O que aconteceu
Cancelei o serviço da Predialnet (cliente *****) por e-mail em 28/09/2026, com efeito em 02/10/2026, data da minha mudança. Antes disso, passei dias procurando a opção de cancelamento nos canais de cliente, sem encontrar: a área do cliente (minhaconta.predialnet.com.br) tem apenas Visão geral, Financeiro e Velocidade, e o aplicativo e o WhatsApp também não oferecem essa opção. Só depois encontrei, no site institucional, um telefone e um e-mail de cancelamento, ambos dependentes de atendimento humano. Isso descumpre a regulamentação da Anatel, que exige cancelamento automatizado, sem intervenção de atendente.
A empresa confirmou a rescisão em 29/09 (protocolo *****) e agendou a retirada do modem para 07/10, data posterior à que eu havia informado como meu último dia no imóvel.
No dia 02/10, mesmo em plena mudança, fiquei no endereço antigo até as 12h aguardando a retirada. Ninguém me procurou. A própria Predialnet apresenta versões diferentes sobre esse dia. No WhatsApp, afirmou que um técnico esteve no local por volta das 11h35. Aqui no Reclame Aqui (reclamação *****), afirmou que eu estava ausente, que não havia equipamento na portaria e que tentou me ligar sem sucesso. Na mesma resposta, a empresa escreveu: Lamentamos qualquer falha que possa ter havido de nossa parte. Isto é, tudo mentira. Ninguém esteve no endereço para retirar o modem, sequer tentou contato comigo.
Desde 05/10, informo por escrito meu novo endereço, no mesmo município do Rio de Janeiro, onde o modem está guardado, íntegro e disponível para retirada com agendamento. A Predialnet se recusa a buscá-lo, alegando que o bairro está fora da sua área de cobertura. Área de cobertura diz respeito à prestação do serviço, não ao recolhimento de um equipamento da própria empresa.
Em 15/10, apenas 17 dias após o pedido de cancelamento, a Predialnet gerou uma cobrança de R$ 250,00 pelo modem não devolvido (boleto *****, vencimento em 06/11/2026, lançado na área do cliente como INTERNET) e ameaçou negativar meu CPF. Não devo nenhum valor de internet: todas as mensalidades estão pagas, inclusive a última, que venceu em 10/10 e foi paga antecipada em 05/10.
Pelo art. 82 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel (Resolução 765/2023), o cancelamento não depende da devolução do equipamento, e a prestadora tem até 60 dias, contados do pedido, para retirá-lo sem custo para o consumidor. No meu caso, esse prazo vai até 27/11/2026. Ou seja, a Predialnet me cobrou pelo modem antes de vencer o prazo que ela mesma tem para buscá-lo. Além disso, cobrança indevida dá direito à devolução em dobro (CDC, art. 42), e negativar o nome do consumidor por débito indevido gera dever de indenizar.
Em 26/10, enviei à Predialnet uma contestação formal por e-mail com uma proposta simples: a empresa recolhe o modem no meu endereço, por técnico próprio ou por coleta contratada, com agendamento e sem custo para mim. Este é o terceiro registro que faço aqui sobre o mesmo caso (reclamações ***** e *****), e ele segue sem solução.
Peço:
o cancelamento da cobrança de R$ 250,00 (boleto *****);
a garantia, por escrito, de que meu nome não será negativado, protestado nem enviado a empresa de cobrança;
o agendamento da coleta do modem no meu endereço até 27/11/2026.
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4Interações da reclamação
PREDIALNET respondeu
27/10/2026 às 12:13
Prezada Sra Daniela,
A empresa já fez todas as tentativas de explicar que retiramos o material no local de instalação, mas também conseguimos efetuar a retirada em endereços atendidos pela empresa.
A retirada do equipamento é feito pela Predialnet e não gera nenhum custo para o cliente.
Como seu novo endereço não é atendido pela empresa, não conseguimos seguir com esta ordem de serviço.
A primeira retirada foi agendada para o mesmo dia da solicitação de cancelamento, dia 02/10/2026.
Seguimos à disposição em nossa central de atendimento para qualquer auxílio ou esclarecimento.
Atenciosamente,
Predialnet