condição foi apresentada ao consumidor antes da contratação.
III DO PARCELAMENTO E DA IMPOSSIBILIDADE DE CONFUNDIR PAGAMENTO PARCELADO COM PERMANÊNCIA COMPULSÓRIA
A presente reclamação não pretende simplesmente afastar uma obrigação de pagamento legitimamente constituída.
O que se questiona é a eventual utilização do parcelamento em 12 vezes como mecanismo para impedir, na prática, a rescisão da relação de consumo, obrigando o consumidor a continuar pagando por um serviço que não deseja mais utilizar.
O parcelamento do preço e a obrigação de permanência são institutos que não devem ser confundidos.
Se a empresa entende que o consumidor assumiu obrigação irrevogável de pagamento das 12 parcelas independentemente da continuidade da prestação ou da manifestação de cancelamento, cabe à fornecedora demonstrar de maneira clara, ostensiva e inequívoca onde essa obrigação foi estabelecida.
O art. 47 do CDC determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Além disso, o art. 51 prevê a nulidade de cláusulas abusivas, incluindo aquelas que estabeleçam determinadas situações de desvantagem indevida ao consumidor.
Também merece atenção o art. 39, V, do CDC, que considera abusivo ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Assim, caso a empresa pretenda exigir o pagamento integral das oito parcelas restantes mesmo após o pedido de cancelamento, deverá demonstrar concretamente a legitimidade dessa exigência e a inexistência de desequilíbrio contratual.
IV DAS SUCESSIVAS TENTATIVAS DE CANCELAMENTO
A situação se torna ainda mais relevante porque o consumidor não permaneceu inerte.
Foram realizadas três tentativas de cancelamento:
1 e 2 tentativas: realizadas pelo WhatsApp em julho de 2026;
3 tentativa: realizada por telefone em 24/09/2026.
Assim, a fornecedora foi reiteradamente informada de que o consumidor não pretendia continuar utilizando o serviço.
Caso a Open English alegue que os pedidos anteriores não foram efetivamente registrados ou processados, requer-se que apresente os respectivos protocolos, registros de atendimento, gravações ou históricos de conversa, indicando precisamente o que ocorreu em cada atendimento.
Não é razoável que o consumidor tenha de reiterar indefinidamente uma solicitação de cancelamento já comunicada à própria fornecedora.
V DA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA QUANTO À COBRANÇA DAS PARCELAS VINCENDAS
Requer-se que a empresa esclareça, de forma objetiva e documental, qual é a natureza das oito parcelas restantes.
Caso sejam consideradas simplesmente parcelas de um preço integral já contratado, requer-se que a empresa esclareça qual é o fundamento para impedir a rescisão do contrato e exigir integralmente o saldo mesmo diante do encerramento da utilização do serviço.
Caso sejam consideradas mensalidades correspondentes a períodos futuros de prestação de serviço, requer-se que a empresa esclareça por que razão pretende cobrar por períodos nos quais o consumidor não pretende mais utilizar o serviço, bem como qual seria a base contratual para tanto.
Caso exista multa ou penalidade pela rescisão antecipada, requer-se a apresentação da respectiva cláusula e da memória de cálculo.
Em qualquer hipótese, a resposta deverá ser específica, fundamentada e acompanhada da documentação contratual pertinente, não sendo suficiente resposta genérica informando que "o contrato não permite cancelamento".
VI DA BOA-FÉ E DA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
O consumidor está buscando solucionar a questão de forma administrativa e de boa-fé.
A presente reclamação não tem por objetivo obter vantagem indevida ou simplesmente deixar de cumprir obrigação contratual.
O objetivo é encerrar uma relação de prestação de serviços que não deseja mais manter, mediante procedimento transparente e compatível com a legislação consumerista.
Ressalte-se que o próprio Consumidor.gov.br constitui mecanismo de interlocução direta entre consumidores e fornecedores, sendo que as empresas participantes se comprometem a analisar e responder às reclamações no prazo de até 10 dias.
VII DOS PEDIDOS
Diante dos fatos e fundamentos acima expostos, REQUEIRO à Open English:
1. O cancelamento definitivo do contrato, sem manutenção compulsória do vínculo contratual;
2. O reconhecimento do pedido de cancelamento realizado, no mínimo, em 24/09/2026, sem prejuízo da análise das duas solicitações anteriores realizadas em julho de 2026;
3. A cessação das cobranças das 8 parcelas vincendas, no valor aproximado de R$ 1.760,62, caso não seja demonstrado fundamento contratual e jurídico válido para sua exigência após o cancelamento;
4. A confirmação de que não serão efetuadas novas cobranças referentes ao contrato após o efetivo cancelamento;
5. O envio de cópia integral do contrato, incluindo termos, condições comerciais, política de cancelamento e eventual cláusula de fidelização ou multa;
6. A indicação expressa da cláusula contratual que, segundo a empresa, autorizaria a cobrança das oito parcelas restantes após o pedido de cancelamento;
7. Caso exista multa ou penalidade pela rescisão, a apresentação de sua previsão contratual e respectiva memória de cálculo, discriminando exatamente como se chegou ao valor exigido;
Por fim, se o curso é oferecido apenas por 12 meses, porque é de uso contínuo junto ao valor das parcelas, por qual motivo não podemos cancelar se NÃO ESTAMOS UTILIZANDO O SERVIÇO? DO CONTRÁRIO, DEVERÍAMOS TER O CURSO POR DATA INDETERMINADA!