Contestação de Cobrança Indevida, processo judicial em curso e violação ao CDC e à LGPD

Em réplica
Belo Horizonte - MG
18/02/2026 às 05:07
ID: 240936375
Contestação Formal de Cobrança Indevida Processo Judicial em Curso Violação ao CDC e à LGPD Requerimento de Suspensão Imediata de Cobranças
Referência: Suposta dívida de R$ 21.829,21 Seguro Fiança - Apólice ***** Imóvel situado à *****, n ***** Anchieta Belo Horizonte/MG.
Notificados:
SV Viana (atuando em nome da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e da SVV Cobranças),
Grupo SVV Cobrança,
e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais.
Prezados Senhores,
O notificante vem, por meio desta, formalmente contestar a cobrança que vem sendo realizada em seu desfavor, supostamente decorrente de direito de regresso vinculado a contrato de seguro fiança locatícia.
A presente notificação possui caráter formal, preventivo e probatório.
I DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL (PÚBLICO SEM SEGREDO DE JUSTIÇA, SEM RESTRIÇÃO DE ACESSO, INFORMAÇÃO PÚBLICA)
A controvérsia já se encontra submetida ao Poder Judiciário por meio da:
Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais
Processo n *****
20 Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG
Na referida ação foi requerida tutela de urgência para exclusão da negativação, diante da ausência de prova do débito e da prática de atos de cobrança considerados abusivos.
A manutenção de cobrança paralela, sem respaldo documental suficiente e com ciência da existência de demanda judicial, revela conduta temerária.
II DA AUSÊNCIA DE LASTRO DOCUMENTAL
Até o momento, não foi apresentada documentação idônea capaz de comprovar a existência de crédito líquido, certo e exigível.
Já consta nos autos documento no qual o notificante solicitou expressamente à representante da SVV Cobranças o envio das notas fiscais comprobatórias dos valores cobrados.
Na resposta encaminhada, a própria cobradora informou que não havia notas fiscais, existindo apenas um orçamento elaborado pela imobiliária, sem comprovação de execução de serviços.
Orçamento não executado não constitui prova de dano, tampouco legitima pagamento securitário e posterior direito de regresso.
III DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
O nome do notificante foi inserido em cadastro restritivo sem comprovação adequada do débito.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, quando inexistente prova válida da dívida, configura dano moral presumido.
IV DA COBRANÇA A TERCEIROS E DA VIOLAÇÃO À LGPD
Registra-se fato de extrema gravidade:
Foram realizadas cobranças e contatos dirigidos a terceiros absolutamente estranhos à relação contratual, pessoas conhecidas do notificante, que não figuram no contrato de locação, na apólice securitária ou em qualquer instrumento jurídico relacionado ao caso.
Tal conduta:
Viola o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (vedação à cobrança vexatória);
Pode configurar infração ao art. 71 do CDC;
Representa potencial infração à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018).
Diante disso, requer-se esclarecimento formal e específico:
De onde foram obtidos os dados pessoais e contatos de terceiros conhecidos do notificante?
Qual a base legal utilizada para tratamento e compartilhamento desses dados?
Houve consentimento? Qual o fundamento jurídico previsto no art. 7 da LGPD que autoriza tal tratamento?
O tratamento de dados pessoais deve observar finalidade, necessidade e adequação. A utilização de contatos de terceiros para fins de cobrança extrapola manifestamente tais princípios.
A cobrança direcionada a terceiros caracteriza exposição vexaminosa do suposto devedor e reforça a ilicitude da conduta.
V REGISTRO SOBRE PADRÃO DE RECLAMAÇÕES
Consta na plataforma pública Reclame Aqui número aproximado de 92.060 reclamações direcionadas à Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, muitas delas mencionando atuação do escritório SV Viana e da SVV Cobranças, inclusive envolvendo alegações de cobrança indevida.
O presente caso, portanto, não se apresenta como situação isolada, reforçando a necessidade de atuação técnica, documental e juridicamente responsável.
