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Pitaco respondeu
28/10/2026 às 15:22
Olá, Felipe.
Esperamos que esteja bem!
Recebemos sua manifestação sobre o pedido de ressarcimento dos valores utilizados em apostas esportivas, com base na Medida Provisória nº *****/2026, e esclarecemos os pontos a seguir. Realizamos o atendimento por meio do canal privado, onde prestamos os esclarecimentos sobre o caso.
A suspensão das operações do Pitaco atende à legislação vigente. A Medida Provisória nº *****/2026, publicada em 25/09/2026, proibiu as apostas on-line no Brasil e, por isso, desde essa data não são permitidas novas apostas nem novos depósitos na plataforma.
A Medida Provisória proíbe a continuidade do serviço, mas não estabelece a devolução de valores utilizados em apostas já realizadas e concluídas. As apostas foram realizadas e liquidadas dentro do funcionamento regular da plataforma, em conformidade com a Lei nº 14.790/2023, a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 e os Termos de Uso, não tendo sido identificadas inconsistências que justifiquem a restituição dos valores. Não há, portanto, previsão legal ou contratual para a devolução de valores utilizados em apostas já concluídas.
Quanto aos saldos remanescentes, o saque esteve disponível pelo site e pelo app até as 23h59 de 05/10, e o site e o app deixaram de funcionar a partir de 06/10. A partir de 14/10/2026, em caso de qualquer impedimento ou dificuldade nas etapas bancárias anteriores, cabe à Caixa Econômica Federal intermediar os pagamentos e centralizar esses recursos, para viabilizar as devoluções devidas aos apostadores vinculados a cada CPF.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais:
Por e-mail: [email protected]
Ou pelas redes sociais, buscando por Rei do Pitaco.
Atenciosamente,
Equipe do Pitaco — Reclame AQUI