O que aconteceu
SSUNTO: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REQUERIMENTO DE BAIXA IMEDIATA DE REGISTRO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO SCR (BANCO CENTRAL DO BRASIL)
Prezados Senhores,
Na qualidade de titular das operações cadastradas nesta instituição financeira, venho por meio desta NOTIFICAR FORMALMENTE V. Sas. quanto à omissão no dever de atualização de dados perante o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil.
Cumpre ressaltar que efetuei o adimplemento integral e tempestivo de todas as obrigações financeiras pactuadas junto a esta instituição e suas parceiras. Todavia, constata-se que a instituição credora deixou de promover o devido registro de quitação, omitindo a comunicação de liquidação do débito ao Banco Central e mantendo indevidamente as anotações no relatório SCR.
A manutenção de registros divergentes da real situação jurídica do cliente constitui flagrante violação dos princípios da boa-fé objetiva, do dever de informação e da transparência (Art. 6, VI, do Código de Defesa do Consumidor), sujeitando a instituição às sanções legais cabíveis pela prestação inadequada de serviços e pela eventual configuração de danos morais in re ipsa.
Diante do exposto, REQUER-SE:
A imediata e definitiva retificação das informações perante o Banco Central do Brasil (SCR) e eventuais instituições parceiras, formalizando a integral quitação do débito;
A expedição e disponibilização da respectiva Declaração de Quitação Anual de Débitos (nos termos da Lei n 12.003/2009).
Concede-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a adoção das providências cabíveis, sob pena de ajuizamento de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, sem prejuízo de representação perante o Banco Central do Brasil e os órgãos de proteção ao consumidor