Esperanfo parecer da porto seguro

Respondida
João Pessoa - PB
30/07/2026 às 20:05
ID: 255263885
Eu quero fazer uma reclamação.
Pq coloquei meu carro na oficina
Credenciada porto seguro
No dia 2 de julho
Fizeram o serviço com peças erradas
Diferente da apólice
Só poderiam colocar genuínas
A desculpa e q não tem peça
No mercado
E agora como eu fico
Sempre pago em dia
Quando preciso
Tenho q passar por isso
Estou até hoje sem carro
Pagando Uber
A porto prometeu agilizar
Meu caso
E até agora nada
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Resposta da empresa
03/08/2026 às 10:59
Olá, Daniel.
Bom dia!
Gostaríamos de expressar nosso sincero agradecimento por ter compartilhado sua experiência conosco por meio do Reclame Aqui.
Informamos que a Seguradora tem como compromisso atender as expectativas de nossos clientes, atuando sempre com transparência e todo cuidado que merecem após a ocorrência de um sinistro.
Compreendemos perfeitamente o transtorno causado pela indisponibilidade do seu veículo e a frustração que a espera por componentes gera em sua rotina. Nosso objetivo é garantir a reparação técnica do seu automóvel com a máxima agilidade, porém, existem etapas que fogem ao controle operacional da Seguradora.
Esclarecemos que o prazo para regulação do processo (vistoria e análise de cobertura) são de 30 dias podendo ser prorrogado, conforme Condições Gerais e normas da Susep, não tendo atrasos.
Informamos que não há irregularidades com a regulação do processo. Conforme notificamos previamente por e-mail e através de contato telefônico, neste momento, ao reclamante pedido com peças previstas para entrega em 18/08/2026 na oficina. Não temos como interferir nos prazos informados e nem pela prorrogação dada pela Revenda da marca. Trata-se de itens e situações não contempladas no seguro contratado, sendo assim não temos como atender.
Esclarecemos que o prazo da oficina finalizar os reparos é com base no valor de mão de obra/serviços do orçamento após a chegada de todas as peças, sendo ele de 20 dias. Sendo assim, não há irregularidades ou desvios no processo de sinistro sendo devidamente notificado ao cliente.
Identificamos que toda morosidade ocorreu por conta da Montadora VW. Desta forma orientamos a formalização de Sac. junto à montadora.
Em atenção à sua manifestação, ratificamos que a Seguradora não é responsável pelo fornecimento e nem fabricação de peças, cabendo-nos avaliar e autorizar os reparos, o que foi feito.
Nos termos do artigo 32, do CDC: “Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto (...), cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei. ”
Cabe ressaltar que a responsabilidade de disponibilizar peças avulsas no mercado para reposição cabe à montadora do veículo, não temos como interferir nos prazos informados pela Revenda da marca.
A seguradora não atua na fabricação, venda e logística de peças. Neste fluxo de fornecimento atuam a montadora (fabricação) e revenda (venda e logística).
Nos casos de reparo do bem a regulação do sinistro deverá ser concluída no prazo de 30 dias, e o prazo para liquidação do sinistro poderá estender-se por mais 60 dias, a contar do prazo de regulação.
Conforme termos previstos nas Condições Gerais do seguro contratado pelo segurado, item 22.1.
A circular SUSEP informada trata-se de prazo para liquidar o sinistro, ou seja, defini-lo, cobertura ou não, e acionamento de garantia perda parcial ou indenização integral.
Não existem prazos definidos para reparos do bem pela SUSEP.
Espero ter ajudado e permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Sinistro de Automóvel | SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente Sinistro Auto