Quase 3 vezes a mais cobrado no carnê.

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
17/06/2020 às 14:08
ID: 106594041
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOlá, fiz uma compra no carnê há quase 4 meses, de um iPhone 8 64GB Space Gray. O acordo foi de 9x de R$*******,28, e dei a entrada. Uns dias depois de ter pago a primeira parcela do carnê, vi que tinha 23 parcelas de R$*******,28, dando mais de R$8.******* em um iPhone 8, quase o TRIPLO do valor, mais caro que um iPhone 11 Pro.
Há 2 parcelas não pagas pq estou esperando as lojas abrirem por causa da COVID-19, para ir resolver, mas nada adianta. Eu não vou pagar este valor, quero um novo carnê com o valor negociado, se não irei entrar com processo. A unidade foi a de Belo Horizonte, Venda Nova.
Vocês me ligam há cada 10 minutos, mas quando solicito um atendimento, a ligação cai.
Compartilhe
Resposta da empresa
09/07/2020 às 15:23
Olá Eva, tenha uma boa tarde
Meu nome é Paulo e faço parte do Ponto Frio
Entendemos suas considerações, porém o carnê é composto de boletos bancários, o pagamento pode ser efetuado na lotérica, banco, internetbanking, Caixa Tem e também pelo aplicativo Banqi dentro do vencimento. Existiam alguns meios para pagar as prestações presencialmente ou online, mesmo com o fechamento das lojas e quarentena decretada.
Em relação a redução de valores, não é possível, devemos lembrar que a consumidora, optou por financiar a compra do celular + seguro através do crédito solicitado na loja, concedido por um banco e o parcelado no carnê sob garantia da loja. As taxas incidentes estão regulares, foram calculadas seguindo as formulas constantes da CMN (Concelho Monetário Nacional) .
A concessão do crédito foi formalizada através da apresentação da planilha CET (Custo Efetivo Total) que descreveu o que incidiu neste financiamento: produtos, serviços, seguros, saldo de financiamento e a taxa de juros. Depois apresentamos o contrato de financiamento, demonstrando o valor parcelado no carnê, banco que concedeu o crédito, taxas de juros mensal e anual, encargos e outras informações que tornaram o processo de concessão de crédito claro, correto e objetivo seguindo todos os preceitos legais.
Neste caso valor calculado (23 x *******,55) para pagamento à prazo está correto, pois está foi a quantidade de parcela aceita pela cliente, assinada em contrato. Porém quanto maior o valor tomado para crédito e quanto maior o prazo para pagamento, por sua vez o montante final será maior. Informou que há 4 parcelas com pagamento em aberto, encaminhamos proposta de negociação, porém a consumidora não manifestou o desejo no momento.
Caso queira negociar o pagamento das parcelas, a consumidora pode re-planificar o carnê no portal Renegocie Ponto Frio, criando um novo plano de pagamento do saldo gerado.
https://*******
Atenciosamente
Um grande abraço da Central de Relacionamento Ponto Frio
Réplica do consumidor
22/10/2020 às 22:07
Estou tentando negociar com o ponto frio o valor que a vendedora me passou, O acordo foi de 9x de R$*******,28, e dei a entrada. Uns dias depois de ter pago a primeira parcela do carnê, vi que tinha 23 parcelas de R$*******,28, dando mais de R$8.******* em um iPhone 8. Onde não houve erro no valor da parcela, mas sim, na quantidade de parcelas.
E também, solicito TODOS os valores, taxas, imposto, seguro, valor do produto e todos os valores que estão me cobrando detalhadamente.
Réplica da empresa
23/10/2020 às 09:36
Olá Eva, bom dia
Sobre a questão do montante da compra, o produto em questão foi adquirido sob concessão de crédito, o qual por convenção Instituições Financeiras podem incluir juros remuneratórios sob o capital disponibilizado.
Qualquer compra à prazo sob o regime de concessão de crédito, por óbvio terá o montante ajustado baseado no valor gerado com a taxas de juros + o valor dos produtos adquiridos (produto, serviços, seguros e etc). Devemos lembrar que o crédito em questão é solicitado em loja, mas é concedido por um Instituição Financeira (Banco).
O banco concede o crédito no valor do produto para pagamento à vista para loja, logo este valor financiado pelo banco é parcelado à prazo no carnê, sob garantia e acompanhamento da loja relacionado ao pagamento titular. Devemos lembrar que todo o processo é facultativo e sob consulta, após pode ser aprovado ou não após apresentar todos os documentos necessários que atestam a diligência e vontade do mesmo em obter o crédito.
Mas em caso de aprovação do crédito é apresentado a planilha CET (Custo Efetivo Total) que descreve o que incidiu neste financiamento: produtos, serviços, seguros, saldo de financiamento e a taxa de juros. O CET serve para comparar as condições do crédito, pois está explicita a taxa de juros que será utilizado, valor dos produtos financiados que será aplicado o juros, primeiro e último vencimento, quantidade de parcelas.
