Fone de ouvido QCY HT08 PRO com defeito e solicitação de garantia

Respondida
Mairiporã - SP
23/07/2026 às 13:45
ID: 254661961
Prezados,
Venho, por meio desta, solicitar a solução para o problema apresentado pelo meu fone de ouvido QCY HT08 PRO, cor Preto, adquirido em 25/02/2026, pelo valor de R$ 339,90.
O produto deixou de funcionar adequadamente, impossibilitando sua utilização. Ressalto que o equipamento foi utilizado de forma normal, seguindo as recomendações do fabricante, não havendo qualquer indício de mau uso, queda, contato com líquidos ou outro fator que pudesse justificar o defeito.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), tratando-se de produto durável, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo (art. 18). Além disso, o prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias, contado a partir da constatação do defeito quando se tratar de vício oculto (art. 26, 3), situação que se aplica ao presente caso, uma vez que o defeito surgiu após o uso regular do produto.
Dessa forma, solicito que seja providenciada, sem qualquer custo, uma das soluções previstas na legislação:
o reparo do produto;
a substituição por outro novo da mesma espécie; ou
outra solução legalmente cabível.
Caso seja necessária a análise técnica do equipamento, solicito as orientações para envio do produto. Ressalto que, nos termos do art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, poderei optar pela substituição do produto por outro da mesma espécie, pela restituição integral do valor pago, devidamente atualizado, ou pelo abatimento proporcional do preço.
Aguardo um posicionamento e as instruções para prosseguimento da garantia, esperando que a questão seja resolvida de forma amigável e em conformidade com a legislação brasileira.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 10:29
Olá, Caíque!
Analisamos o seu caso e verificamos que o pedido já se encontra fora do prazo de garantia de 90 dias, previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para produtos duráveis.
Em relação à alegação de vício oculto, esclarecemos que sua caracterização não ocorre apenas pela manifestação de um defeito após determinado período de uso. Para que essa hipótese seja considerada, é necessária a apresentação de laudo técnico emitido por profissional ou assistência especializada, que comprove que o defeito decorre de vício de fabricação existente desde a origem do produto, e não de desgaste natural, uso ou outros fatores externos.
Ainda assim, buscando auxiliá-lo da melhor forma possível, nossa equipe abriu uma exceção para análise e eventual manutenção do produto, mediante o pagamento do valor referente ao frete de envio. Essa proposta foi encaminhada por meio de nosso atendimento via WhatsApp.
Até o momento, porém, não recebemos retorno para prosseguirmos com a tratativa.
Permanecemos à disposição caso tenha interesse em dar continuidade à análise do caso.
Atenciosamente,
Equipe QCY BRASIL