Bloqueio de celular por atraso na fatura considerado prática abusiva

Respondida
Fortaleza - CE
03/03/2026 às 19:25
ID: 242234155
Olá, boa noite.
Tive meu celular bloqueado pois estou com atraso na fatura.
Já entrei em contato com a loja que comprei o celular e com um atendimento automático da Payjoy.
Tanto a loja, quanto a o atendimento automático me forneceram a mesma informação: *O bloqueio do celular por falta de pagamento é uma prática prevista no contrato da PayJoy, que atua como correspondente bancário autorizado pelo Banco Central do Brasil. O cliente concorda com essa condição ao assinar o contrato, tornando o procedimento legal e transparente dentro das normas brasileiras*
PORÉM, dentro da LEI, e DO MEU DIREITO COMO CONSUMIDOR, essa é uma PRATICA ABUSIVA.
O bloqueio de celular por falta de pagamento de parcelas é considerado uma prática abusiva e ilegal no Brasil, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo entendimento da Justiça. A empresa não pode bloquear o aparelho, pois isso priva o consumidor de um serviço essencial e usa métodos coercitivos de cobrança.
Em caso de bloqueio registrarei no Procon e Consumidor.gov.br, denunciarei a ANATEL, e irei procurar a Justiça.
Mesmo que o bloqueio esteja previsto em contrato, ele é nulo, pois as financeiras devem utilizar meios legais de cobrança, como juros e multas, e não a retenção do aparelho.
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Resposta da empresa
04/03/2026 às 09:35
Olá, Karla.
Recebi sua manifestação e atuei prontamente para prestar os devidos esclarecimentos.
Primeiramente é importante esclarecer que a senhora não é a titular do aparelho, nesse sentido, solicitamos dados e telefones do titular, a senhora nos encaminhou e disse que poderia ligar em qualquer horário, entrei em contato e o telefone informado atende e fica mudo. Nesse sentido encaminhei as informações gerais, pois, por questão de segurança, as informações específicas do contrato só podem ser passadas ao titular, essa é uma demanda da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No retorno dessas informações, a senhora informou que procurou o PROCON e o atendimento será seguido pelo canal citado.
A limitação do aparelho por inadimplência é baseada no contrato (Item 2 "Da Garantia"), o celular funciona como garantia do seu financiamento. Se as parcelas não forem pagas, algumas funções do aparelho podem ser limitadas.
Neste sentido, a limitação restringe apenas algumas funcionalidades do aparelho celular, mas em nada afeta a linha telefônica. O chip poderá ser utilizado em qualquer outro aparelho.
Tal procedimento não é ilegal e está plenamente amparado pela legislação vigente. A Lei 10.931/2004, que regulamenta a Cédula de Crédito Bancário (CCB), prevê a possibilidade de garantias nas operações de crédito, incluindo garantias reais, conforme disposto em sua redação. Além disso, o artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, assegura o direito à propriedade e à utilização de bens como garantia no cumprimento de obrigações.
A garantia cessará por completo mediante o adimplemento integral das obrigações previstas em contrato, inexistindo possibilidade de bloqueios futuros. Com o pagamento integral, o cliente poderá desinstalar o dispositivo de bloqueio instalado em seu aparelho de telefonia móvel (celular) seguindo as instruções de desinstalação indicadas dentro do aplicativo PayJoy e/ou por meio dos canais de atendimento, passando a deter a propriedade do bem.
Como verifiquei que o titular está no Estado do Ceará, também informei que em Fevereiro de 2026 a PayJoy teve liminar favorável expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza suspendeu a Lei Estadual nº 19547 que não permitia o bloqueio de celulares por motivo de inadimplência desde 11/2025.
É importante esclarecer que na falta de pagamento, a PayJoy não cobra multas, juros e nem as parcelas se acumulam. A compensação de pagamento libera o aparelho automaticamente. Para facilitar o pagamento, a PayJoy dispõe de um benefício chamado "Extensão" que pode ser solicitada 1 vez por fatura e tem o propósito de facilitar o pagamento, ela acrescenta 4 horas de uso se solicitada pelo atendimento eletrônico e 24 horas pelo atendimento humano. Nesse sentido, se o aparelho está limitado, ele é liberado para pagamento. Se o aparelho ainda não estiver limitado, as horas serão acrescidas e o aparelho ganha mais tempo antes de ser limitado.
Perante esse histórico, considerei que as informações fornecidas foram suficientes, mas nosso time permanece à disposição nos canais de atendimento caso tenha ficado alguma dúvida.
Aproveito para reforçar nosso compromisso em proporcionar a melhor experiência aos nossos clientes, estamos buscando constantes melhorias.
A PayJoy está sempre disponível através dos seguintes canais de atendimento:
✉️E-mail: [email protected]
📞Telefone: 3003-3341
📱WhatsApp: +55 21 98246-0841
Atenciosamente,
Equipe PayJoy