O que aconteceu
Prezada equipe da Razonet Contabilidade,
Venho por meio deste canal registrar minha profunda insatisfação com a postura da empresa em relação ao cancelamento do meu contrato de prestação de serviços.
Contratei o serviço de contabilidade para a abertura e manutenção de uma empresa, realizando o pagamento anual parcelado em 12 vezes no meu cartão de crédito. Contudo, devido a uma mudança de planos, a empresa não será mais aberta e o serviço não será executado.
Ao entrar em contato para solicitar o cancelamento do contrato e o estorno das 10 parcelas restantes (vincendas), fui informado de que a contabilidade não devolveria o dinheiro, oferecendo apenas a opção de reter as 10 parcelas como "crédito" para serviços futuros.
Deixo claro que não tenho interesse e recuso formalmente a opção de crédito, visto que não vou abrir a empresa e não utilizarei os serviços contábeis.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a retenção integral de valores por serviços que não serão prestados configura enriquecimento sem causa e prática abusiva. Entendo que a empresa possa aplicar uma multa de rescisão contratual, desde que prevista em contrato e dentro dos limites legais, mas reter o valor total em formato de crédito forçado é ilegal.
Exijo o cancelamento imediato do vínculo contratual e o estorno/reembolso do valor correspondente às 10 parcelas restantes na mesma modalidade em que o pagamento foi feito (estorno no cartão de crédito).
Aguardo um posicionamento célere para resolver o problema de forma amigável antes de tomar as medidas cabíveis junto ao Procon e aos órgãos judiciais.
Atenciosamente,