Em réplica

Demora absurda no reparo do veículo 76 dias sem solução

Prix Clube

cidade: Nova Iguaçu

O que aconteceu

No dia 29/11/2025, tive meu veículo Honda HR-V branco conforme foto em anexo foi atingido por um associado da PRIX e, desde então, começou uma verdadeira saga.

No dia 08/12/2025, o associado entrou em contato com a PRIX para abertura do processo e envio da documentação, que foi devidamente encaminhada e entrou em análise.

No dia 15/12/2025, em contato telefônico com o atendente Bernardo, foi indicada a oficina Auto Leal para realização do reparo.

No dia 16/12/2025, através de reboque particular (pago por mim), o veículo foi levado até a oficina.

No dia 22/12/2025, fui informado pela oficina que o veículo já havia sido vistoriado.

Em contato com o atendente Bernardo, foi informado que o reparo estava autorizado, porém dependia do pagamento da franquia de terceiros pelo associado o que foi realizado.

Após o recesso de fim de ano:

05/01/2026 entrei em contato para saber sobre as peças sem retorno.

20/01/2026 nova tentativa informado que chegariam em 21/01.

22/01/2026 informado que as peças haviam chegado.

29/01/2026 oficina iniciou o serviço, mas ainda faltavam itens.

04/02/2026 oficina informou que o serviço estava quase finalizado, faltando:

spoiler da caixa de ar

friso lateral

acabamento da caixa de roda

No dia 09/02/2026, fui pessoalmente até a oficina e constatei que:

O reparo das rodas NÃO havia sido feito.

Foram danificadas 3 rodas, mas apenas 2 estavam autorizadas.

Após novo contato com o atendente Bernardo, foi informado que:

As 3 rodas estavam autorizadas

As peças restantes chegariam em 13/02/2026

O veículo ficaria pronto

Situação atual

Hoje, 13/02/2026:

Já se passaram 76 dias do sinistro

67 dias desde o envio da documentação

Nenhuma solução foi apresentada

Nenhum prazo concreto foi dado

Não foi informado:

número de protocolo

ordem de serviço

Passei:

Natal sem veículo

Ano Novo sem veículo

Férias dos meus filhos sem veículo

Agora, estamos iniciando o Carnaval e fui informado que só terei resposta em 19/02/2026, o que resultará em 82 dias sem meu carro.

Prejuízos

Além do transtorno pessoal e familiar, dependo do veículo para trabalhar.

Também fui obrigado a pagar:

Reboque particular

Sob alegação do atendente de que, segundo normas da SUSEP, a empresa não seria obrigada a fornecer reboque a terceiros

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. Prix Clube respondeu

    12/03/2026 às 15:48

    Olá, Sr. Diogo.

    A PRIX agradece o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

    Após verificação junto ao setor responsável e à oficina indicada para realização dos reparos, fomos informados de que os serviços no veículo foram concluídos. No momento, o automóvel encontra-se em fase final de higienização pela oficina, etapa que antecede a entrega.

    Assim que esse procedimento for finalizado, a oficina realizará o contato para alinhamento da retirada do veículo.

    Reiteramos que a PRIX permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e segue acompanhando a finalização do atendimento.

    Atenciosamente,

    Equipe PRIX

  2. Consumidor respondeu

    02/04/2026 às 06:53

    Informo que o veículo de minha propriedade foi entregue pela oficina na data de 05/03/2026, após a realização de reparos decorrentes de sinistro.

    Na ocasião da retirada, fui orientado pelo preposto da empresa (avaliador) a circular com o veículo, a fim de verificar eventuais inconformidades remanescentes decorrentes do serviço executado.

    Após a utilização do automóvel, constatei diversas irregularidades, as quais foram prontamente comunicadas à oficina no dia subsequente. Diante disso, foi agendado retorno para reavaliação e correção dos apontamentos.

    Na data ajustada, foram realizados apenas serviços parciais, consistentes na regulagem das portas e alinhamento do porta-malas. Contudo, permanecem pendentes reparos essenciais, dentre eles:

    Substituição do amortecedor danificado, cujo defeito é visível e inequívoco;

    Substituição do rolamento da roda traseira, comprovadamente afetado em decorrência do impacto sofrido.

    Ressalte-se que tais itens não foram autorizados para reparo, sem apresentação de justificativa técnica plausível por parte da empresa responsável.

    Diante do exposto, verifico a prestação de serviço de forma incompleta e inadequada, sem a devida solução para os problemas apresentados, o que configura falha na execução do serviço.

    Dessa forma, solicito a imediata resolução das pendências mencionadas, com a realização integral dos reparos necessários, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e/ou via judicial.

