Multa de 60% em plano que foi utilizado por POUCAS HORAS

Não resolvido
São Paulo - SP
27/05/2026 às 13:24
ID: 249779129
No dia 05/04, contratei um plano de saúde para meu gato filhote, que havia apresentado subitamente um quadro grave e precisou ser internado. O plano foi contratado diretamente no hospital veterinário, justamente porque não havia carência e essa era a única forma de conseguir arcar com a internação.
Infelizmente, poucas horas depois, ainda durante a madrugada, meu gato veio a óbito. Ou seja: o contrato sequer chegou a completar 12 horas de vigência efetiva.
Além disso, quase nenhum procedimento chegou a ser realizado. Na manhã seguinte, fui informado de que ainda era possível cancelar a rodagem da maior parte dos exames, justamente porque tudo havia ocorrido muito rapidamente. Assim, houve apenas poucas horas de internação e poucos exames PARCIALMENTE cobertos pelo plano. Inclusive, continuei arcando normalmente com os valores não cobertos.
Apesar disso, fui informado de que eu deveria manter a cobrança integral da anuidade no valor de R$ 2.344,98 ou cancelar o contrato com retenção de aproximadamente 60% do valor pago.
O problema é que esta situação não corresponde a um simples "cancelamento voluntário por arrependimento". O contrato foi celebrado especificamente para um único animal, NOMINALMENTE identificado como beneficiário. Com o falecimento dele poucas horas depois da contratação, a utilidade objetiva do contrato simplesmente deixou de existir.
Não houve utilização substancial do plano, não houve má-fé, não houve tentativa de aproveitamento indevido do serviço e tampouco qualquer prejuízo relevante que justifique a retenção de valor tão expressivo. Em termos comparativos, seria como afirmar que um inquilino está obrigado a pagar todos os aluguéis previstos em contrato de locação por tempo determinado (por exemplo, 24 meses) ainda que, por um desastre natural, o imóvel objeto do contrato tenha sido completamente destruído no PRIMEIRO DIA da locação. Na minha situação não há "cancelamento" do contrato, mas seu desaparecimento por PERDA DO OBJETO e impossibilidade material de cumprimento da obrigação (ao passo que eu continuo vinculado a pagar pela obrigação integral ou "cancelar" com multa de mais da metade!). Para me ver pelo menos parcialmente aliviado, o "cancelamento" foi processado com a retenção de 60%, mas deixo bem claro aqui que isso foi a única alternativa que vocês me deram e que o que eu pedi desde o início não foi cancelamento, mas estorno integral.
Diante dessas circunstâncias excepcionais, é abusiva e desproporcional a cobrança de multa contratual de 60% sobre um plano praticamente não utilizado e cuja finalidade deixou de existir menos de 12 horas após a contratação, em razão do falecimento do animal beneficiário.
Solicito, portanto, a revisão da cobrança e o estorno integral da anuidade, ou ao menos a retenção apenas dos valores efetivamente correspondentes aos serviços utilizados.
Considerando a manifesta desproporcionalidade da cobrança em um contrato praticamente não utilizado, cuja utilidade desapareceu menos de 12 horas após sua celebração por fato alheio à minha vontade, espero que a empresa reveja administrativamente sua posição.
Caso contrário, eu irei, com toda certeza (não tenham dúvidas disso), levar a questão ao Poder Judiciário, onde serão discutidos, entre outros pontos, a abusividade da cláusula penal aplicada ao caso concreto, a perda superveniente da utilidade objetiva do contrato e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Sinceramente, parece muito mais razoável resolver a situação de maneira proporcional agora (sem que haja custas processuais + mora contada da citação + correção monetária + honorários advocatícios + honorários de sucumbência + quem sabe dano moral) do que insistir na cobrança de mais de 60% de uma anuidade relativa a um plano praticamente NÃO UTILIZADO em razão do falecimento QUASE IMEDIATO do animal beneficiário.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 09:06
Olá, Guilherme! Bom dia.
Espero que você esteja bem.
Meu nome é Kaliandra e represento a plataforma do Reclame Aqui da Petz.
Antes de tudo, lamentamos profundamente o falecimento do seu pet e desejamos nossos sinceros sentimentos neste momento tão delicado. Entendemos o quanto situações como essa são dolorosas, principalmente diante de toda a expectativa criada na tentativa de proporcionar os cuidados necessários ao animal.
Em relação aos apontamentos apresentados, realizamos verificações a partir das informações encaminhadas, porém, conforme o documento enviado, identificamos que o pacote/plano mencionado não está atrelado ao CPF informado nesta manifestação, tratando-se de um contrato vinculado a terceiros.
Dessa forma, no momento, não conseguimos dar continuidade às validações.
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), só podemos prestar atendimento ao titular dos dados pessoais.
A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Petz garante a confidencialidade e a proteção dos dados pessoais de seus clientes. Por esse motivo, para que possamos dar continuidade ao atendimento da forma mais adequada, é necessário que o próprio titular entre em contato diretamente conosco através dos nossos canais de atendimento disponíveis no link (https://www.petz.com.br/atendimento-inteligente).
Reforçamos que nosso compromisso com a LGPD visa garantir a segurança, privacidade e o tratamento adequado das informações pessoais de todos os nossos clientes. Assim que o titular nos contatar, estaremos prontos para conduzir a tratativa com toda a atenção e agilidade necessárias.
Agradecemos desde já pela compreensão e permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Kaliandra Souza - Equipe PETZ.
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 19:48
Alegando que o CPF era outro simplesmente se recusaram a oferecer posteriores respostas. É típico desta empresa procedimentos absolutamente burocratizados e desvinculados da realidade (foi assim quando pedimos, ainda de luto, o estorno e continua assim, semanas depois, neste site). Eu abri a reclamação, mas o contrato foi assinado pelo meu marido. Era só me responder na janela de conversa privada que VOCÊS MESMOS criaram e eu passava o número dele. Pronto, tratando diretamente com ele não há violação nenhuma à LGPD. Pois bem, vou repostar a mesmíssima reclamação na conta dele para ver se o tecnocrata por trás dessas mensagens pode, finalmente, tomar alguma decisão humana e autônoma independentemente de amarras contidas em uma planilha a que ele está obrigado a seguir sem o menor senso crítico.
Consideração final do consumidor
29/05/2026 às 19:52
No pedido administrativo interno que fiz à empresa, foram secos e se recusaram a entender a situação. Aqui no Reclame Aqui, responderam na hora e mais pianinho, abertos a resolver. Mas no final cederam a um formalismo barato e pararam o atendimento por questão de CPF. Se querem evitar dor de cabeça, contratem QUALQUER outro plano pro seu pet. Na pior situação, quando você está desesperado ou de luto, eles só servem para te atrapalhar ainda mais.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4