Serviço de limpeza não cumprido integralmente e com atraso, solicitando reavaliação de reembolso.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

10/09/2026 às 12:11

ID: 258682209

O serviço contratado foi de limpeza padrão + limpeza do interior das janelas, totalizando 6 horas de serviço. O valor pago foi de R$ 180, já com desconto de primeira contratação e cupom.
No entanto, alguns pontos importantes precisam ser considerados:
a profissional chegou atrasada, reduzindo o período efetivamente disponível para a execução do serviço;
durante o atendimento houve uma pausa de pelo menos 30 min, para alimentação, ( o que acho justo), mas conforme a própria política/contrato da empresa, esse período deveria ser reposto ao final;
essa reposição não ocorreu;
às 15h30 a profissional informou que não poderia continuar porque tinha outros compromissos, embora o período contratado ainda não tivesse sido integralmente cumprido; Esse horario ela tinha apenas "lavado" os dois banheiros, e passado pano no chão, somente!

Dessa forma não se trata apenas de uma insatisfação com a qualidade da limpeza. Ao meu entender, nao houve prestação do serviço contratado e o descumprimento de condições previstas pela própria empresa.

Além disso, eu permaneci durante todo o período à disposição para receber o serviço, organizei meu dia em função do atendimento e inclusive preparei o almoço para a profissional. Ao final, além de ter perdido praticamente meu dia, não recebi integralmente o serviço e o tempo que havia contratado.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 20, estabelece que, diante de vício na prestação do serviço ou de divergência em relação ao que foi ofertado, o consumidor pode optar pela reexecução do serviço, restituição do valor pago ou abatimento proporcional, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Por isso, gostaria que a empresa reavaliasse o percentual de reembolso oferecido que foi de 60%, considerando não apenas a qualidade do serviço realizado, mas o nao cumprimento do serviço contratado e também o tempo de serviço contratado que não foi cumprido e o descumprimento das próprias condições estabelecidas pela empresa.
Caso a empresa entenda que os 60% correspondem a um abatimento proporcional, peço também, por gentileza, que me apresentem o critério utilizado para chegar especificamente a esse percentual.
Meu objetivo é resolver a situação de forma amigável e justa, mas gostaria que o reembolso refletisse efetivamente o serviço que não foi prestado conforme contratado.
Aguardo a reavaliação. Obrigada.

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