Solicitação de Documentação Incompatível e Obstrução Indevida no Sinistro

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/07/2025 às 17:17

ID: 221362783

Sinistro: *****

**Atualização do texto abaixo:
SAC e Ouvidoria enviaram comunicações eletrônicas que descreviam os termos de contrato com base em dados desatualizados de acordo com a própria seguradora.

Foi evidenciado por email a validação do pedido excessivo de documentação na cláusula [ 19.11 Documentos Necessários em caso de Sinistro] enquanto os termos gerais atualizados no documento atualizado vigente no ano de 2025 10 de maio [*****] descreve na cláusula [12.1] em sua redação a **condição alternativa** (ou na nova redação de documentos requeridos no processo de sinistro. A menção de um termo de contrato não mais vigente por si só demonstra a inconsistência da comunicação da seguradora, que é prevista pelo CDC e SUSEP.

Ressalto que em em mais de uma ocasião a seguradora solicitou documentação completamente incompatível com o sinistro devido a natureza do bem [Editado pelo Reclame Aqui], criando obstáculos indevidos ao segurado, que se responsabilizou em explicar a seguradora a invalidez do requerido com embasamento técnico que deveria ter sido demonstrado pela equipe de sinistro, e não o contrário, evidenciando a dificuldade e falta de transparência propostas e regidas pela seguradora.


Desde 30 de maio de 2025, tenho colaborado com a Porto Seguro enviando todos os documentos solicitados para análise do sinistro referente ao [Editado pelo Reclame Aqui] do meu laptop, incluindo nota fiscal completa, recibo da loja, boletim de ocorrência, análise da caixa do equipamento e participando de entrevista pessoal, além de contato frequente por telefone, e-mail e presencialmente. Gostaria de destacar que a compra do equipamento foi realizada em 2022 e tanto a modalidade de pagamento quanto os dados da transação estão claramente descritos na nota fiscal e no recibo apresentados. Apesar disso, fui surpreendido com a exigência de um comprovante de saque único, o que considero inadequado, pois um saque em conta corrente não representa, por si só, uma transação financeira específica, nem pode ser pressuposto como regra para comprovação de pagamento, principalmente quando nunca foi essa a forma de pagamento informada por mim ou prevista nos termos gerais do contrato. Inclusive, já apresentei documentos pessoais e extratos financeiros que comprovam minha capacidade de adquirir o bem informações sigilosas que compartilhei apenas para colaborar com a análise, mesmo reconhecendo que essa exigência já ultrapassa o razoável. Peço, por gentileza, continuidade do processo, levando em conta toda a documentação válida já apresentada e evitando solicitações que não constam no contrato, para que possamos resolver a situação de forma justa e transparente.

Incorporando a fundamentação legal sobre o recibo como comprovante de pagamento:

Gostaria de ressaltar que, conforme o Código Civil Brasileiro (artigos 319 e 320), o recibo de compra é considerado por lei um comprovante de pagamento, tendo presunção de validade e servindo como prova do adimplemento da obrigação. A recusa da seguradora em aceitar o recibo, sem apresentar qualquer justificativa legal, não encontra respaldo jurídico e contraria o direito do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor, que garante práticas contratuais transparentes e não abusivas. Além disso, a Lei 8.846/94 também determina que a emissão de recibo, nota fiscal ou documento equivalente é obrigatória em operações de venda. Portanto, a exigência de um comprovante de saque único (pressuposto sem base legal) em detrimento do recibo válido e já apresentado, se mostra infundada e sem base legal, dificultando injustamente a continuidade do processo.

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Resposta da empresa

08/07/2025 às 19:19

Olá, André!

Conforme tratativas realizadas anteriormente, o processo está pendente de documentos.

19.11 Documentos Necessários em caso de Sinistro

Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos:

d) Nota Fiscal de Aquisição, ou *******, ou Recibo de Compra e Venda (desde que conste a data de aquisição do equipamento, o número de série, modelo e marca) com reconhecimento de firma em cartório à época da compra, e comprovante de pagamento da época da aquisição.

Estaremos internamente acompanhando o andamento do processo e a devolutiva da área de sinistro.

Lamentamos profundamente o ocorrido e gostaríamos que soubesse que seu contato foi e sempre será de grande valor para nós, pois apenas com o apoio de nossos clientes poderemos melhorar nossos serviços.

Permanecemos à sua inteira disposição.

Atenciosamente
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Réplica do consumidor

09/07/2025 às 08:48

Após múltiplas desconexões e ausência de retorno por e-mail, reitero que o termo 12.1 citado pela seguradora não corresponde mais às condições gerais vigentes, atualizadas em 17/05/*******. O termo aplicável é o 19.1, cuja redação foi substancialmente alterada e prevê alternativas documentais, todas já enviadas e validadas neste sinistro registrado em 30/05/*******. Aguardo esclarecimento imediato, conforme previamente prometido.
Ademais, não posso deixar de destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara:

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos contratos de adesão, consoante o art. 54, 4, do CDC, a cláusula restritiva a direito do consumidor, para ser exigível, deverá ser redigida com destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão.

Não há nenhuma menção clara na apólice ou condições gerais sobre a limitação de uma compra estar atrelada a apenas um saque, o qual é completamente pressuposto sem base legal pela seguradora.


O STJ também entende que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, observando o direito à informação, com redação clara, expressa e em destaque nas cláusulas limitativas de direitos.

