Em réplica

Infiltração na fachada de apartamento, construtora se recusa a reparar.

PRESTES CONSTRUTORA

cidade: Passo Fundo

O que aconteceu

Infiltração na fachada Vittace Parque do Lago Guarapuava

Meu apartamento, localizado no empreendimento Vittace Parque do Lago, em Guarapuava, apresenta infiltração proveniente da fachada externa.

O problema não é isolado. Existem diversos outros apartamentos no mesmo empreendimento apresentando manifestações semelhantes e, inclusive, a própria construtora está realizando atualmente serviços de reparação nas fachadas externas de outras unidades para solucionar problemas de infiltração.

No meu caso, entretanto, a construtora está se recusando a realizar o atendimento sob a alegação de que a solicitação de assistência técnica (SAT) teria sido aberta fora do "período de garantia".

Ocorre que a situação merece uma análise muito mais criteriosa. Adquiri o apartamento recentemente e sou o primeiro morador da unidade. Quando recebi o imóvel, já havia sinais de infiltração nas paredes externas dos quartos. Naquele momento, por não saber se se tratava de uma manifestação antiga já solucionada ou de um problema ainda ativo, optei por realizar a pintura interna do apartamento por minha própria conta.

Posteriormente, os sinais de infiltração voltaram a aparecer, momento em que entrei em contato com a construtora para solicitar a correção da origem do problema.

O que causa ainda mais estranheza é que, enquanto minha solicitação é negada sob a justificativa de prazo de garantia, a própria construtora está realizando, neste mesmo momento, o mesmo tipo de intervenção em outras unidades do mesmo empreendimento, inclusive na mesma torre onde está localizado o meu apartamento.

Se a estanqueidade da fachada tivesse sido adequadamente executada e entregue, não haveria razão para a realização desses mesmos serviços de correção em diversas outras unidades do empreendimento.

Ressalto que minha solicitação é objetiva: quero apenas que seja corrigida a origem da infiltração, ou seja, a fachada externa da edificação, assim como já está sendo feito em outras unidades.

Não estou solicitando que a construtora realize pintura ou qualquer outro serviço de acabamento no interior do meu apartamento. Inclusive, estou disposto a arcar pessoalmente com os custos dos reparos e da pintura interna, desde que a origem do problema seja efetivamente corrigida.

Considerando que existem diversas unidades com manifestações semelhantes e que a própria construtora está realizando reparos nas fachadas do empreendimento, entendo que a situação deve ser analisada como um possível vício construtivo relacionado à estanqueidade da fachada, e não simplesmente encerrada com a alegação de que a solicitação foi aberta fora do período de garantia.

Estou extremamente insatisfeito com a postura adotada pela construtora e, neste momento, não recomendo a aquisição de uma unidade da empresa, principalmente em razão da dificuldade encontrada para obter assistência após a entrega das chaves.

Ainda estou tentando solucionar a situação de forma amigável, antes de buscar outras medidas cabíveis. Espero que a construtora reveja a posição adotada e realize a correção da fachada, solucionando definitivamente a origem da infiltração, da mesma forma que vem fazendo em outras unidades do empreendimento.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. PRESTES CONSTRUTORA respondeu

    20/08/2026 às 11:24

    Prezado Alexandre,

    Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

    Sua Solicitação de Assistência Técnica (SAT n *****), referente aos apontamentos de infiltração e fissuras em fachada, foi recebida e analisada pela equipe responsável. Como parte desse atendimento, nossa equipe técnica realizou vistoria presencial em sua unidade antes da emissão da conclusão da solicitação.

    Conforme previsto no Manual do Proprietário e no Manual do Síndico do empreendimento, o sistema de estanqueidade de fachadas possui prazo de garantia de 3 (três) anos, encerrado em 20/03/2026. A SAT n ***** foi registrada posteriormente ao término desse período e, após a vistoria e análise técnica, recebeu a conclusão correspondente aos critérios de garantia aplicáveis ao sistema.

    Os manuais do empreendimento também estabelecem as orientações de inspeção e manutenção periódica das fachadas. Após o encerramento do respectivo prazo de garantia, as intervenções relacionadas à conservação e manutenção desse sistema devem ser direcionadas à administração condominial para avaliação e providências.

    Em relação aos atendimentos mencionados em outras unidades, esclarecemos que cada Solicitação de Assistência Técnica é analisada individualmente, considerando o histórico da demanda, o sistema envolvido, o período de garantia e as condições verificadas durante a avaliação técnica. Dessa forma, a existência de intervenções em outras unidades não altera os critérios aplicáveis à análise da SAT n *****.

    Reforçamos que sua solicitação foi recebida, vistoriada presencialmente, analisada e respondida pela equipe de Assistência Técnica, conforme os procedimentos previstos para esse tipo de atendimento.

    Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para prestar esclarecimentos adicionais sobre a conclusão da sua solicitação.

