Demora excessiva no processamento de processo de registro de arma de fogo no Sinarm

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Uberlândia - MG

02/09/2026 às 22:24

ID: 258091127

Protocolei no sistema sinarm cac da policia federal em 24/01/2026 hospedando as 13 exigencias pautada na plataforma, reconhecido o pagamento da gru em 29/01/2026 iniciando o processo protocolo n ***** como o numero de espera em 1899, porém fora restituido no inicio do mes de maio para adequações, como não compreendi desloquei até a delegacia da policia federal em Uberlândia-MG pois no sistema pedia para colocar comprovação atirados nivel 3, porém meu CR é para CAÇADOR, a servidora conversou com o analista restituiu e informou que agora necessitaria aglutinar 2 certidões da justica federal .., hospedei as, na primeira semana de maio de 2026 foi reanalizado e novamente restituido para adcionar a comprovação de pagamento da gru "uma redundancia" (o processo não inicia-se sem a comprovação de pagamento) como informara ser umas nova exigencia hospedei copia da gru, e o comprovante de pagamento entre 10 a 12 /05/2026, mas mais uma vez foi restituido para adição do anexo A assinado, que foi hospedado na plataforma entre 20 e 24/05/2026..desde de então o processo estagnou, volte na delegacia quem me atendeu disse que não ha previsão para o deferimento, ja enviei varios email nenhuma respostas e o transcurso temporal ultrapassa 90 dias, contrariando a legislatura sito Lei 9784 - 29 de janeiro de 1999
..
Art 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Compartilhe