O que aconteceu
Cobrança indevida de Taxa Ambiental e ameaça de protesto contra CNPJ empresarial Prefeitura de Bombinhas/SC
Recebi, em 14/10/2026, uma intimação de protesto em nome da minha empresa, Fornari Arquitetura e Construções Ltda., referente a uma suposta dívida de Taxa de Preservação Ambiental (TPA) com a Prefeitura Municipal de Bombinhas/SC, relativa ao ano de 2022.
Ocorre que não reconhecemos a origem dessa cobrança, tampouco temos conhecimento de qualquer fato que justifique a incidência dessa taxa contra o CNPJ da empresa.
Pessoalmente, não frequento o município de Bombinhas há aproximadamente 8 ou 9 anos, e desconheço qualquer ingresso de veículo vinculado à empresa que pudesse justificar a cobrança em questão.
Mesmo assim, a Prefeitura inscreveu o débito em dívida ativa e encaminhou a Certidão de Dívida Ativa n 88048/2026 para protesto extrajudicial, estabelecendo prazo de pagamento até 19/10/2026.
O valor original da taxa é de apenas R$ 39,50, atualizado para R$ 75,64, chegando a R$ 150,00 com as despesas cartorárias.
O problema não é o valor cobrado, mas a gravidade de encaminhar uma dívida não reconhecida para protesto contra uma pessoa jurídica, sem que tenhamos recebido esclarecimentos ou comprovação da efetiva ocorrência do fato gerador.
Essa medida pode trazer prejuízos à reputação comercial da empresa, às suas relações bancárias e à obtenção de crédito, por uma obrigação cuja origem sequer foi demonstrada.
Já encaminhamos impugnação administrativa por e-mail à Prefeitura, solicitando esclarecimentos, identificação do veículo supostamente envolvido, comprovação do fato gerador e retirada imediata do título encaminhado ao cartório.
Diante disso, exigimos da Prefeitura de Bombinhas:
A apresentação dos documentos que comprovem a origem e a legitimidade da cobrança.
A identificação da placa do veículo e da data em que teria ocorrido o fato gerador.
A retirada imediata do título do cartório, evitando a efetivação do protesto enquanto a cobrança estiver sendo apurada.
O cancelamento definitivo da dívida, caso não seja comprovada sua legitimidade.
Consideramos inadmissível que uma empresa seja exposta ao risco de restrição de crédito por uma cobrança cuja origem não reconhece e para a qual ainda não recebeu comprovação.
Esperamos que a Prefeitura de Bombinhas trate o caso com a devida urgência, responsabilidade e transparência, especialmente considerando que o prazo para efetivação do protesto se encerra em 19/10/2026.
Aguardamos uma solução administrativa imediata, evitando a necessidade de adoção de medidas judiciais para proteção dos direitos da empresa.