[Editado pelo Reclame Aqui] no cartão de crédito, com recusa de desvinculação de cartões e [Editado pelo Reclame Aqui] pela RecargaPay.

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

22/07/2026 às 00:08

ID: 254518369

À equipe de atendimento e setor jurídico da RecargaPay,

Venho por meio desta registrar minha profunda indignação e exigir uma solução imediata referente às práticas abusivas e cobranças não autorizadas praticadas por esta instituição no meu cadastro.

Possuo um empréstimo junto à plataforma. No entanto, sem a minha autorização expressa e prévia para os lançamentos efetuados, a RecargaPay passou a debitar valores diretamente no meu cartão de crédito cadastrado no aplicativo. Apenas neste mês, foram realizadas 4 cobranças automáticas sem prévio aviso, totalizando cerca de *****.

TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO E BLOQUEIO DE OPERAÇÕES
Tentei por diversas vezes no aplicativo e nos canais de atendimento:

Solicitar um acordo amigável e viável para o pagamento do débito;

Desvincular o meu cartão de crédito principal e outros cartões cadastrados (que pertencem a terceiros que utilizaram o app no meu aparelho), justamente para cessar esses débitos automáticos indesejados;

Tive meu cartão físico [Editado pelo Reclame Aqui], e mesmo ao tentar atualizar dados e reorganizar as formas de pagamento, fui impedido pela plataforma de remover os cartões antigos e desvincular as contas.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E PRÁTICAS ABUSIVAS
A conduta da RecargaPay afronta diretamente a legislação brasileira vigente, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):

Artigo 6, Incisos III e IV (CDC): É direito básico do consumidor a informação adequada, clara e a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais e práticas abusivas. Cobrar no cartão sem notificação prévia viola expressamente o dever de transparência.

Artigo 39, Inciso V (CDC): É vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou impor condições que retirem do cliente a opção de gerenciar seus próprios meios de pagamento.

Artigo 42, Parágrafo Único (CDC): O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

Resolução do Banco Central do Brasil (BCB n 4.790/2020): Garante ao cliente o direito de cancelar a autorização de débitos a qualquer momento, sendo ilícita a retenção de dados bancários ou cartões para débitos forçados sem o consentimento atual do titular.

O QUE EXIJO PARA A SOLUÇÃO DO CASO:

A desvinculação e remoção imediata do *****

O estorno/reembolso imediato das cobranças efetuadas sem autorização neste mês (totalizando ~*****).

A disponibilização de um canal formal de negociação para quitação do empréstimo via boleto ou Pix, respeitando as propostas de desconto para pagamento à vista.

Ressalto que eu tinha a intenção de quitar o débito integralmente com o desconto oferecido no início do mês, mas a postura intransigente e abusiva da empresa inviabilizou qualquer diálogo amigável até o momento.

Caso os cartões não sejam desvinculados e os valores indevidos cobrados não sejam ressarcidos, formalizarei denúncia junto ao Banco Central do Brasil (BACEN), ao Procon e ingressarei com ação de cobrança indébita c/c danos morais no Juizado Especial Cível.

Aguardo retorno com a confirmação do cancelamento das cobranças no cartão de crédito.

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