O que aconteceu
Aluguei o imóvel situado na *****, por intermédio da Prolar Imóveis, e estou registrando esta reclamação porque, após a contratação, fui surpreendido com uma diferença relevante no valor do condomínio que não foi devidamente esclarecida pela imobiliária.
Durante o processo de locação, o condomínio foi informado como sendo de R$ 150,00. Essa informação não apareceu apenas no anúncio do imóvel. Tenho também documentação relacionada à contratação do seguro-fiança em que consta o mesmo valor de R$ 150,00.
Depois de concluída a contratação e já com o imóvel alugado, fui informado de que o condomínio atualmente seria de R$ 350,00, ou seja, R$ 200,00 acima do valor que havia sido informado durante a negociação.
O que estou questionando não é a obrigação do locatário de pagar as despesas ordinárias de condomínio. Tenho plena ciência dessa obrigação. O problema é outro: qual foi a informação utilizada pela própria imobiliária para apresentar o custo mensal do imóvel e por que, depois de concluída a contratação, esse custo passou a ser R$ 200,00 maior?
A própria Prolar reconheceu, por escrito, que o valor de R$ 150,00 constava na divulgação do imóvel. Posteriormente, entretanto, passou a sustentar que o anúncio continha uma ressalva para confirmação das informações e que o contrato não fixa o condomínio em R$ 150,00.
Entendo que essa justificativa não resolve a questão.
Uma ressalva genérica de confirmação de informações não transforma uma informação de preço apresentada ao consumidor em algo sem relevância, principalmente quando o mesmo valor foi utilizado em outros documentos relacionados à própria contratação.
Também considero inadequada a tentativa de transferir para mim a responsabilidade de esclarecer a questão diretamente com a síndica ou administradora do condomínio. Eu não participei da formação dessa informação junto ao condomínio. A minha relação de contratação foi intermediada pela Prolar, que foi quem apresentou o imóvel, os encargos e as condições econômicas da locação.
Inclusive, a própria imobiliária informou que o condomínio é pequeno e que o pagamento é feito diretamente à síndica. Se essa característica dificultava a confirmação do valor, caberia justamente à imobiliária confirmar essa informação antes de utilizá-la na divulgação e no processo de locação, e não transferir posteriormente ao consumidor o custo de uma informação que ela própria apresentou.
Também fiz uma proposta objetiva para solucionar a situação de forma razoável: eu permaneceria responsável pelos R$ 150,00 que me foram informados e a Prolar assumiria a diferença de R$ 200,00. Não houve concordância.
Como resposta, a imobiliária chegou a sugerir que, caso eu não estivesse de acordo com as condições, poderia encaminhar o caso ao setor de rescisão e procurar outro imóvel.
Considero essa alternativa inadequada para solucionar o problema. O imóvel já foi contratado e está alugado. A questão é pontual e diz respeito exclusivamente à divergência de uma informação de custo apresentada antes da contratação. Não estou buscando rescindir o contrato; estou buscando uma solução para uma diferença que não foi causada por mim.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informação suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor sobre um serviço obriga o fornecedor e integra a contratação, além de exigir que as informações de preço sejam corretas, claras e precisas.
Diante disso, solicito que a Prolar reveja sua posição e apresente uma solução para a diferença de R$ 200,00 mensais, preferencialmente conforme a proposta já apresentada: manutenção do valor de R$ 150,00 para minha responsabilidade e absorção da diferença pela imobiliária.
Não estou me recusando a pagar condomínio. Estou questionando a transferência integral para mim de um custo que foi apresentado de forma diferente no momento em que tomei a decisão de contratar.
Tenho a documentação que comprova as informações apresentadas e as conversas mantidas com a imobiliária, e as disponibilizarei para análise.
Espero que a Prolar utilize este canal para efetivamente solucionar a questão, em vez de simplesmente reiterar que o condomínio é responsabilidade do locatário ponto que nunca foi objeto da minha reclamação.
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4Interações da reclamação
Prolar Netimoveis respondeu
11/09/2026 às 10:58
Olá, Kaique.
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer a situação.
Em relação à diferença apontada entre o valor de R$ 150,00 mencionado durante a negociação e o valor de R$ 350,00 considerado posteriormente, é importante esclarecer que o condomínio é uma despesa de natureza variável, podendo sofrer alterações ao longo do tempo, de acordo com as despesas e condições de cada período. Essa característica está prevista nas condições da locação e também nas informações disponibilizadas durante a contratação.