  3. Consumidor respondeu

    07/04/2026 às 07:01

    Na data de 30/03/2026, compareci novamente à oficina com o objetivo de realizar os reparos remanescentes no veículo.

    Na ocasião, foram executados apenas serviços parciais, consistentes na regulagem das portas e no alinhamento do porta-malas. Fui informado, contudo, que não havia autorização para a substituição dos amortecedores e do rolamento da roda traseira, mesmo diante dos danos evidentes.

    Posteriormente, em 02/04/2026, mantive novo contato com o atendente identificado como *****, ocasião em que foi autorizada apenas a substituição do rolamento traseiro esquerdo. Entretanto, foi reiterada a negativa quanto à troca do amortecedor traseiro, sob a alegação de que o dano decorreria de desgaste por uso.

    Tal justificativa não se sustenta, uma vez que o amortecedor já se encontrava instalado e em uso regular no veículo antes do sinistro, sendo evidente que qualquer avaria relevante decorre diretamente do impacto sofrido.

    Diante da recusa injustificada e da necessidade de utilização do veículo em condições seguras, fui compelido a arcar, por conta própria, com os reparos, realizando:

    Substituição do amortecedor traseiro:

    R$ 700,00 (peça) + R$ 300,00 (mão de obra);

    Substituição do friso lateral (já existente no veículo):

    R$ 174,00;

    Além disso, tive ainda o seguinte custo:

    Serviço de reboque:

    R$ 200,00.

    Dessa forma, restou configurado prejuízo financeiro direto no valor total de R$ 1.374,00, decorrente da negativa indevida de cobertura e da prestação incompleta do serviço.

    Ressalto que entreguei meu veículo em condições normais de uso antes do sinistro, não sendo admissível que, após o reparo, tenha que suportar custos que são de responsabilidade da empresa.

  4. Prix Clube respondeu

    07/04/2026 às 12:09

    Prezado,

    Em atenção à reclamação, destacamos que, conforme contato realizado entre o senhor e a oficina que realizou o serviço: 1) A cobertura dos itens apontados foi autorizada pela associação, tendo sido compradas as peças necessárias ao complemento dos reparos.

    A única exceção é com relação ao amortecedor, o qual não teve relação com o evento, estando o mesmo com desgaste natural de uso.

  5. Consumidor respondeu

    16/04/2026 às 12:54

    Em atenção à resposta apresentada, cumpre esclarecer e contestar os pontos expostos:

    Inicialmente, quanto à alegação de que os itens foram autorizados, ressalto que a autorização ocorreu de forma tardia e incompleta, não afastando a falha na prestação do serviço, uma vez que o veículo foi entregue com pendências relevantes.

    No que se refere ao amortecedor traseiro, a negativa de cobertura sob alegação de desgaste natural não se sustenta, pelos seguintes fundamentos:

    1. Comprovação material do dano:

    O amortecedor em questão foi efetivamente substituído, sendo possível constatar, por meio de registros fotográficos que possuo, que a peça removida encontrava-se visivelmente torta e danificada (quebrada), o que é incompatível com mero desgaste natural.

    2. Nexo causal com o sinistro:

    O impacto sofrido foi significativo a ponto de causar empeno do eixo traseiro e das rodas, sendo necessária:

    * Substituição do eixo traseiro;

    * Reforma das rodas;

    Diante de tais danos estruturais, é tecnicamente evidente que o conjunto da suspensão foi afetado, incluindo o amortecedor.

    3. Contradição na conduta da empresa:

    A própria autorização para substituição do rolamento da roda traseira demonstra o reconhecimento de dano no conjunto mecânico atingido, tornando incoerente a negativa quanto ao amortecedor.

    4. Ausência de laudo técnico idôneo:

    Não foi apresentado qualquer laudo técnico que comprove que o dano decorre exclusivamente de desgaste por uso, sendo tal alegação genérica e insuficiente para afastar a responsabilidade.

    Diante da recusa indevida e da necessidade de utilização segura do veículo, fui obrigado a realizar os reparos por conta própria, arcando com os seguintes custos:

    * Amortecedor traseiro: R$ 700,00 (peça) + R$ 300,00 (mão de obra);

    * Friso lateral: R$ 174,00;

    * Reboque: R$ 200,00.

    Totalizando prejuízo de R$ 1.374,00.

    Dessa forma, resta configurada a falha na prestação do serviço e a negativa indevida de cobertura, motivo pelo qual reitero o pedido de:

    * Ressarcimento integral dos valores despendidos;

    * Solução definitiva das pendências.

    Informo, ainda, que as provas fotográficas do amortecedor danificado encontram-se à disposição para apresentação, caso necessário.

    Na ausência de solução amigável, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes e ao Poder Judiciário, com pleito de indenização por danos materiais e morais.