O que aconteceu
Em 09/10/2026, às 17:56, realizei uma transferência da minha conta no Banco Mercantil para a minha própria conta PagBank, totalizando o saldo de R$ 1.914,55. Esta é a única operação que reconheço. Esclareço que a "transferência realizada voluntariamente" mencionada na contestação original refere-se a esse depósito de entrada, e não a qualquer operação de saída da conta PagBank.
Logo após a entrada dos recursos, minha conta foi alvo das seguintes movimentações, que não realizei e não autorizei:
1. 18:00: aplicação em CDB do saldo integral de R$ 1.914,55 (código 1e940f2b-72f9-4948-b866-fb5d593fef81);
2. 18:04: resgate integral do mesmo CDB (código 9a5c9bca-501b-40db-96c2-d7394d9ca4ed);
3. 18:09: Pix via QR Code de R$ 1.913,00 para MAXIPAGOS TECNOLOGIA LTDA, instituição SANTS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. (código 089040fa-391e-4785-8c3e-4efa60f1c0b0; E2E E0*****610092109KK1TLLD85GR).
Registrei a contestação às 18:26, 17 minutos depois. Às 21:16 do mesmo dia, o próprio PagBank me enviou email informando ter identificado possível acesso não autorizado à minha conta e ter realizado bloqueio preventivo do saldo. Ainda assim, a contestação foi rejeitada sob o argumento genérico de que o banco recebedor não encontrou evidências de [Editado pelo Reclame Aqui].
A rapidez com que o saldo foi drenado logo após o depósito indica que terceiros mantinham acesso ativo à minha conta naquele momento, o que reforça a falha nos mecanismos de autenticação e monitoramento da instituição.
O esvaziamento total da conta em 9 minutos, logo após o depósito, é atípico e deveria ter sido barrado pelos mecanismos de prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] exigidos pela Resolução CMN 4.893/2021 e pelo Regulamento do Pix. A negativa do MED não afasta a responsabilidade da instituição (CDC art. 14; Súmula 479 STJ). Sendo assim, solicito a restituição de R$ 1.913,00 e apresentação dos registros técnicos das operações (IP, dispositivo, autenticação).