O que aconteceu
ASSUNTO: PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO TPA BOMBINHAS POSSÍVEL PRESCRIÇÃO DO DÉBITO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BOMBINHAS SC
Requerente: *****
CDA/Inscrição em Dívida Ativa: 08/06/26
I DOS FATOS
Venho, por meio desta manifestação, solicitar a imediata análise e revisão do protesto realizado em meu nome referente a suposto débito decorrente da Taxa de Preservação Ambiental TPA do Município de Bombinhas/SC.
Tomei conhecimento de que meu nome foi protestado em razão de uma cobrança relacionada a acesso ao Município ocorrido há mais de 5 (cinco) anos.
Causa estranheza o fato de que, após transcorrido período superior a cinco anos desde a ocorrência do fato gerador/cobrança, o Município tenha promovido somente agora o protesto do referido débito.
Até o momento, não tenho conhecimento de que tenha ocorrido, dentro do período legal, qualquer ato praticado por mim que representasse reconhecimento da dívida, parcelamento ou outra circunstância capaz de alterar a contagem do prazo prescricional.
II DA PRESCRIÇÃO
O art. 174 do Código Tributário Nacional estabelece que a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da constituição definitiva do crédito.
Dessa forma, solicito que o Município demonstre documentalmente:
1. a data exata da ocorrência do fato gerador da TPA;
2. a data do lançamento do débito;
3. a data da constituição definitiva do crédito;
4. a data em que fui regularmente notificado do lançamento, se existente;
5. a data da inscrição em Dívida Ativa;
6. o número da respectiva CDA;
7. a existência de eventual processo administrativo;
8. a existência de eventual execução fiscal;
9. a existência de qualquer ato praticado pelo requerente que tenha importado reconhecimento da dívida;
10. a data em que o Município encaminhou o débito para protesto;
11. a fundamentação jurídica utilizada para considerar o débito atualmente exigível.
Ressalto que o simples fato de o Município ter encaminhado o débito para protesto após longo período não afasta a necessidade de verificar previamente se o crédito ainda se encontrava juridicamente exigível.
III DO PEDIDO DE SUSPENSÃO E CANCELAMENTO
Diante da possibilidade de ocorrência de prescrição, requeiro que o Município proceda à imediata revisão administrativa do débito e do respectivo protesto.
Caso seja constatado que o prazo prescricional de cinco anos transcorreu sem causa legal de suspensão ou interrupção, requer-se:
a) o reconhecimento administrativo da prescrição do débito;
b) o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa, se existente;
c) a retirada/cancelamento do protesto junto ao cartório competente;
d) a comunicação formal ao cartório de protesto para que sejam tomadas as providências necessárias à baixa do apontamento;
e) a retirada de eventual apontamento decorrente desse débito perante órgãos de proteção ao crédito, caso tenha ocorrido;
f) o fornecimento de cópia integral do processo administrativo e/ou procedimento de constituição do débito;
g) o fornecimento da CDA e de todos os documentos que fundamentaram o protesto;
h) a apresentação da memória de cálculo discriminando o valor original, multas, juros, correção monetária e demais encargos;
i) caso o Município entenda que o débito não está prescrito, que apresente expressamente a fundamentação jurídica e a cronologia dos atos que, segundo sua interpretação, impediram ou interromperam a prescrição.
IV DA NECESSIDADE DE RESPOSTA FUNDAMENTADA
Solicito que a resposta administrativa seja apresentada de forma clara e fundamentada, especialmente quanto às datas de constituição do crédito, inscrição em dívida ativa e encaminhamento para protesto.
Não se pretende, neste momento, simplesmente discutir a existência histórica da TPA, mas sim verificar se o crédito utilizado para justificar o protesto permanece juridicamente exigível após o transcurso de período superior a cinco anos.
Caso seja reconhecida a prescrição, requer-se o imediato cancelamento do protesto e de todos os efeitos dele decorrentes.
Por fim, registro que, caso não seja solucionada administrativamente a situação, reservo-me o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para reconhecimento da prescrição, cancelamento do protesto e eventual reparação pelos prejuízos decorrentes de cobrança ou protesto indevido, sem prejuízo de outras medidas que se mostrarem necessárias.
Termos em que,
Pede deferimento.
Fábio Alexandre Treis