O que aconteceu
Sou *****, representante legal da Primeira Igreja Evangélica Congregacional de Itaguaí cliente com contrato ativo da Porto Seguro há mais de 10 anos, com pagamentos rigorosamente em dia sob a Apólice n *****, e abri o Aviso de Sinistro n ***** após fortes ventos atípicos no final de julho de 2026 causarem danos à cobertura de alumínio e policarbonato do nosso templo (Primeira Igreja Evangélica Congregacional de Itaguaí, CNPJ *****). Para a minha total indignação, a seguradora negou a indenização com base na Cláusula 34.2.27.2, alínea "c", das Condições Gerais, alegando que estruturas de policarbonato seriam excluídas da cobertura de vendaval. Essa restrição nunca nos foi informada em mais de uma década de contrato, nem destacada de forma clara ou ostensiva no documento principal da apólice, que apenas remetia a um link externo genérico nas "letras miúdas". Essa prática abusiva viola o Código de Defesa do Consumidor e a boa-fé contratual, ocultando limitações importantes e deixando o segurado desamparado justamente quando mais precisa; exijo a revisão imediata desta negativa e a cobertura dos danos causados pelo fenômeno climático.