Multa de 60% em plano que foi utilizado por POUCAS HORAS

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santa Maria - RS

01/06/2026 às 10:22

ID: 250211143

No dia *****, contratei um plano de saúde para meu gato filhote, que havia apresentado subitamente um quadro grave e precisou ser internado. O plano foi contratado diretamente no hospital veterinário, justamente porque não havia carência e essa era a única forma de conseguir arcar com a internação.

Infelizmente, poucas horas depois, ainda durante a madrugada, meu gato veio a óbito. Ou seja: o contrato sequer chegou a completar 12 horas de vigência efetiva.

Além disso, quase nenhum procedimento chegou a ser realizado. Na manhã seguinte, fui informado de que ainda era possível cancelar a rodagem da maior parte dos exames, justamente porque tudo havia ocorrido muito rapidamente. Assim, houve apenas poucas horas de internação e poucos exames PARCIALMENTE cobertos pelo plano. Inclusive, continuei arcando normalmente com os valores não cobertos.

Apesar disso, fui informado de que eu deveria manter a cobrança integral da anuidade no valor de R$ ***** ou cancelar o contrato com retenção de aproximadamente 60% do valor pago.

O problema é que esta situação não corresponde a um simples "cancelamento voluntário por arrependimento". O contrato foi celebrado especificamente para um único animal, NOMINALMENTE identificado como beneficiário. Com o falecimento dele poucas horas depois da contratação, a utilidade objetiva do contrato simplesmente deixou de existir.

Não houve utilização substancial do plano, não houve má-fé, não houve tentativa de aproveitamento indevido do serviço e tampouco qualquer prejuízo relevante que justifique a retenção de valor tão expressivo. Em termos comparativos, seria como afirmar que um inquilino está obrigado a pagar todos os aluguéis previstos em contrato de locação por tempo determinado (por exemplo, 24 meses) ainda que, por um desastre natural, o imóvel objeto do contrato tenha sido completamente destruído no PRIMEIRO DIA da locação. Na minha situação não há "cancelamento" do contrato, mas seu desaparecimento por PERDA DO OBJETO e impossibilidade material de cumprimento da obrigação (ao passo que eu continuo vinculado a pagar pela obrigação integral ou "cancelar" com multa de mais da metade!). Para me ver pelo menos parcialmente aliviado, o "cancelamento" foi processado com a retenção de 60%, mas deixo bem claro aqui que isso foi a única alternativa que vocês me deram e que o que eu pedi desde o início não foi cancelamento, mas estorno integral.

Diante dessas circunstâncias excepcionais, é abusiva e desproporcional a cobrança de multa contratual de 60% sobre um plano praticamente não utilizado e cuja finalidade deixou de existir menos de 12 horas após a contratação, em razão do falecimento do animal beneficiário.

Solicito, portanto, a revisão da cobrança e o estorno integral da anuidade, ou ao menos a retenção apenas dos valores efetivamente correspondentes aos serviços utilizados.

Considerando a manifesta desproporcionalidade da cobrança em um contrato praticamente não utilizado, cuja utilidade desapareceu menos de 12 horas após sua celebração por fato alheio à minha vontade, espero que a empresa reveja administrativamente sua posição.

Caso contrário, eu irei, com toda certeza (não tenham dúvidas disso), levar a questão ao Poder Judiciário, onde serão discutidos, entre outros pontos, a abusividade da cláusula penal aplicada ao caso concreto, a perda superveniente da utilidade objetiva do contrato e a vedação ao enriquecimento sem causa.

Sinceramente, parece muito mais razoável resolver a situação de maneira proporcional agora (sem que haja custas processuais + mora contada da citação + correção monetária + honorários advocatícios + honorários de sucumbência + quem sabe dano moral) do que insistir na cobrança de mais de 60% de uma anuidade relativa a um plano praticamente NÃO UTILIZADO em razão do falecimento QUASE IMEDIATO do animal beneficiário.

PS: Essa é a ***** que faço a reclamação, porque da primeira vez foi feita pelo meu noivo e a empresa EXCLUIU a reclamação sob o PRETEXTO de que não poderia ter sido feita em outro CPF que o de quem assinou o plano, quando poderiam simplesmente ter agido com o cérebro e buscado um atendimento minimamente humano e racional e pedido a ele para falar diretamente comigo. A atitude só demonstra o quanto a empresa quer FUGIR dos problemas e ficar com o dinheiro dos clientes sem fazer o certo e o devido. Aliás a dinâmica do plano de saúde demonstra isso muito bem: ao propor e assinar o plano, não falam para os clientes que EM CASO DE ÓBITO NÃO HÁ MAIS OBJETO DO CONTRATO E PORTANTO O CONTRATO ACABA, eles falam que você pode transferir o contrato para outro animal ou "cancelar", o que é uma ENGANAÇÃO, porque depois o cliente fica sem conseguir transferir o plano para ninguém já que é um plano caro que ninguém quer pagar, e fica sem saber que está sendo ENGANADO e pagando um plano cujo contrato NÃO MAIS VIGE.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 14:02

Olá, Pietro! Boa tarde,

Espero que você esteja bem.