VI DA NECESSIDADE DE DISCUSSÃO EXCLUSIVAMENTE NOS AUTOS
Considerando que a matéria já se encontra judicializada, fica expressamente consignado que:
Qualquer alegação, cobrança, apresentação de documentos ou pretensão de comprovação do suposto débito deverá ser realizada exclusivamente nos autos do processo n *****.
O processo judicial é o foro adequado para:
Produção de provas;
Apresentação de documentos;
Exercício do contraditório e da ampla defesa.
A manutenção de cobranças extrajudiciais paralelas, diante da existência de demanda judicial específica sobre o mesmo objeto, poderá ser interpretada como abuso de direito e tentativa de constrangimento indevido, circunstância que será levada ao conhecimento do Juízo competente.
Por fim, informa-se que eventual propositura de nova ação judicial com identidade de partes, causa de pedir e pedidos poderá configurar litispendência, nos termos do art. 337, 1 e 3, do Código de Processo Civil, circunstância que será oportunamente arguida perante o Juízo competente.
A insistência em judicialização paralela, diante da existência de demanda já em curso, poderá ainda caracterizar abuso do direito de ação e comportamento processual contraditório, sujeitando os responsáveis às consequências jurídicas cabíveis.
Caso persistam práticas abusivas de cobrança ou eventual utilização indevida de dados pessoais, poderão ser adotadas medidas administrativas junto à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Ordem dos Advogados do Brasil, Procon-MG e ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis.
VII REQUERIMENTOS FORMAIS
Diante do exposto, requer-se:
1. Que toda e qualquer cobrança, manifestação ou pretensão relacionada aos fatos objeto da controvérsia seja exercida exclusivamente nos autos do processo já em curso, abstendo-se as notificadas de promover contatos extrajudiciais com o Notificante ou com terceiros a ele vinculados;
2. Que eventual documentação comprobatória da alegada dívida incluindo notas fiscais, contratos, ordens de serviço, comprovação de execução, planilhas discriminadas de cálculo e demais elementos que entendam pertinentes seja apresentada exclusivamente nos autos do processo judicial em trâmite;
3. Que cessem imediatamente quaisquer atos de cobrança extrajudicial, especialmente por meio de terceiros ou empresas de recuperação de crédito, sob pena de adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis;
4. Que se abstenham de realizar novos tratamentos ou compartilhamentos de dados pessoais do Notificante fora das hipóteses legalmente autorizadas, nos termos da Lei n 13.709/2018 (LGPD).
A persistência na cobrança sem comprovação documental poderá ensejar ampliação das medidas judiciais já adotadas, inclusive com apuração específica de eventual infração à LGPD.
A presente notificação visa resguardar direitos, prevenir agravamento do litígio e registrar formalmente as irregularidades apontadas.
Atenciosamente,
*****
Belo Horizonte/MG, 17 de fevereiro de 2026.
Compartilhe
Resposta da empresa
10/03/2026 às 16:50
Olá, Romeu
Esperamos que esteja bem.
Agradecemos por seu contato.
Em atenção à sua manifestação, informamos que seu caso já foi devidamente avaliado. Para garantir a segurança de seus dados, todas as informações financeiras e cadastrais são tratadas exclusivamente em comunicação privada.
Dessa forma, encaminhamos os detalhes diretamente para o e-mail pessoal informado. Pedimos, por gentileza, que verifique sua caixa de entrada e, se necessário, também as pastas de spam ou lixeira, para acessar as informações importantes e acompanhar as atualizações.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição.
SAC- Sinistro Aluguel 0800 727 2748
Central de atendimento
Grande São Paulo: 11 3258 4835
Capitais e grandes centros: 4004 2999
Demais localidades: 0800 727 0901
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30.
