Cobrança Indevida

Respondida
Maceió - AL
29/04/2025 às 17:26
ID: 215910997
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA Autora ajuizou a ação judicial de n ***** em face da empresa reclamada, com o objetivo de ver reconhecida a inexigibilidade de suposto débito vinculado a cartão de crédito. A demanda foi julgada totalmente procedente, com trânsito em julgado, tendo o Poder Judiciário reconhecido de forma definitiva que a cobrança era indevida.
No entanto, para absoluto espanto e indignação, a Autora vem recebendo constantes ligações telefônicas da central de cobrança da Ré, insistindo na cobrança do mesmo débito já declarado inexigível judicialmente.
A nova cobrança está associada ao contrato n *****, com data de inclusão da suposta dívida em 10/03/2025, no valor de R$ 705,10, sendo ofertada uma negociação no valor de R$ 35,25. Tal prática demonstra total desrespeito à autoridade judicial, configura assédio por cobrança indevida e afronta os direitos do consumidor, além de revelar o intuito de confundir e ludibriar a consumidora, que já teve seu direito reconhecido judicialmente.
Diante disso, requer-se a cessação imediata das ligações de cobrança, a exclusão definitiva do suposto débito de todos os sistemas da empresa e o respeito à decisão judicial transitada em julgado, sob pena de adoção das medidas cabíveis nas esferas administrativa e judicial.
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Resposta da empresa
09/05/2025 às 11:57
Olá, Hiandra
Informamos que o Porto Bank tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado.
fevereiro de ******* não foi localizado, e o valor correspondente foi somado às faturas seguintes, acrescido de encargos.
Conforme mencionado, você ingressou com uma ação judicial (Processo nº 0035059-70.*******.8.05.*******) referente ao cartão de crédito, e essa demanda foi julgada totalmente procedente, com trânsito em julgado, tendo o Poder Judiciário reconhecido de forma definitiva que a cobrança era indevida.
As demais informações encaminhei por mensagem privada.
Como a dívida ainda consta em aberto, ela foi cedida para a Assessoria Góes (******* ******* *******), conforme regulamentação prevista no Código Civil.
A cessão de crédito, prevista nos artigos ******* a ******* do Código Civil, é o negócio jurídico pelo qual o credor original (cedente) transfere sua posição ativa na obrigação a um terceiro (cessionário), independentemente da autorização do devedor (cedido).
Estamos a disposição
Luciana
Porto Bank Cartões
Central de Relacionamento: ************** (Capitais), ******* ******* ******* (Demais Regiões)
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