Contestação de cobrança indevida

Não respondida
São Paulo - SP
25/08/2026 às 14:54
ID: 254369701
NOTIFICAÇÃO DE CONTESTAÇÃO DE COBRANÇA
Prezados,
Venho, por meio desta, manifestar minha discordância quanto à cobrança da taxa de visita técnica no valor de R$ 120,00.
Contratei a empresa para realizar a perfuração de uma parede destinada à instalação de um espelho. No local, existe um banheiro na face oposta da parede, circunstância que exige cautela redobrada para evitar perfuração de tubulações hidráulicas ou outras instalações embutidas.
Ao chegar ao imóvel, o técnico informou que não havia trazido o detector de tubulação, equipamento essencial para a execução segura desse tipo de serviço que deveria ser fornecido pela empresa.
Por evidente questão de segurança e preservação do imóvel, não autorizei a realização do serviço nessas condições, pois a perfuração às cegas poderia ocasionar danos significativos às instalações hidráulicas, prejuízos materiais e transtornos desnecessários.
A impossibilidade de execução do serviço decorreu exclusivamente da falta de preparo da empresa, que enviou um profissional sem o equipamento indispensável para a realização da atividade contratada.
Não é razoável nem juridicamente aceitável transferir ao consumidor os custos decorrentes dessa falha operacional.
A pretensão de cobrar uma taxa de visita nessas circunstâncias afronta os princípios da boa-fé objetiva e da adequada prestação dos serviços, previstos no art. 422 do Código Civil, bem como viola disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
* Art. 6, inciso I, que assegura ao consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos decorrentes da prestação de serviços;
* Art. 6, inciso III, que garante o direito à informação adequada e clara;
* Art. 20, que impõe ao fornecedor o dever de prestar serviços de forma adequada, eficiente e segura;
* Art. 39, inciso V, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva.
Ressalto que minha recusa em autorizar a perfuração não foi arbitrária, mas sim motivada pela conduta do próprio técnico, que pretendia executar um serviço potencialmente danoso sem o equipamento técnico necessário. Exigir que o consumidor assuma o risco de danos ao seu patrimônio ou arque com os custos da deficiência operacional da empresa é incompatível com a legislação consumerista e com os deveres de diligência que recaem sobre fornecedores de serviços especializados.
Diante do exposto, requeiro o cancelamento imediato da cobrança da taxa de visita, por ser manifestamente indevida.
Caso a cobrança seja mantida, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, buscando o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança e a responsabilização da empresa pela falha na prestação do serviço.
Atenciosamente,
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