Empresa de monitoramento de segurança cobra multa indevida após falha na prestação do serviço

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Blumenau - SC
02/06/2026 às 13:16
ID: 250344017
Contratei uma empresa terceirizada para prestação de serviço de monitoramento de segurança por alarme em minha empresa. A instalação foi realizada pelo próprio vendedor da empresa contratada.
Desde os primeiros dias após a instalação, o sistema apresentou diversos defeitos de funcionamento. Em algumas ocasiões o alarme armava normalmente, porém desarmava sozinho sem qualquer intervenção. Em outras situações, o equipamento sequer armava, impossibilitando a utilização adequada do serviço contratado.
Sempre que os problemas ocorreram de forma recorrente, entrei em contato com o vendedor responsável, informando as falhas e solicitando providências. O vendedor compareceu ao local em diversas oportunidades para realizar ajustes, porém os defeitos persistiram e nunca foram solucionados de forma definitiva.
Diante da incapacidade da empresa em fornecer um serviço funcional e adequado, solicitei o cancelamento do contrato, uma vez que o objeto contratado não está sendo prestado conforme prometido. Entretanto, a empresa está exigindo o pagamento de multa rescisória para efetuar o cancelamento.
Entendo que a cobrança da multa é indevida, pois o pedido de cancelamento decorre do descumprimento contratual por parte da própria prestadora de serviços, que não conseguiu corrigir os problemas do sistema mesmo após diversas reclamações e tentativas de reparo.