Em réplica

Cobrança de taxa de desinstalação de GPS após cancelamento de serviço.

Prix Clube

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

A empresa está cobrando taxa de desinstalação do GPS. Primeiro eles te pertubam para assinar com eles, e aí vc assina e vai lá colocar o GPS, sem custo, e depois para devolver, quando vc se desliga da empresa, eles cobram 90,00 reais e te mandam o regulamento sem a sua assinatura.

Empresa [Editado pelo Reclame Aqui] !

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Prix Clube respondeu

    08/07/2026 às 11:51

    Prezado Sr. Francisco Tadeu Brito de Assis,

    A PRIX Clube de Benefícios lamenta que o senhor tenha ficado insatisfeito e agradece a oportunidade de esclarecer os fatos.

    A cobrança da taxa de desinstalação do rastreador, no valor de R$ 90,00, decorre de previsão expressa constante das condições do contrato de comodato do equipamento, documento que integra a contratação realizada junto à associação.

    Embora o termo de comodato não contenha assinatura física, sua formalização ocorreu por meio de aceite eletrônico. Para a conclusão da contratação, foi encaminhado ao e-mail cadastrado pelo próprio associado um código de validação, sendo indispensável a inserção desse código no sistema para confirmação do aceite das condições contratuais. Esse procedimento foi regularmente realizado, havendo registro eletrônico da manifestação de vontade do associado.

    Assim, o aceite eletrônico possui plena validade jurídica e produz os mesmos efeitos da assinatura física, razão pela qual todas as cláusulas do contrato, inclusive a que prevê a taxa de desinstalação do equipamento disponibilizado em comodato, são plenamente válidas e exigíveis.

    Importante destacar que essa cobrança não representa qualquer penalidade pelo desligamento da associação, mas corresponde exclusivamente ao serviço de retirada do equipamento instalado no veículo, procedimento que demanda deslocamento de técnico especializado e custos operacionais.

    A PRIX atua pautada pela transparência e pelo cumprimento das condições livremente aceitas por seus associados. Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

    Atenciosamente,

    PRIX Clube de Benefícios

  2. Consumidor respondeu

    24/07/2026 às 19:28

    Querida Prix Clube !!!

    Não faz sentido cobrar para retirar equipamento de um carro se é um serviço de vocês

  3. Consumidor respondeu

    24/07/2026 às 19:29

    Prix, vocês fundamentaram a resposta na validade do "aceite eletrônico", mas ignoraram a ILIGALIDADE da cobrança, independentemente de aceite em contrato de adesão. O contrato não se sobrepõe ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Além do mais, O APARELHO JÁ FOI RETIRADO E ENTREGUE A VOCÊS.

    Cabe ressaltar a falha na conduta da empresa, que realizou a desinstalação/recolhimento do equipamento e NÃO me forneceu nenhum comprovante de devolução no momento da entrega o que fere o dever de transparência e boa-fé objetiva (Art. 4, III, e Art. 6, III, do CDC). A responsabilidade de fornecer recibo do bem recolhido é da própria PRIX. Tenho os registros do agendamento e do comparecimento ao local para comprovar a entrega.

    A instalação do rastreador em comodato serve exclusivamente aos interesses da associação para mitigar seus próprios riscos. Se não cobram para instalar na captação do cliente, repassar o custo de remoção para o consumidor após a entrega do bem é:

    1. Prática Abusiva (Art. 39, V, do CDC): Transferir ao consumidor os custos operacionais do seu negócio e exigir vantagem manifestamente excessiva;

    2. Cláusula Nula de Pleno Direito (Art. 51, IV, do CDC): Impor obrigação injusta e desproporcional ao consumidor.

    Exijo o cancelamento e a baixa imediata dessa cobrança de R$ 90,00. Caso mantenham a cobrança ou tentem negativar meu nome, registrareiro reclamação no PROCON e acionarei o Juizado Especial Cível, onde pleitearei também a reparação por eventuais danos morais.

  4. Prix Clube respondeu

    28/07/2026 às 14:48

    Prezado Sr. Francisco Tadeu Brito de Assis,

    A PRIX Clube de Benefícios compreende sua manifestação, porém esclarece que a cobrança de R$ 90,00 não se refere à simples devolução do equipamento e tampouco constitui multa ou penalidade pelo encerramento do vínculo associativo.

    O valor corresponde ao serviço de desinstalação do rastreador, procedimento realizado por profissional habilitado e que envolve mão de obra técnica, agendamento e estrutura operacional. O fato de o equipamento ter sido posteriormente entregue à PRIX confirma a realização da retirada, mas não afasta o custo do serviço de desinstalação efetivamente prestado.

    A instalação inicial sem cobrança específica não significa que todos os serviços posteriores relacionados ao equipamento também devam ser gratuitos. Tratam-se de procedimentos realizados em momentos e circunstâncias distintas, cujas condições foram previamente apresentadas no termo de comodato.

    A previsão da taxa foi submetida ao associado no momento da contratação por meio de aceite eletrônico, validado mediante código encaminhado ao e-mail cadastrado. Portanto, não houve criação posterior da cobrança nem exigência de valor que não tivesse sido previamente informado.

    Quanto aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor mencionados, esclarecemos que a existência de contrato de adesão não torna automaticamente inválida toda cobrança nele prevista. Para a configuração de prática abusiva ou vantagem manifestamente excessiva, seria necessária a demonstração concreta de desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso, considerando que o valor corresponde a um serviço técnico efetivamente realizado.

    A associação permanece disponível para prestar esclarecimentos pelos seus canais oficiais.

    Atenciosamente,

    PRIX Clube de Benefícios

  5. Consumidor respondeu

    29/07/2026 às 14:31

    Agradeço o retorno. Contudo, a resposta apresentada continua sem comprovar documentalmente os pontos que solicitei, e traz agora uma nova alegação que também precisa ser esclarecida.

    1) Sobre o "aceite eletrônico validado mediante código encaminhado ao e-mail cadastrado": solicito que seja apresentado o print ou registro específico desse aceite, com data, horário e o e-mail exato para o qual o código foi enviado, de forma a comprovar que eu, de fato, tive ciência prévia e destacada dessa cobrança específica e não apenas um aceite genérico de termos gerais.

    2) Sobre o "Termo de Comodato" mencionado: esse documento não havia sido citado anteriormente. Solicito sua cópia integral, para verificar se a cláusula de cobrança pela desinstalação está de fato ali prevista de forma clara e destacada, conforme exige o art. 6, III, do CDC.

    3) Quanto à justificativa de que a desinstalação envolve "mão de obra técnica, agendamento e estrutura operacional": a instalação do mesmo equipamento também envolveu esses mesmos elementos (deslocamento, mão de obra, agendamento) e não foi cobrada. Não contesto que a empresa possa, em tese, precificar serviços de forma diferente, mas solicito a apresentação do critério ou parâmetro objetivo (ex: tabela de custos, regulamento interno) que justifique a gratuidade em um momento e a cobrança de R$90,00 no outro, já que ambos os procedimentos técnicos são equivalentes.

    Reitero que, sem a comprovação documental específica solicitada nos itens acima, mantenho a contestação dos valores cobrados, por ausência de demonstração clara e prévia da cobrança, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

  6. Prix Clube respondeu

    05/08/2026 às 15:55

    Prezado associado, os documentos solicitados estão disponíveis e podem ser solicitados através dos canais oficiais de atendimento da associação.