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 17:36
A empresa não resolveu nada. Reafirmou via email a COBRANÇA INDEVIDA que está tentando fazer sobre mim. Eu já abri processo contra ela, conforme consta na notificação judicial texto inicial da reclamação colocada aqui no Reclame Aqui. Os prepostos da Porto Seguro seguem me fazendo ameaças via email, whatsapp e sms. Mesmo já tendo um processo judicial aberto para tratar dessa situação. A situação basicamente foi que a Porto Seguro pagou para a imobiliária ou para a dona do imóvel o valor do seguro fiança sem os devidos cuidados, a imobiliária entregou um ORÇAMENTO DE OBRAS na casa, orçamento que nunca foi feito, portanto não tem validade jurídica nenhuma. Eu tinha locado o imóvel e o entreguei melhor do que o recebi, pintado e inclusive com obras de melhoria no valor de mais de 20 mil reais, valor esse que nem cobrei dos donos da casa. A casa já foi alugada para outras pessoas, foi alugada da forma que eu entreguei, portanto eu a entreguei em perfeito estado. No processo eu juntei provas de todas as obras que eu fiz na casa antes de a entregar, inclusive vídeos do pintor no local pintando a casa, além de farta documentação. Diante das cobranças dos prepostos da Porto Seguro, a SVV Cobranças, eu requeri as notas fiscais dos serviços alegados que eles estão tentando me cobrar e eles não tem nenhuma, tudo que eles tem é um orçamento entregue pela imobiliária por um serviço não feito. Diante disso, a Porto Seguro não tem motivo nenhum para tentar receber ressarcimento de mim, o que ela deve fazer é pedir o dinheiro de volta para a imobiliária q acionou indevidamente a seguradora. Além disso, a Porto Seguro, através da SVV Cobrança, invadiu meu sigilo e fez cobranças para terceiros que nada tinham a ver com a locação do imóvel, e ficam cobrando desses terceiros uma suposta divida usando meu nome, isso foi violação direta da LGPD, me expôs publicamente assim e ainda negativando meu nome no Serasa, meu Score lá sempre foi de quase 100% e agora estou com nome sujo por cobrança abusiva imprudente dessa Seguradora. Sugiro fortemente que a Seguradora responda ao processo onde esse caso está sendo julgado ou que faça um acordo para encerrarmos o processo judicial, sugiro também que de forma imediata retire meu nome do Serasa, ou que arque com as consequências que certamente virão.
Réplica da empresa
04/05/2026 às 19:16
Olá, Romeu.
Esperamos que esteja bem.
Em atenção à sua manifestação, informamos que a cobrança e o parecer anteriormente emitidos permanecem inalterados. Encaminhamos em anexo o extrato com o detalhamento do pagamento devidamente indenizado pela companhia. Caso tenha realizado pagamentos desses encargos diretamente à imobiliária, solicitamos que encaminhe os comprovantes para análise. Sem documentos comprobatórios, a cobrança permanece mantida.
Gostaríamos de esclarecer que a Porto Seguro figura como fiadora no contrato de locação, assumindo a obrigação de garantir o cumprimento das obrigações pactuadas. Os valores referentes ao débito são repassados à administradora, contudo, a responsabilidade primária pelo pagamento permanece integralmente atribuída ao locatário, nos termos do contrato e da legislação aplicável. Assim, a cobrança dos débitos vinculados ao contrato de locação é legítima e devida, considerando que a Porto Seguro atua como garantia contratual, conforme estipulado nas cláusulas contratuais e nas condições gerais.
II - CLÁUSULAS CONTRATUAIS 1. DO OBJETIVO E DA NATUREZA DO SEGURO
1.1. Objetivo do Seguro Garantir o pagamento de indenização, ao segurado, pelos prejuízos que venha a sofrer em decorrência do inadimplemento das obrigações contratuais do locatário previstas no contrato de locação do imóvel, de acordo com as coberturas contratadas e limites da apólice.
1.2. Natureza do Seguro O seguro fiança locatícia é um contrato acessório ao contrato de locação e visa garantir o atendimento as cláusulas do contrato de locação e sua legislação específica, de acordo com o previsto nestas Condições Gerais.
Agradecemos sua atenção e permanecemos à disposição.
SAC- Sinistro Aluguel 0800 727 2748
Central de atendimento Grande São Paulo: 11 3258 4835 Capitais e grandes centros: 4004 2999 Demais localidades: 0800 727 0901 Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h30.