Não respondida

Pier Seguradora negou meu seguro de celular indevidamente após furto

Pier Seguradora

cidade: Goiânia

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O que aconteceu

RELATO DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO DA PRETENSÃO JUDICIAL

Assunto: Negativa de cobertura securitária Pier Seguradora

Segurado: *****

Seguradora: Pier Seguradora

Produto: Seguro Celular

Apólice: n *****

Processo de Sinistro: n *****

Data do furto: 03/11/2026

Data da solicitação de indenização: 03/11/2026

Data da negativa: 06/11/2026

1. DOS FATOS

Contratei junto à Pier Seguradora um seguro para aparelho celular, mediante a apólice acima identificada, com a finalidade de garantir proteção patrimonial contra os riscos previstos contratualmente.

Em 03 de novembro de 2026, fui vítima de furto do aparelho celular segurado. O ocorrido foi devidamente registrado por meio de Boletim de Ocorrência, tendo comunicado o sinistro à seguradora na mesma data e solicitado a indenização correspondente à cobertura contratada.

Após o ocorrido, adotei todas as providências necessárias, seguindo os procedimentos de segurança e as orientações recebidas. Entre elas, solicitei à operadora Claro o bloqueio dos IMEIs do aparelho furtado, conforme protocolo de atendimento n *****.

Também realizei o registro policial e encaminhei, por meio do próprio aplicativo da Pier, toda a documentação solicitada para análise do sinistro, cumprindo os procedimentos exigidos pela seguradora.

Portanto, não houve omissão ou negligência da minha parte. Agi de boa-fé, comuniquei o ocorrido e tomei as medidas cabíveis para impedir a utilização indevida do aparelho.

2. DA NEGATIVA INDEVIDA DA SEGURADORA

Em 06 de novembro de 2026, recebi a comunicação formal de negativa da indenização, fundamentada na cláusula 6.1, alínea f, das condições contratuais.

A seguradora justificou sua decisão alegando que o evento teria decorrido de conduta atribuível exclusivamente ao segurado, caracterizando descumprimento do dever de guarda e vigilância.

Entretanto, a justificativa apresentada não corresponde à natureza do ocorrido.

O evento comunicado foi um FURTO, devidamente registrado em Boletim de Ocorrência, e não uma situação de perda, extravio ou mero desaparecimento do aparelho.

A cláusula invocada pela seguradora trata especificamente dessas hipóteses, não sendo juridicamente adequado equiparar automaticamente um furto a uma situação de simples desaparecimento do bem.

Além disso, a seguradora não apresentou demonstração concreta de qual teria sido a minha conduta capaz de caracterizar culpa exclusiva e justificar a exclusão da cobertura.

3. DO FUNDAMENTO JURÍDICO

A relação contratual deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

- Art. 6, inciso III: direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados.

- Art. 14: responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação do serviço, observados os requisitos legais.

- Art. 47: interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor.

- Art. 51: nulidade de cláusulas abusivas que estabeleçam desvantagem exagerada ao consumidor ou contrariem a boa-fé e a equidade.

Também deve ser observada a Lei n 15.040/2024, conhecida como Marco Legal dos Seguros, vigente desde dezembro de 2025.

Destacam-se:

- Art. 9, 1: exigência de descrição clara e inequívoca dos riscos e interesses excluídos.

- Art. 57: interpretação favorável ao segurado em caso de dúvidas, contradições ou ambiguidades nos documentos elaborados pela seguradora.

- Art. 59: interpretação restritiva das cláusulas de exclusão de riscos, observadas as regras legais de comprovação dos fatos que justificam sua aplicação.

Dessa forma, questiono a aplicação da cláusula 6.1, alínea f, ao caso concreto, uma vez que o evento comunicado foi um furto formalmente registrado, e não uma perda, extravio ou mero desaparecimento do aparelho.

4. DA CONDUTA POSTERIOR DA SEGURADORA

Além da negativa de indenização, fui surpreendido com a indisponibilidade do meu acesso ao aplicativo da Pier, dificultando o acompanhamento do sinistro e o acesso às informações relacionadas ao seguro contratado.

Considero essa situação especialmente preocupante, pois prejudica a transparência e a possibilidade de acompanhamento de um procedimento que já apresenta controvérsia entre consumidor e seguradora.

5. DOS PEDIDOS E DAS PROVIDÊNCIAS JUDICIAIS PRETENDIDAS

Diante dos fatos apresentados, pretendo buscar judicialmente:

1. O reconhecimento da indevida negativa de cobertura, caso constatada a incompatibilidade da exclusão contratual com o evento efetivamente ocorrido.

2. O cumprimento do contrato de seguro, mediante pagamento da indenização securitária correspondente aos limites e valores previstos na apólice.

3. O reconhecimento da eventual abusividade ou inaplicabilidade da cláusula de exclusão utilizada pela seguradora, diante das circunstâncias concretas do furto.

4. A apresentação integral do relatório de regulação do sinistro e dos elementos utilizados para fundamentar a negativa.

5. O restabelecimento do acesso ao aplicativo e às informações contratuais, caso permaneça indisponível.

6. A condenação da seguradora ao pagamento de eventual indenização por danos morais, caso demonstrados os requisitos legais e os prejuízos decorrentes da conduta adotada.

7. A aplicação das demais medidas de proteção ao consumidor cabíveis, inclusive quanto à distribuição do ônus da prova, conforme os requisitos legais.

6. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Apresento como documentos relevantes para a análise da demanda:

- Apólice do seguro e respectivas condições gerais.

- Boletim de Ocorrência referente ao furto.

- Comunicação formal de negativa da indenização, datada de 06/11/2026.

- Protocolo Claro n *****, referente à solicitação de bloqueio dos IMEIs do aparelho.

- Comprovantes de envio da documentação pelo aplicativo da Pier.

- Comprovantes de pagamento e contratação do seguro.

- Nota fiscal ou documento comprobatório da propriedade do aparelho.

- Registros e evidências da indisponibilidade de acesso ao aplicativo da seguradora.

CONSIDERAÇÃO FINAL

O objetivo desta demanda é assegurar o cumprimento de uma obrigação contratual pela qual paguei, diante de um evento de furto devidamente comunicado e documentado, após ter cumprido os procedimentos exigidos pela seguradora.

Não considero razoável que, diante de todas as providências adotadas e da documentação apresentada, a seguradora simplesmente enquadre o ocorrido como perda ou desaparecimento do bem e atribua a mim responsabilidade exclusiva, sem demonstrar concretamente os fundamentos dessa conclusão.

Por essas razões, busco a tutela jurisdicional para que sejam analisadas a legalidade da negativa, a aplicabilidade das cláusulas contratuais e a existência do meu direito à indenização securitária, além de eventual reparação pelos danos sofridos.

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