Não respondida

Fui informado de traumatismo craniano sem base em exames e tive problemas na transferência e internação

Procor Hospital

cidade: Rio de Janeiro

O que aconteceu

Meu familiar, 75 anos, em tratamento oncológico, foi atendido inicialmente no Hospital Daniel Lipp após queda da própria altura.

No hospital de origem foram realizados exames, incluindo tomografias, e a informação transmitida à família foi de fratura em face/nariz, sem indicação de lesão intracraniana. Fomos informados de que seria realizada transferência para internação em clínica médica, com avaliação de especialista da face/nariz.

A transferência para o Hospital Procor ocorreu no sábado à noite.

Ao chegarmos, enquanto eu permanecia na recepção preenchendo os documentos referentes à internação, fui posteriormente informado de que o paciente já estava sendo acomodado no CTI, inicialmente sem possibilidade de permanência de acompanhante.

Essa informação causou surpresa, pois era diferente daquela recebida no Hospital Daniel Lipp.

Solicitei então esclarecimentos ao médico responsável pelo CTI. Durante a conversa, fui informado de que a vaga recebida pelo Procor havia sido solicitada para CTI e foi mencionado como justificativa um traumatismo craniano.

Questionei imediatamente em que exame ou informação essa afirmação estava baseada, considerando que, conforme havia sido informado à família, a tomografia realizada no Hospital Daniel Lipp não havia demonstrado lesão intracraniana, mas sim fratura nasal/facial.

A partir dessa conversa surgiu uma dúvida que até hoje precisa ser esclarecida: os exames e laudos realizados no Hospital Daniel Lipp foram efetivamente enviados, estavam disponíveis e foram considerados pela equipe do Procor no momento da admissão?

Ou houve alguma falha na transmissão, disponibilização ou interpretação dessas informações?

Após meus questionamentos ao médico do CTI, a conduta foi posteriormente reavaliada e o paciente foi transferido para a unidade semi-intensiva, onde foi possível a permanência de acompanhante.

No domingo, o paciente foi avaliado pelo especialista responsável pela questão de face/nariz. Foi informado que não havia indicação cirúrgica, com orientação de tratamento conservador e seguimento dessa parte.

Pela clínica, entretanto, foi orientada a continuidade da internação para investigação da causa da queda.

Naquele momento, a investigação mencionada à família foi principalmente a realização de um Holter. Segundo o médico da semi-intensiva, seria necessário aguardar porque o exame dependia de serviço externo ao hospital.

Diante da ausência de indicação cirúrgica para a fratura facial e da perspectiva de permanência hospitalar para continuidade da investigação clínica, a família optou por realizar os exames complementares de forma ambulatorial, sendo formalizada alta a pedido/contra a orientação de permanência hospitalar.

Deixo claro que não questiono a necessidade de investigação da causa da queda, nem o direito da equipe médica de indicar CTI quando houver justificativa clínica.

O que questiono é:

em quais exames e informações a admissão inicial em CTI e a afirmação de traumatismo craniano se basearam naquele momento?

Também considero necessário esclarecer por que houve uma diferença tão grande entre a informação fornecida no hospital de origem internação em clínica médica para avaliação de especialista e a realidade encontrada no Procor, com admissão direta em CTI.

Outro ponto que merece esclarecimento é a continuidade assistencial durante a transferência entre os hospitais.

Se exames importantes realizados no Daniel Lipp não chegaram ao Procor, não estavam acessíveis ou não foram adequadamente considerados no momento da admissão, isso representa uma situação que precisa ser apurada, pois a comunicação entre instituições é fundamental para a segurança do paciente.

Houve ainda outros problemas durante a permanência na unidade semi-intensiva.

Apesar de se tratar de paciente idoso, com 75 anos, e de o acompanhante estar autorizado a permanecer, não foi fornecida alimentação ao acompanhante.

Também chamou atenção a questão da água para o próprio paciente. Quando precisava de água, era necessário solicitá-la à equipe de enfermagem ou o acompanhante precisava se deslocar até um filtro para buscá-la.

Não questiono o fato de a água ser proveniente de filtro.

O questionamento é: como era garantido o acesso do paciente à água e à hidratação caso o acompanhante não estivesse presente ou disponível?

Por fim, também gostaria de esclarecimento sobre a questão do Holter. Segundo o médico da semi-intensiva, o exame dependia de serviço externo e seria necessário aguardar.

Considerando que o próprio hospital atua fortemente na área cardiológica, gostaria de saber qual era o prazo previsto para realização do exame e qual seria a alternativa assistencial caso o serviço externo não estivesse disponível em tempo oportuno.

O paciente já recebeu alta, mas desejo que o caso seja formalmente analisado.

Solicito ao Hospital Procor:

esclarecimento sobre quais exames e informações do Hospital Daniel Lipp foram efetivamente recebidos;

informação sobre se as tomografias e laudos estavam disponíveis no momento da admissão;

esclarecimento sobre a base clínica para a informação inicial de traumatismo craniano;

esclarecimento sobre a admissão inicial em CTI e posterior transferência para semi-intensiva.

explicação sobre como o hospital garante a continuidade das informações em transferências inter-hospitalares;

esclarecimento sobre o plano diagnóstico para investigação da queda e o prazo previsto para o Holter;

esclarecimento sobre a negativa de alimentação ao acompanhante de paciente de 75 anos;

esclarecimento sobre o protocolo para oferta de água e hidratação na unidade semi-intensiva;

e resposta individualizada sobre quais medidas serão adotadas para evitar situações semelhantes.

Estamos falando de um idoso de 75 anos, em tratamento oncológico, submetido a transferência entre hospitais.

Espero uma resposta objetiva, baseada no atendimento efetivamente realizado e nos registros do prontuário, e não apenas uma resposta institucional genérica.