Recusa de garantia para óculos Ray-Ban Meta Glasses com defeito, adquirido no exterior.

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São Paulo - SP

05/09/2026 às 12:46

ID: 258297267

Comprei um óculos Ray-Ban Meta Glasses (Versão 2) em abril deste ano durante uma viagem aos Estados Unidos. O produto possui garantia de 1 ano do fabricante, estando plenamente dentro do período de cobertura.
Recentemente, o óculos apresentou um defeito grave: ele simplesmente parou de funcionar e de se manter ligado assim que é retirado da case de carregamento. O dispositivo funciona apenas quando acoplado ao estojo, caracterizando um claro vício oculto de fabricação na bateria ou nos componentes internos.
Ao entrar em contato com a assistência técnica e o suporte da Luxottica no Brasil (responsável pela marca Ray-Ban no país), tive o atendimento e a garantia recusados sob a alegação de que o produto foi adquirido no exterior.
Ressalto que tal recusa fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada no Brasil. Tratando-se de uma marca de alcance global, a empresa que comercializa o produto no país responde solidariamente pelos defeitos e pela garantia internacional dos produtos da mesma marca. Além disso, o artigo 26 do CDC deixa claro que o prazo para reclamar de vício oculto inicia-se no momento em que o defeito é detectado.
Diante do exposto, solicito que a Luxottica/Ray-Ban Brasil honre a garantia legal e do fabricante, fornecendo o suporte técnico necessário para o conserto do dispositivo ou a troca do produto por um funcional.
Fico no aguardo de uma solução amigável antes de tomar as medidas judiciais cabíveis.

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Resposta da empresa

08/09/2026 às 15:18

Prezado, Dante!
Tudo bem?

Recebi seu contato e sinto muito pelo ocorrido.

A garantia é de 02 anos mediante a Nota Fiscal contra defeitos de fabricação.

Foi enviado um e-mail no privado, pode dar uma olhadinha por favor.


Em caso de dúvidas, permaneço à disposição.

Ótima Terça-Feira!

Erica Lobato
Customer Service Assistente