TENTATIVA DE COMPRA DECLINADA - RETENÇÃO INDEVIDA DE VALOR

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Porto Alegre - RS

09/09/2026 às 01:20

ID: 258532273

No dia 08/09/2026, tentei realizar uma compra no site oficial da Ray-Ban (armação RB7190). Durante a etapa de pagamento, o site não concluiu a operação e apresentou a seguinte mensagem de erro: "The authorization request was approved by the issuing bank but declined by CyberSource because it did not pass the CVN check" (em tradução: O pedido de autorização foi aprovado pelo banco emissor, mas recusado pela CyberSource porque não passou na verificação do código de segurança).
Como a mensagem dizia expressamente que a compra havia sido declinada, repeti a operação. O erro persistiu. Imaginando que o problema pudesse ser especificamente no meu cartão (já que o aviso referia uma falha de verificação do cartão utilizado), tentei mais 2 vezes no cartão da minha mãe. O resultado foi o mesmo: a mensagem de erro da CyberSource se repetiu nas 4 vezes. O site não gerou nenhum número de pedido e não recebi e-mail de confirmação de compra. Pelo contrário: em todas as tentativas, a tela ficou intacta com a informação de que a compra foi declinada.
No entanto, mesmo diante dessa informação do site da RayBan de que a compra foi declinada, todas as tentativas foram aprovadas pelo banco e aparecem no histórico de compras do cartão. Ou seja, foram 4 cobranças de R$ 660,00, totalizando o valor a estornar de R$ 2.640.

Ressalto que essa falha é um risco inerente à atividade comercial, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva do fornecedor (Art. 14 do CDC). A retenção prolongada desses valores sem a contrapartida do pedido gerado caracteriza descumprimento de oferta (Art. 35, CDC) e prática abusiva (Art. 39, V, CDC).
Exijo o estorno imediato e integral das quatro cobranças lançadas indevidamente nas duas faturas. Caso o cancelamento não seja processado na via administrativa com urgência, a demanda será levada ao Juizado Especial Cível para o pleito de repetição do indébito em dobro (Art. 42, parágrafo único) e reparação pelo desvio produtivo.
Aguardo o envio dos comprovantes de cancelamento

Compartilhe