O que aconteceu
Sou aluno do curso de pós-graduação Compliance e Governança Corporativa. Desde junho de 2026, meu acesso à plataforma de ensino está bloqueado, o que me impede de assistir às aulas e de acessar os materiais e as atividades do curso.
Em 22/10/2026, ao buscar esclarecimentos pelo canal de atendimento (WhatsApp), fui informado da existência de 6 parcelas em aberto, de 25/04/2026 a 25/09/2026, no valor total de R$ 1.864,55. Ou seja, a instituição cobra mensalidades de um período em que não prestou o serviço contratado.
A mensalidade é contraprestação pelo serviço educacional. Sem a disponibilização do serviço, a cobrança é indevida:
- exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476);
- enriquecimento sem causa (CC, art. 884);
- vício na prestação do serviço, com direito ao abatimento proporcional do preço (CDC, art. 20);
- exigência de vantagem manifestamente excessiva (CDC, art. 39, V, e art. 51, IV).
Além disso, caso o bloqueio tenha decorrido de atraso no pagamento, trata-se de sanção pedagógica vedada pelo art. 6 da Lei 9.870/99.
Cancelamento das parcelas com vencimento entre 25/06/2026 e 25/09/2026, referentes ao período de bloqueio.
Envio de demonstrativo atualizado, apenas das parcelas de abril e maio/2026, para regularização.
Informação, por escrito, da data e do motivo do bloqueio.
Restabelecimento imediato do acesso ao curso.
Abstenção de inclusão do meu nome em cadastros de proteção ao crédito em razão dos valores contestados.