O que aconteceu
RELATO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO DA PRETENSÃO JUDICIAL
Assunto: Negativa de cobertura securitária Pier Seguradora
Segurado: *****
Seguradora: Pier Seguradora
Produto: Seguro Celular
Apólice: n *****
Processo de Sinistro: n *****
Data do furto: 03/11/2026
Data da solicitação de indenização: 03/11/2026
Data da negativa: 06/11/2026
1. DOS FATOS
Contratei junto à Pier Seguradora um seguro para aparelho celular, mediante a apólice acima identificada, com a finalidade de garantir proteção patrimonial contra os riscos previstos contratualmente.
Em 03 de novembro de 2026, fui vítima de furto do aparelho celular segurado. O ocorrido foi devidamente registrado por meio de Boletim de Ocorrência, tendo comunicado o sinistro à seguradora na mesma data e solicitado a indenização correspondente à cobertura contratada.
Após o ocorrido, adotei todas as providências necessárias, seguindo os procedimentos de segurança e as orientações recebidas. Entre elas, solicitei à operadora Claro o bloqueio dos IMEIs do aparelho furtado, conforme protocolo de atendimento n *****.
Também realizei o registro policial e encaminhei, por meio do próprio aplicativo da Pier, toda a documentação solicitada para análise do sinistro, cumprindo os procedimentos exigidos pela seguradora.
Portanto, não houve omissão ou negligência da minha parte. Agi de boa-fé, comuniquei o ocorrido e tomei as medidas cabíveis para impedir a utilização indevida do aparelho.
2. DA NEGATIVA INDEVIDA DA SEGURADORA
Em 06 de novembro de 2026, recebi a comunicação formal de negativa da indenização, fundamentada na cláusula 6.1, alínea f, das condições contratuais.
A seguradora justificou sua decisão alegando que o evento teria decorrido de conduta atribuível exclusivamente ao segurado, caracterizando descumprimento do dever de guarda e vigilância.
Entretanto, a justificativa apresentada não corresponde à natureza do ocorrido.
O evento comunicado foi um FURTO, devidamente registrado em Boletim de Ocorrência, e não uma situação de perda, extravio ou mero desaparecimento do aparelho.
A cláusula invocada pela seguradora trata especificamente dessas hipóteses, não sendo juridicamente adequado equiparar automaticamente um furto a uma situação de simples desaparecimento do bem.
Além disso, a seguradora não apresentou demonstração concreta de qual teria sido a minha conduta capaz de caracterizar culpa exclusiva e justificar a exclusão da cobertura.
3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO
A relação contratual deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
- Art. 6, inciso III: direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados.
- Art. 14: responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, observados os requisitos legais.
- Art. 47: interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor.
- Art. 51: nulidade de cláusulas abusivas que estabeleçam desvantagem exagerada ao consumidor ou contrariem a boa-fé e a equidade.
Também deve ser observada a Lei n 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, vigente desde dezembro de 2025.
Destacam-se:
- Art. 9, 1: exigência de descrição clara e inequívoca dos riscos e interesses excluídos.
- Art. 57: interpretação favorável ao segurado em caso de dúvidas, contradições ou ambiguidades nos documentos elaborados pela seguradora.
- Art. 59: interpretação restritiva das cláusulas de exclusão de riscos, observadas as regras legais de comprovação dos fatos que justificam sua aplicação.
Dessa forma, questiono a aplicação da cláusula 6.1, alínea f, ao caso concreto, uma vez que o evento comunicado foi um furto formalmente registrado, e não uma perda, extravio ou mero desaparecimento do aparelho.
4. DA CONDUTA POSTERIOR DA SEGURADORA
Além da negativa de indenização, fui surpreendido com a indisponibilidade do meu acesso ao aplicativo da Pier, dificultando o acompanhamento do sinistro e o acesso às informações relacionadas ao seguro contratado.
Considero essa situação especialmente preocupante, pois prejudica a transparência e a possibilidade de acompanhamento de um procedimento que já apresenta controvérsia entre consumidor e seguradora.
5. DOS PEDIDOS E DAS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS PRETENDIDAS
Diante dos fatos apresentados, pretendo buscar judicialmente:
1. O reconhecimento da indevida negativa de cobertura, caso constatada a incompatibilidade da exclusão contratual com o evento efetivamente ocorrido.
2. O cumprimento do contrato de seguro, mediante pagamento da indenização securitária correspondente aos limites e valores previstos na apólice.
3. O reconhecimento da eventual abusividade ou inaplicabilidade da cláusula de exclusão utilizada pela seguradora, diante das circunstâncias concretas do furto.
4. A apresentação integral do relatório de regulação do sinistro e dos elementos utilizados para fundamentar a negativa.
5. O restabelecimento do acesso ao aplicativo e às informações contratuais, caso permaneça indisponível.
6. A condenação da seguradora ao pagamento de eventual indenização por danos morais, caso demonstrados os requisitos legais e os prejuízos decorrentes da conduta adotada.
7. A aplicação das demais medidas de proteção ao consumidor cabíveis, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova, conforme os requisitos legais.
6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Apresento como documentos relevantes para a análise da demanda:
- Apólice do seguro e respectivas condições gerais.
- Boletim de Ocorrência referente ao furto.
- Comunicação formal de negativa da indenização, datada de 06/11/2026.
- Protocolo Claro n *****, referente à solicitação de bloqueio dos IMEIs do aparelho.
- Comprovantes de envio da documentação pelo aplicativo da Pier.
- Comprovantes de pagamento e contratação do seguro.
- Nota fiscal ou documento comprobatório da propriedade do aparelho.
- Registros e evidências da indisponibilidade de acesso ao aplicativo da seguradora.
CONSIDERAÇÃO FINAL
O objetivo desta demanda é assegurar o cumprimento de uma obrigação contratual pela qual paguei, diante de um evento de furto devidamente comunicado e documentado, após ter cumprido os procedimentos exigidos pela seguradora.
Não considero razoável que, diante de todas as providências adotadas e da documentação apresentada, a seguradora simplesmente enquadre o ocorrido como perda ou desaparecimento do bem e atribua a mim responsabilidade exclusiva, sem demonstrar concretamente os fundamentos dessa conclusão.
Por essas razões, busco a tutela jurisdicional para que sejam analisadas a legalidade da negativa, a aplicabilidade das cláusulas contratuais e a existência do meu direito à indenização securitária, além de eventual reparação pelos danos sofridos.