O que aconteceu
Prezados,
Venho solicitar a análise e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação a uma cobrança que considero possivelmente irregular realizada pela operadora São Bernardo Saúde.
Contratei o plano de saúde em fevereiro de 2026, na modalidade participativa, com mensalidade de R$ 482,49, acrescida de R$ 10,00 referentes à taxa associativa.
No entanto, recebi recentemente um boleto no valor de R$ 522,80, composto, aparentemente, por:
Mensalidade: R$ 510,80;
Taxa associativa: R$ 10,00;
Diferença adicional de R$ 2,00, cuja origem não foi esclarecida.
A mensalidade passou de R$ 482,49 para R$ 510,80, representando um aumento aproximado de 5,87%.
Ressalto que a contratação ocorreu em fevereiro de 2026 e, portanto, ainda não havia completado 12 meses quando ocorreu esse aumento. Também não houve cobrança de coparticipação que pudesse justificar a diferença, e não fui informado de forma clara sobre a razão, o índice ou a base contratual utilizada para esse aumento.
Diante disso, solicito à ANS que verifique:
1.Se o reajuste aplicado pela operadora é permitido para o meu contrato;
2.Se o reajuste poderia ser aplicado antes de completar 12 meses da contratação;
3.Qual regra ou cláusula contratual autorizaria o aumento de R$ 482,49 para R$ 510,80;
4.Se o percentual de aproximadamente 5,87% está correto e é aplicável ao meu tipo de plano;
5.A origem dos R$ 2,00 adicionais constantes no boleto;
6.Se a cobrança da taxa associativa de R$ 10,00 está sendo realizada de acordo com as regras aplicáveis ao contrato.
Solicito, ainda, orientação sobre quais providências devo tomar caso a cobrança seja considerada irregular e, se cabível, que a operadora seja notificada para prestar os devidos esclarecimentos e realizar eventual correção dos valores cobrados.
Estou à disposição para apresentar o contrato, boleto, comprovantes de pagamento e demais documentos necessários para a apuração.
Atenciosamente,