    Atenciosamente,

    Equipe Prestes Construtora

  2. Consumidor respondeu

    27/08/2026 às 18:02

    Péssimo atendimento, constataram a mesma falha de estanqueidade na "vistoria técnica" e escolheram não solucionar o problema e prestar um bom serviço.

    Essa falha de estanqueidade da fachada é o mesmo problema que está sendo solucionado nesse exato momento em outras unidades no meu condomínio.

    Atendimento péssimo, escolhem atender alguns chamados e outros preferem não atender.

    Se é o mesmo problema, como em uma unidade atendem e em outra não. Estou falando do mesmo problema no mesmo dia e no mesmo empreendimento.

    Não recomendo comprar nada dessa empresa.

    Existem diversos lançamentos da mesma empresa em diversas cidades do Paraná inclusive na minha, Guarapuava, recomendo quem tem interesse em comprar verificar como está sendo o pós obra com pessoas que já adquiriram, para evitar frustração igual a que eu estou tendo

  3. PRESTES CONSTRUTORA respondeu

    04/09/2026 às 08:34

    Prezado Alexandre,

    A existência de manifestações semelhantes em outras unidades do empreendimento e a realização de intervenções pela construtora nesses locais não significam que todas as ocorrências possuam necessariamente a mesma origem, condição técnica ou enquadramento de garantia.

    Cada unidade é avaliada individualmente, considerando suas particularidades, histórico e data de formalização da solicitação e não representam extensão automática do prazo de garantia ou reconhecimento de responsabilidade para todas as manifestações semelhantes existentes no empreendimento.

    Conforme informado anteriormente, não consta em nosso histórico solicitação formal desta unidade, referente à manifestação ora reclamada, registrada dentro do respectivo período de garantia.

    Ressaltamos também que o relato de que a manifestação teria sido percebida anteriormente, mas que o reparo interno foi realizado por iniciativa própria, não equivale à formalização de uma solicitação de assistência técnica junto à construtora, tampouco permite estabelecer, sem registro ou avaliação técnica realizada à época, a origem, evolução ou condição da manifestação naquele momento.

    Cabe ainda esclarecer que prazo de garantia e vida útil de um sistema construtivo são conceitos distintos. A eventual vida útil da fachada não significa que a construtora permaneça responsável por eventuais manifestações durante todo esse período, independentemente das condições de uso, conservação e manutenção do sistema.

    A manutenção adequada das áreas comuns é fundamental para a conservação e o desempenho dos sistemas ao longo de sua vida útil, devendo ser realizada pelo condomínio conforme as orientações, periodicidades e procedimentos estabelecidos no Manual do Síndico/Condomínio. A vida útil prevista para um sistema pressupõe a observância dessas condições de manutenção, e a ausência ou deficiência das manutenções recomendadas pode comprometer seu desempenho e reduzir sua vida útil.

    Dessa forma, entendemos que os esclarecimentos já prestados são suficientes para demonstrar os critérios considerados na análise da SAT n *****, mantendo-se a conclusão de improcedência anteriormente comunicada.

    Atenciosamente,

    Equipe Prestes Construtora

  4. Consumidor respondeu

    04/09/2026 às 13:04

    Estou muito decepcionado com a postura da empresa.

    Eu estava na lista de pré lançamento do empreendimento Ideale Prisma em Guarapuava no bairro Boqueirão, mas após essa postura da construtora perdi completamente o interesse em adquirir novas unidades.

    Muito insatisfeito com o atendimento da empresa e sua falta de empatia e atendimento humanizado, não tem o menor interesse em atender bem.

    Que esse relato sirva de exemplo.

  5. PRESTES CONSTRUTORA respondeu

    22/09/2026 às 09:21

    Prezado Alexandre,

    Agradecemos seu retorno e registramos sua percepção sobre o atendimento.

    Reforçamos que a SAT n ***** foi recebida, passou por vistoria presencial e análise da equipe de Assistência Técnica antes da emissão da conclusão apresentada.

    Conforme informado nos atendimentos anteriores, o Manual do Proprietário e o Manual do Síndico/Condomínio estabelecem prazo de garantia de 3 (três) anos para o sistema de estanqueidade de fachadas, encerrado em 20/03/2026. Não identificamos em nosso histórico solicitação formal referente a essa manifestação registrada dentro desse período.

    Após o encerramento do prazo de garantia, a conservação e as manutenções periódicas da fachada devem observar as orientações previstas no Manual do Síndico/Condomínio, sendo direcionadas à administração condominial para avaliação e providências.

    Também reforçamos que cada solicitação é analisada individualmente. Por esse motivo, eventuais atendimentos realizados em outras unidades não alteram o prazo de garantia nem a conclusão técnica da SAT n *****.

    Dessa forma, considerando a vistoria realizada, o histórico da sua unidade e os critérios previstos no manual do proprietário entregue para você e o manual do empreendimento entregue ao síndico, permanece mantida a conclusão anteriormente comunicada.

    Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos relacionados à análise realizada.

    Atenciosamente,

    Equipe Prestes Construtora