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PRESTES CONSTRUTORA respondeu
18/09/2026 às 14:56
Prezada Bárbara,
Tentamos contato telefônico, mas sem sucesso. Agradecemos por compartilhar sua manifestação.
Verificamos que suas Solicitações de Assistência Técnica, SATs n ***** e n *****, foram devidamente recebidas e analisadas pela equipe responsável, considerando os apontamentos apresentados e os critérios de garantia aplicáveis ao sistema identificado.
Esclarecemos que os sistemas construtivos possuem prazos de garantia específicos. Para o sistema de estanqueidade de fachada, relacionado às solicitações registradas, o Manual do Proprietário estabelece prazo de garantia de 3 (três) anos, período que já se encontrava encerrado nas datas de abertura das respectivas SATs.
Dessa forma, após a análise das solicitações, ambas receberam a conclusão correspondente ao prazo de garantia aplicável ao sistema, não sendo identificado enquadramento para atendimento em garantia.
Em relação à taxa mencionada em sua manifestação, esclarecemos que a cobrança de R$ 200,00 não ocorre pela simples abertura de uma Solicitação de Assistência Técnica. Essa orientação se aplica aos casos em que seja realizada visita técnica e, após a avaliação presencial, seja constatado que o chamado não é de responsabilidade da construtora, conforme procedimento estabelecido para os atendimentos de Assistência Técnica.
Reforçamos, portanto, que não houve recusa de análise ou ausência de atendimento às solicitações apresentadas. As SATs foram recebidas, avaliadas e respondidas pela equipe responsável, com conclusão fundamentada nos critérios e prazos de garantia previstos para o sistema apontado.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Prestes Construtora