Diante disso, reitero minha insatisfação com a ausência de resposta e exijo solução imediata, conforme determina a legislação e a jurisprudência consolidada.

**

Saliento também que foi conferida a mim uma mensagem na minha caixa postal do celular que está associado ao sinistro vindo do número


******* (na última quarta-feira) 00:48 segundos


esse número acredito que é um dos canais de comunicação vindo da seguradora, Infelizmente fui surpreendido com um conteúdo nesta mensagem com menção de palavras de baixo calão e nenhum profissionalismo com o relacionamento com o segurado.

Réplica do consumidor

09/07/2025 às 08:53

Após múltiplas desconexões e ausência de retorno por e-mail, reitero que o termo 19.1 citado pela seguradora não corresponde mais às condições gerais vigentes, atualizadas em 17/05/*******. O termo aplicável é o 12.1, cuja redação foi substancialmente alterada e prevê alternativas documentais, todas já enviadas e validadas neste sinistro registrado em 30/05/*******. Aguardo esclarecimento imediato, conforme previamente prometido.
Ademais, não posso deixar de destacar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara:

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nos contratos de adesão, consoante o art. 54, 4, do CDC, a cláusula restritiva a direito do consumidor, para ser exigível, deverá ser redigida com destaque, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão.

Não há nenhuma menção clara na apólice ou condições gerais sobre a limitação de uma compra estar atrelada a apenas um saque, o qual é completamente pressuposto sem base legal pela seguradora.


O STJ também entende que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, observando o direito à informação, com redação clara, expressa e em destaque nas cláusulas limitativas de direitos.

Diante disso, reitero minha insatisfação com a ausência de resposta e exijo solução imediata, conforme determina a legislação e a jurisprudência consolidada.

**

Saliento também que foi conferida a mim uma mensagem na minha caixa postal do celular que está associado ao sinistro vindo do número


******* (na última quarta-feira) 00:48 segundos


esse número acredito que é um dos canais de comunicação vindo da seguradora, Infelizmente fui surpreendido com um conteúdo nesta mensagem com menção de palavras de baixo calão e nenhum profissionalismo com o relacionamento com o segurado.

Réplica do consumidor

11/07/2025 às 15:26

Réplica à Seguradora, que utilizou um termo desatualizado na resposta desta atualização - desde maio de ******* este termo já não é mais vigente segundo a própria.


### 1. Cumprimento Integral das Obrigações pelo Segurado

- Toda documentação exigida pela seguradora Porto Seguro foi entregue de forma célere e completa: nota fiscal, recibo de pagamento, comprovantes de aquisição, além da apresentação presencial do equipamento e sua embalagem original.
- A seguradora realizou inspeção presencial, confirmou a documentação e não apontou irregularidades.

### 2. Exigência Abusiva e Presunção Indevida do Saque Único

- A Porto Seguro passou a exigir um comprovante de saque bancário único referente ao pagamento do laptop, realizado em *******.
- Tal exigência é **inadequada e improcedente**, pois:
- Um comprovante de saque não comprova a finalidade da movimentação financeira nem o destino dos valores.
- Não há vínculo direto entre um saque e a aquisição do bem segurado, sendo impossível presumir que o valor foi destinado à compra do laptop.
- Essa exigência parte de uma presunção unilateral e infundada da seguradora, sem respaldo legal ou contratual.
- Nenhum documento bancário é capaz de atestar, de forma inequívoca, a finalidade específica de um saque, tornando impossível ao consumidor cumprir tal exigência.

### 3. Ausência de Previsão Contratual e Prática Abusiva

- Não existe previsão contratual para a exigência de comprovante de saque bancário.
- A seguradora impõe obstáculos não previstos em contrato, violando o direito à informação clara e adequada.
- Tal conduta caracteriza prática abusiva, com o claro intuito de exaurir o segurado até a desistência do sinistro, contrariando os princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual.

### 4. Falta de Diálogo e Transparência

- Não houve diálogo efetivo ou transparência por parte da seguradora, que se limitou a reiterar exigências infundadas, sem justificativa plausível para a recusa dos documentos já entregues e validados, inclusive em atendimento presencial.

### 5. Fundamentação Jurídica

- **Código de Defesa do Consumidor (CDC):**
- Art. 6, IV: Protege contra práticas abusivas.
- Art. 47: Interpretação mais favorável ao consumidor.
- Art. 51, IV: Nulidade de cláusulas abusivas ou que imponham ônus excessivo.
- **STF:** O CDC prevalece sobre normas contratuais que limitem direitos do consumidor; vedação de práticas que dificultem o acesso ao direito.
- **SUSEP:**
- Circular SUSEP n *******/*******: Exige clareza contratual e equilíbrio nas obrigações.
- Lei n 15.*******/*******: Proíbe cláusulas que permitam exigências desproporcionais ou não previstas.

### 6. Pedido

- Reconhecimento imediato da regularidade da documentação apresentada.
- Liquidação do sinistro sem exigências abusivas.
- Apuração da conduta da seguradora e aplicação das sanções cabíveis.

Em suma:
A exigência de comprovante de saque único é ineficaz, abusiva e sem respaldo legal ou contratual. Toda documentação idônea já foi entregue e validada. A postura da seguradora viola o CDC, decisões do STF e normas da SUSEP, justificando a intervenção dos órgãos de defesa do consumidor.