Neste compra a taxa de juros mensal foi de R$ 7,35 %, este percentual sob calculado baseado em formulas constante do Concelho Monetário (CMN), logo possui uma predição técnica e legal. Deste modo, não há irregularidades sobre o percentual aplicado e o mesmo está dentro das conformidades do mercado.
Se quiser comparar, basta verificar que crédito concedido por financeiras ou diretamente no banco, são concedido baseado em taxas de 16% à 19% ao mês e *******% ao ano. Ou seja, o valor de crédito intermediado na loja, é bem menor do que o crédito oferecido em várias Instituições Financeiras fora da loja.
A alegação de abusividade ou irregularidade, não se verifica porque existem locais que as taxas de juros são maiores. Devemos lembrar que Instituições Financeiras (banco) não possui limites de taxas, o valor é baseado por convenção entre comprador e credor seguindo as regras da CMN e do Bacen o qual pede que seja apresentado o CET.
Depois de avaliar o CET e concordar, segue-se para última etapa Contrato de Financiamento, demonstrando: saldo de financiamento, parcelamento em 23 vezes, encargos financeiros, IOF (Imposto de Operações Financeiras), valor total, taxa de juros mensal e anual, nome da Instituição Financeira (Banco do Brasil S/A) que concedeu o crédito ao cliente, entre outras informações que concedemos a oportunidade de ler antes de concordar com o financiamento.
Deste modo, calculamos corretamente e seguindo preceitos legais o valor de juros, também respeitamos os requisitos do artigo 52 do CDC. O qual prediz que seja transmitido informação prévia e adequada as características do financiamento.
Nós descrevemos de modo claro, correto e objetivo o saldo de financiamento, a taxa de juros e outras informações sinalizadas para o cliente durante a compra e detalhada na documentação que lhe apresentamos, para que pudesse saber exatamente quanto e o que irá pagar antes mesmo de concordar com o financiamento.
Central de Relacionamento Ponto Frio
Réplica da empresa
23/10/2020 às 09:38
Olá Eva, tenha um bom dia
Feito as considerações anterior, resposta publica de 06/*******, o contrato consta o valor na quantidade parcelas de 23 vezes x *******,55, não existe parcelamento indicado de 9. Se fosse deste modo, o valor da parcela do crédito seria superior à R$ *******,55.
No ato da compra entregamos o contrato, o qual a consumidora teve a oportunidade de ler e formar uma opinião consciente para compra. A consumidora está partindo de premissas equivocados e que não está relacionado a realidade.
Em 23/06/******* as características do financiamento foram explicadas, em vista que direcionando o detalhamento na mensagem privada. Existe a possibilidade de consultar também na planilha CET e contrato em posse da consumidora.
Portanto, explicamos todas as informações e que existe a obrigação de pagamento do crédito tomada de 23 parcelas, mas a consumidora recusou realizar o pagamento e a proposta de atendimento.
Ressalto que devido o atraso, podemos negociar o crédito remanescente (não pago) e replanificar através negociação do montante atual de (22 x *******,55).
A consumidora foi orientada também que poderá cancelar o seguro que contratou, mas não aceitou o cancelamento do Fique Seguro. Se desejar nesta negociação poderá novamente ter a possibilidade de cancelar o seguro que financiou junto com o produto, basta ligar no setor de cobrança.
Negociação Ponto Frio - Telefone*******
Central de Relacionamento Ponto Frio
Réplica do consumidor
23/10/2020 às 09:50
Tá certo, me passa detalhado o valor da entrada que eu paguei no dia + o valor do seguro, o valor do aparelho, e o valor dos juros.
Réplica da empresa
23/10/2020 às 09:59
Olá Eva, tenha uma bom dia
Contrato:*************
https://******* 04.02.*******
Entrada: R$ *******,73
Plano de parcelamento produto (celular): 23 X R$ *******,10
Plano de parcelamento seguro (Fique Seguro): 23 X R$ 85,45
Total parcelado: 23 X R$ *******,55
IOF (Imposto de Operações Financeiras) - Governo Federal: 23 x R$ 3,73.
Total parcelado + IOF: R$ 23 X (R$ *******,55 + 3,73 = *******,28)
Consulta da planilha CET taxa de juros 7,73 % ao mês.
Central de Relacionamento Ponto Frio
Réplica da empresa
23/10/2020 às 10:01
Olá Eva, tenha uma bom dia
Além do canal de negociação via telefone, a consumidora pode acessar o Portal Renegocie Ponto Frio. O qual já possui proposta de negociação do montagem em aberto.
Negociação Ponto Frio - Telefone*******
Portal Renegocie - https://*******
Central de Relacionamento Ponto Frio
Consideração final do consumidor
23/10/2020 às 10:09
Péssimo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
23/10/2020 às 10:38
Olá Eva, tenha um bom dia
Conforme contrato, a consumidora se recusa efetuar o pagamento de uma obrigação legal e também se recusa a negociar, nos impedindo de realizar o tratamento desta solicitação.
Reiteramos a proposta caso queira um atendimento, pois do contrário não há como atuarmos na solicitação, haja vista que o financiamento em análise respeitou todos os requisitos legais.
Central de Relacionamento Ponto Frio