Cobrança de multa abusiva após 11 meses de serviço de alarme devido a divergência contratual e falhas no equipamento

Não respondida
Camboriú - SC
19/06/2026 às 16:30
ID: 251863589
Contratei o serviço de alarme da Orsegups após negociação com o vendedor Luan, que me informou que o compromisso contratual seria de 12 meses. Durante esse período, enfrentei diversos problemas com o equipamento, principalmente disparos falsos de alarme, o que gerou transtornos e demonstrou falhas na prestação do serviço.
Ao completar os 11 meses, solicitei o cancelamento do serviço. Porém, fui surpreendida com a informação de que o contrato possui prazo de 36 meses e que seria cobrada multa para o encerramento, informação que não foi apresentada de forma clara durante a venda.
Na ocasião da contratação, o vendedor informou que eventual multa seria pequena e apenas aplicável caso eu não cumprisse os 12 meses inicialmente mencionados. Em nenhum momento fui devidamente esclarecida sobre uma fidelização de 36 meses com cobrança de valor elevado para cancelamento.
Tentei resolver a situação amigavelmente por meio de conversas via WhatsApp, sem sucesso. A empresa informou que eu deveria pagar integralmente a multa contratual ou transferir o contrato para o novo inquilino do imóvel.
Diante dos problemas recorrentes no equipamento, da divergência entre as informações prestadas no momento da venda e as condições posteriormente exigidas pela empresa, solicito a revisão da cobrança da multa e o cancelamento do contrato sem ônus, ou uma solução razoável para o caso.
Anexo os comprovantes das conversas e demais documentos que comprovam os fatos relatados.