No caso específico deste imóvel, o condomínio possui uma forma particular de cobrança, sem emissão de boleto convencional, sendo o pagamento realizado diretamente à administração/síndica. Essa dinâmica faz com que a atualização dos valores não ocorra da mesma forma que em condomínios que possuem cobrança mensal formalizada por boleto.
Além disso, no momento da formalização da locação, o valor de R$ 350,00 já constava na documentação relacionada ao imóvel e às despesas da locação, inclusive nas informações utilizadas para a contratação.
Dessa forma, é importante distinguir a referência de valor utilizada durante a negociação do valor efetivamente estabelecido e documentado no momento da contratação, especialmente considerando que o condomínio não constitui uma despesa fixa e imutável.
A Prolar está, naturalmente, analisando o contexto apresentado e os documentos relacionados à locação, mas não é possível atribuir à imobiliária a responsabilidade pela diferença apontada sem considerar todas essas circunstâncias.
Nosso objetivo é tratar a questão de forma transparente, considerando as informações efetivamente apresentadas durante a contratação e a documentação que formalizou a locação.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Prolar Netimóveis
Consumidor respondeu
15/09/2026 às 12:14
Agradeço o retorno, mas a resposta apresentada não esclarece o ponto central da reclamação.
Em nenhum momento questionei o fato de o condomínio ser uma despesa variável ou de sua responsabilidade ser atribuída ao locatário. O que está sendo questionado é a divergência entre o valor utilizado pela própria Prolar durante a negociação e o valor que passou a ser considerado posteriormente.
A resposta afirma agora que, no momento da formalização da locação, o valor de R$ 350,00 já constava na documentação. Nesse caso, existe uma questão objetiva que precisa ser esclarecida: qual documento apresentava o valor de R$ 350,00, em que data ele foi disponibilizado a mim e de que forma essa informação foi apresentada antes da conclusão da contratação?
Isso é especialmente relevante porque o valor de R$ 150,00 não constava apenas no anúncio. Ele também apareceu em documentação relacionada à contratação do seguro-fiança, o que demonstra que não se tratava simplesmente de uma informação verbal ou de uma estimativa informal utilizada em uma conversa inicial.
Se o valor correto já era R$ 350,00 no momento da contratação, seria razoável esperar que essa informação tivesse sido apresentada de forma clara e inequívoca antes da conclusão da locação, permitindo que eu avaliasse corretamente o custo mensal do imóvel.
Também chama atenção o fato de a resposta mencionar que a forma de cobrança do condomínio, por ser feita diretamente à síndica, dificulta a atualização das informações. Essa circunstância não pode ser utilizada para justificar uma informação incorreta apresentada ao consumidor. Se havia dúvida sobre o valor vigente, o procedimento adequado seria confirmar a informação antes de divulgá-la e utilizá-la no processo de contratação.
Portanto, a questão permanece sem resposta: por que R$ 150,00 foi informado durante a negociação e utilizado em documentação relacionada à contratação, enquanto agora a Prolar afirma que o valor correto já era R$ 350,00?
Reforço que não estou solicitando que a Prolar assuma indefinidamente eventuais reajustes futuros do condomínio. Estou questionando especificamente a diferença de R$ 200,00 decorrente da informação apresentada no momento da contratação.
Inclusive, já propus uma solução razoável para encerrar a questão: assumir o valor de R$ 150,00 que me foi informado e que integrou minha decisão de contratação, ficando a diferença de R$ 200,00 a cargo da imobiliária.
Caso a Prolar sustente que o valor de R$ 350,00 foi efetivamente informado antes da conclusão da locação, solicito apenas que apresente objetivamente o documento correspondente e a respectiva data de disponibilização, para que seja possível verificar essa informação.
Até que isso seja esclarecido, a resposta apresentada permanece baseada em uma afirmação genérica de que o valor de R$ 350,00 constava na documentação, sem demonstrar quando e como essa informação foi efetivamente apresentada ao consumidor.
Continuo buscando uma solução objetiva e razoável para a questão, sem qualquer intenção de me eximir das obrigações ordinárias do contrato de locação.