RecargaPay não me fornece Informes de Rendimentos

Não resolvido
Juiz de Fora - MG
13/03/2024 às 10:31
ID: 184485743
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComo uma empresa que possui um número de Conta Corrente, cria um artigo de dúvida dizendo que não sou obrigado a declarar os meus ganhos dentro da plataforma?
https://**************9-Comprova%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-informe-de-rendimentos
A Receita Federal diz que todo pagamento de Pessoa Jurídica para Pessoa Física, deveria ser declarado, mas, independente de por ser um bônus e isso talvez seja isento, eu tenho um valor chamado BENS E DIREITO dentro de uma conta com AGÊNCIA e NÚMERO E PRECISO SABER QUAL ERA O VALOR NO DIA 31/12/******* PARA EU LANÇAR NO MINHA DECLARAÇÃO, e isso a RECARGAPAY não pode me negar. Tendo o Informe de Rendimentos, resolveria isso.
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Resposta da empresa
28/03/2024 às 12:16
Olá, Brenno! Boa tarde.
Através da sua manifestação registrada no Reclame Aqui, analisamos o seu caso e passamos mais detalhes por e-mail.
Após análise, vimos que você obteve atendimento junto a ******* no Banco Central, em 19/03/******* às 12:01, pelo ******* , onde conversou com a nossa equipe e passamos todos os esclarecimentos e orientações do seu caso, não havendo nenhuma falha no atendimento prestado.
Conforme explicamos, a RecargaPay funciona apenas como uma plataforma de pagamentos, onde realizamos o intermédio e repasse dos valores como prestação de serviço. Por isso, ressaltamos que, os valores movimentados no app não representam ganho financeiro, uma vez que somos apenas um intermediadores de pagamentos.
Para ficar mais claro, os descontos recebidos na condição de cashbacks em razão do consumo das soluções oferecidas pela RecargaPay, não configuram acréscimo patrimonial para o consumidor que os recebe, dispensando assim a emissão de Informes de Rendimento por parte daRecargaPoay, com efeito, referidos valores não precisam ser declarados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e não há incidência de imposto de renda sobre eles.
Há manifestação da Receita Federal do Brasil nesse sentido apresentada por meio da Solução de Consulta COSIT n. *******/*******. Para verificar regras referentes à obrigatoriedade de apresentação da DIRPF e declaração de rendimentos, recomendamos a realização de consulta ao site da Receita Federal do Brasil.
Ressaltamos que é de responsabilidade do usuário esclarecer a comprovação da renda na Receita Federal, referente as movimentações realizadas no CPF. Contudo, esse processo é realizado nas instituições bancárias que configuram acréscimo patrimonial.
Informamos que a RecargaPay por ser uma intermediadora de meios de pagamentos online, deve seguir as diretrizes das instituições de pagamentos brasileiras, conforme previsto pelo Banco Central.
Prezamos sempre pela transparência das informações, por isso, deixamos os devidos esclarecimentos pautados nos Termos e Condições do app.
Por fim, esclarecemos que a RecargaPay é uma instituição de pagamentos regulamentada pelos órgãos regentes das instituições do Brasil, atuamos no mercado seguindo as devidas diretrizes e não deixamos de prestar os serviços online de uma instituição de pagamentos.
Esperamos ter esclarecido e seguiremos à disposição.
Sempre que precisar de ajuda pode nos acionar através do link abaixo:
Central de Ajuda: https://*******
Consideração final do consumidor
28/03/2024 às 12:42
Como ninguém nessa empresa lê as reclamações, deixo exposto para outros que passam pelo mesmo problema que eu.
A EMPRESA RECARGA PAY, cujo te fornece um número de agência e uma conta, NÃO FORNECE O SEU SALDO do dia 31/12/*******, para sua declaração de BENS E DIREITO, cujo por obrigatoriedade, por REGRA DA RECEITA FEDERAL, toda conta com saldo superior a R$ *******,00 deve ser declarado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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