Contestação de fidelidade e multa contratual devido a informação divergente de vendedor

Resolvido
São José - SC
18/08/2026 às 17:08
ID: 256792199
Contratei os serviços da Orsegups e, no momento da contratação, fui informado pelo vendedor de que o período de fidelidade seria de 12 meses.
O contrato, posteriormente, foi apresentado com previsão de 36 meses de vigência. Ocorre que a informação transmitida pelo vendedor foi determinante para a contratação e, agora que solicitei o cancelamento, a empresa simplesmente afirma que devo me sujeitar aos 36 meses porque foi isso que consta no documento assinado.
Entrei em contato com a empresa justamente para solucionar a situação de forma amigável. Expliquei que não concordo com a cobrança da multa, solicitei o cancelamento e a retirada dos equipamentos e pedi, inclusive, que a empresa verificasse internamente a conduta do vendedor, já que ele foi quem me informou que a fidelidade seria de apenas 12 meses.
A própria empresa questionou se eu possuía alguma comprovação da informação fornecida pelo vendedor e, diante da minha solicitação para que ele fosse chamado para confirmar o que havia sido informado, a empresa respondeu que não possui acesso ao que foi conversado com o vendedor e que somente tem acesso ao contrato assinado.
Ou seja: mesmo diante da alegação de que houve uma informação diferente daquela constante no contrato, a empresa se limita a considerar válida a cláusula contratual, sem sequer realizar uma apuração efetiva da conduta do seu próprio representante.
Além disso, existe uma segunda questão extremamente grave.
Ao solicitar o cancelamento e a retirada dos equipamentos, a empresa informou expressamente que:
* o cancelamento somente seria realizado mediante envio de carta com ciência da multa;
* seria gerada uma cobrança de R$ 1.161,55;
* somente após o pagamento da multa seria aberta a ordem de serviço para retirada/desinstalação dos equipamentos;
* enquanto isso, o contrato permaneceria ativo e continuaria gerando faturamento.
Questionei diretamente onde estaria no contrato a previsão de que eu seria obrigado a pagar a multa antecipadamente para que a empresa simplesmente efetivasse o cancelamento e retirasse seus equipamentos.
A resposta foi apenas que essa seria uma tratativa interna da empresa.
Não concordo com essa condição.
Estou exercendo meu direito de solicitar o encerramento da relação contratual e, ao mesmo tempo, contestando formalmente a multa, especialmente porque houve divergência entre a informação fornecida pelo vendedor e o prazo efetivamente colocado no contrato.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 30, que toda informação ou publicidade suficientemente precisa relativa ao serviço oferecido obriga o fornecedor e integra o contrato. O art. 34 também estabelece a responsabilidade solidária do fornecedor pelos atos de seus prepostos ou representantes.
Dessa forma, não considero razoável que a empresa simplesmente transfira ao consumidor o risco decorrente de uma eventual informação incorreta fornecida por seu próprio vendedor.
Também considero abusiva a tentativa de me obrigar a quitar previamente uma multa que está sendo expressamente contestada, como condição para que a própria empresa providencie o cancelamento e a retirada dos equipamentos, especialmente quando a empresa não apresenta, até o momento, justificativa contratual específica para essa exigência.
Diante disso, solicito:
1. O cancelamento imediato do contrato;
2. A suspensão de qualquer novo faturamento após a solicitação de cancelamento;
3. A retirada/desinstalação dos equipamentos sem condicionamento ao pagamento prévio da multa;
4. A revisão e o afastamento da multa de R$ 1.161,55, diante da divergência entre a oferta realizada pelo vendedor e o contrato;
5. A apuração interna da conduta do vendedor responsável pela contratação;
6. A apresentação da fundamentação contratual específica que supostamente autorizaria a empresa a condicionar a retirada dos equipamentos ao pagamento antecipado da multa;
7. Caso a empresa mantenha a cobrança, que apresente de forma detalhada a memória de cálculo da multa e a justificativa para sua exigência.
Ressalto que não estou me recusando simplesmente a cumprir uma obrigação contratual. Estou contestando a própria exigibilidade da multa diante da informação que me foi fornecida no momento da contratação e também contestando a exigência de pagamento antecipado como condição para que a empresa efetive o cancelamento.
Tenho registros de toda a tratativa realizada pelo WhatsApp, inclusive das respostas da própria Orsegups, nas quais a empresa confirma que exige o pagamento da multa antes de abrir a ordem de retirada dos equipamentos.
Espero que a empresa reveja a situação e resolva administrativamente o problema, sem que seja necessário prosseguir perante os órgãos de defesa do consumidor e/ou Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
25/08/2026 às 13:29
Prezado Sr. João Vitor.
Agradecemos seu registro, ele é importante para que possamos melhorar nossos serviços.
Conforme conversamos via WhatsApp, venho apenas informar que nós da equipe de Ouvidoria, analisamos todo seu relato e conseguimos chegar em uma resolução satisfatória para o seu caso. Prezamos pela satisfação, respeito e agindo sempre com transparência com nossos clientes.
Atenciosamente,
Equipe Ouvidoria.
Consideração final do consumidor
25/08/2026 às 13:41
Tudo foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10