Meu nome é Kaliandra e represento a plataforma do Reclame Aqui da Petz.

Antes de tudo, receba nossos sinceros sentimentos pela perda do seu gatinho. Sabemos que esse é um momento extremamente delicado e lamentamos profundamente tudo o que você precisou enfrentar.

Analisamos o histórico do atendimento e compreendemos o contexto apresentado, especialmente considerando que a contratação do plano ocorreu em uma situação emergencial e que, infelizmente, o falecimento do pet aconteceu poucas horas após a adesão.

Entendemos seus apontamentos quanto à baixa utilização dos serviços e à perda da finalidade do contrato em razão do óbito do beneficiário. No entanto, a tratativa aplicada seguiu os critérios previstos contratualmente.

Conforme informado anteriormente, o valor do estorno corresponde a 40% do valor proporcional dos meses restantes de vigência do plano, desde que a utilização do plano seja inferior a 70% e que os serviços de castração e periodontal não tenham sido utilizados.

O cálculo realizado foi o seguinte:

Valor total do plano: R$ 2.344,98
Meses restantes: 11
Valor proporcional dos 11 meses: R$ 2.149,57
Reembolso aplicável (40%): R$ 859,83

Base contratual: Cláusula 9.4 – Multas e Encargos.

De acordo com essa cláusula, quando a utilização parcial do plano for inferior a 70% e os procedimentos de castração e periodontal não tiverem sido utilizados, o reembolso corresponde a 40% do valor proporcional dos meses restantes do contrato. Dessa forma, considerando o valor proporcional remanescente de R$ 2.149,57, o reembolso calculado foi de R$ 859,83.

Em réplica, você esclareceu que não solicitava o cancelamento do plano, mas sim o reconhecimento do encerramento do contrato em razão do falecimento do animal beneficiário, entendendo que a finalidade do contrato deixou de existir poucas horas após sua celebração.

Em atenção ao seu retorno, esclarecemos que compreendemos seu entendimento sobre a situação e registramos que sua solicitação consistia no encerramento do contrato em razão do falecimento do animal beneficiário, bem como no estorno dos valores remanescentes.

No entanto, após nova análise do caso, mantemos o posicionamento já informado anteriormente. Conforme previsto nas condições contratuais vigentes, não é possível realizar o estorno integral das parcelas restantes da forma solicitada.

Dessa forma, a tratativa aplicada seguiu os critérios estabelecidos em contrato para encerramento antecipado da vigência, sendo calculado o valor de reembolso conforme as regras previstas para a utilização apresentada no plano.

Entendemos que você discorda da interpretação contratual adotada e respeitamos seu posicionamento. Entretanto, no âmbito administrativo, não identificamos elementos que permitam a alteração da tratativa já concedida.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Kaliandra Souza - Equipe PETZ.

Réplica do consumidor

08/06/2026 às 16:36

Caros, nunca ouvi falar de um plano de saúde humano em que as mensalidades continuassem a ser cobradas após a [Editado pelo Reclame Aqui] do beneficiário. O encerramento do contrato por ausência de objeto é princípio de doutrina de direito e há jurisprudência nesse sentido. É como continuar cobrando o aluguel de uma casa que foi destruída por um terremoto. O contrato não pode estabelecer condições contrárias à lei, ele não é onipotente. Mas se os seus advogados não sabem disso, os meus sabem.

Consideração final do consumidor

08/06/2026 às 16:39

Minha reclamação foi basicamente ignorada. O que a empresa está fazendo comigo é absurdo aos olhos de todas as pessoas que ouviram a história, claramente ilegal para quem some dois e dois. A empresa só pensa em lucro e faz todo o possível para extrair dinheiro do cliente sem se preocupar com a dimensão humana da questão; no máximo diz um "Sentimos muito porque se [Editado pelo Reclame Aqui] [Editado pelo Reclame Aqui]", mas não altera seu comportamento explorador. Ignora tudo o que o cliente fala. Recomendo distância.

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Não resolvido

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Não

Nota do atendimento

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