Veículo com vício oculto de vazamento de combustível não sanado dentro do prazo legal.

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São Paulo - SP

25/08/2026 às 17:09

ID: 257366475

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: VOLCANO ISQUEIROS LTDA, CNPJ n 02.015.993/0001-09, neste ato
representada por seu sócio-administrador, TARCÍSIO DANIEL FELICIANO PEREIRA.
NOTIFICADA: CHALLENGER COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA., CNPJ n
15.102.347/0003-84.
2. DOS FATOS E DO OBJETO
O Notificante adquiriu junto à Notificada o veículo DODGE Rampage Rebel 2.2L, Placa
QSX6I33, Chassi 98859123FTKS26837. Ocorre que o referido bem apresentou vício oculto
gravíssimo consistente em vazamento de combustível, comprometendo a segurança e a
navegabilidade do veículo.
O veículo foi entregue para reparo pela primeira vez no período de 21/06/2026 a 12/07/2026,
sendo devolvido ao Notificante que, posteriormente verificou que o mesmo problema persistia.
Diante da persistência do vício, o automóvel foi novamente entregue à Notificada em
20/07/2026. Até a presente data, transcorreram-se mais de 30 (trinta) dias sem que o vício
fosse sanado, excedendo o prazo legal de tolerância.
3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A presente notificação fundamenta-se no Art. 18, 1, incisos I e II do Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90). Uma vez que o fornecedor não sanou o vício no prazo máximo de
30 dias, assiste à Notificante o direito potestativo de exigir, alternativamente e à sua escolha,
a substituição do produto ou a restituição da quantia paga.
Ressalte-se que o vazamento de combustível configura fato do produto (Art. 12 do CDC), por
colocar em risco a incolumidade física do condutor e de terceiros, além de tratar-se de bem
essencial, o que autorizaria, inclusive, a imediata aplicação das alternativas do 1, nos termos
do 3 do Art. 18 do C.D.C.
4. DOS PEDIDOS E PRAZO
Diante do exposto, a Notificante REQUER que a Notificada, no prazo improrrogável de 10
(dez) dias corridos, proceda com:
1. A substituição do veículo por outro da mesma espécie, 0km, em perfeitas condições de
uso; OU
2. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, mediante depósito em
conta bancária a ser informada.
O silêncio ou a negativa de recebimento desta Notificada ensejará a imediata propositura de
medida judicial cabível em face da NOTIFICADA

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