Reparo de longarina em veículo sinistrado: insegurança e desvalorização do bem

Respondida
Santos - SP
18/03/2026 às 10:11
ID: 242473783
Bom dia! Estou com meu carro na oficina há mais de um mês esse e o primeiro ponto. Segundo ponto é que meu carro sofreu uma colisão frontal onde acabou com a frente do carro, afetando inclusive as 2 longarinas, longarinas essa que são a estrutura do carro, que fere diretamente na segurança das pessoas, e simplesmente querem RECUPERAR minha longarina. Como assim??? Quem vai fazer seguro no meu carro depois com longarina trocada ou recuperada?? E a minha segurança? E da minha família ?? Espero profundamente um contato da seguradora AZUL/PORTO SEGURO, antes de ter que mover uma ação judicial, não é possível que uma seguradora de porte porto seguro, vai agir como se fosse uma cooperativa, não vou ficar com meu carro que era zero com uma longarina recuperada ou trocada, isso é a estrutura do carro não existe reparo ou troca, primeiro lugar é a segurança das pessoas segunda que a própria porto seguro não faz seguro de carros com longariana (estrutura) do carro recuperada. Uma longarina torta que precisa de estiramento perde o limite de escoamento do aço. Em um novo impacto, ela não dobrará como planejado pela engenharia, mas sim se romperá ou transmitirá toda a energia para a cabine, impedindo o funcionamento dos sensores de airbag."
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Resposta da empresa
18/03/2026 às 14:04
Olá, Zequinaldo!
Em atenção a sua manifestação, esclarecemos que todas as ocorrências que recebemos são cuidadosamente analisadas e encaminhadas à área responsável. Nosso objetivo é aprimorar continuamente nossos processos internos e externos, garantindo que o cliente tenha a melhor experiência com nossos serviços.
Conforme falamos, o assunto foi escalado internamente e ratificamos a decisão de seguir com os reparos, pois o veículo é considerado reparável e a análise técnica concluiu que não há comprometimento estrutural que inviabilize o serviço, que será realizado com peças vendidas pela própria fábrica, seguindo as normas técnicas da montadora .
Conforme as Condições Gerais da sua apólice, a indenização integral (perda total) só ocorre se: Os prejuízos e/ou despesas de conserto do veículo segurado, resultantes de um mesmo sinistro, forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do veículo constante da tabela de referência na data do aviso de sinistro e neste caso o prejuizo não supera esta porcentagem.
Em relação a uma eventual depreciação que o veículo possa ter sofrido em razão do sinistro, informamos que este é um risco expressamente excluído de cobertura pela apólice.
Condições Gerais do seguro (Item 5 - PREJUÍZOS NÃO-INDENIZÁVEIS PELA SEGURADORA):
5.1.f) desgastes decorrentes do uso, das falhas de material, dos defeitos mecânicos e/ou da instalação elétrica do veículo segurado; depreciação decorrente de sinistro; e perdas ou danos originados por falta de manutenção, defeitos de fabricação e/ou de projeto, e/ou falhas na execução de serviços prestados pela oficina.
Permanecemos à disposição para qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Sinistro Auto