PagSeguro: Retenção Indevida de Valores Após Bloqueio de Conta e Falha na Prestação de Serviço

Não respondida
Salvador - BA
05/06/2026 às 17:02
ID: 250621335
À: PagSeguro Internet S.A. (PagBank)
A/C: Setor de Ouvidoria / Departamento Jurídico
NOTIFICANTE: *****, brasileira, casada, portadora do CPF n *****, residente e domiciliada à Rua *****, Ap ***** Centro Londrina - Pr
OBJETO: Restituição de valores retidos indevidamente após bloqueio de conta e falha na prestação de serviço.
DOS FATOS:
A Notificante teve sua conta mantida nesta instituição bloqueada em 30/04/2026.
Em 29/05/2026, ao contatar o suporte para verificar o motivo da impossibilidade de acesso, a Notificante foi orientada por preposto desta instituição a não realizar qualquer ação, sob a garantia de que um valor em trâmite (oriundo do PayPal, no montante de R$ 2.761,61) seria automaticamente estornado ao remetente devido ao bloqueio.
Contrariando a orientação oficial prestada, no dia 02/06/2026, às 03:59h, a instituição processou e efetivou o recebimento da referida quantia, mantendo-a retida, juntamente com o saldo de R$ 139,00, totalizando R$ 2.900,61 sob posse injustificada desta instituição.
Diversas tentativas de solução amigável junto aos canais de atendimento foram infrutíferas, evidenciando negligência e descumprimento de dever de informação e boa-fé objetiva.
DO PEDIDO: Diante do exposto, notifica-se a instituição para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, proceda com: I. A restituição integral dos valores de R$ 2.761,61 e R$ 139,00 à titular da conta; II. A comprovação, por escrito, da regularidade operacional do recebimento desse montante após o bloqueio da conta, ou o devido estorno.
ADVERTÊNCIA: O não atendimento desta notificação no prazo estipulado será interpretado como recusa deliberada à solução do conflito, ensejando a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de reparação por danos materiais e morais, bem como representação formal junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) e aos órgãos de defesa do consumidor.
Londrina, 05 de junho de 2026.
*****, CPF *****, Celular *****