Não resolvido

Empresa vendeu serviço que não entregou e continua cobrando mensalidades

RS COMPANY TECNOLOGIA E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA

cidade: Leme

O que aconteceu

Empresa vendeu serviço que não entregou e continua cobrando mensalidades

Contratei o software "Recupera Simples" da RS Company (contrato n 02619) em 27/05/2026. A equipe comercial garantiu que o sistema geraria dados precisos a partir dos documentos inseridos, otimizando meu trabalho como perito contábil. Foi isso que me fez contratar.

O que aconteceu: Após assinar, instalar, treinar e enviar meus documentos, descobri que o sistema simplesmente desconsidera valores quando há divergência entre CNIS e DIRF justamente o cenário mais comum na minha área. O serviço não entregou o que foi prometido.

Tentei resolver: Solicitei o cancelamento. A empresa exigiu multa rescisória de 30% (R$ 1.053,49). Enviei notificação formal com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. A empresa recusou e, até hoje, não cancelou o contrato nem restituiu os R$ 1.209,24 que já paguei e continua gerando cobranças mensais.

O que quero: Cancelamento sem multa e devolução integral dos valores pagos. O serviço contratado não foi entregue. A empresa não pode cobrar por algo que não prestou.

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. RS COMPANY TECNOLOGIA E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA respondeu

    25/06/2026 às 12:03

    Olá Peter, tudo bem?

    Lamentamos a sua insatisfação, mas é importante esclarecer alguns pontos de forma objetiva para que não haja distorção do que foi contratado e demonstrado.

    O sistema Recupera Simples não realiza decisões automáticas sobre inclusão ou exclusão de períodos de crédito. A ferramenta foi desenvolvida para processamento técnico de dados previdenciários a partir do CNIS, gerando um diagnóstico estruturado que auxilia o profissional na análise contábil e pericial.

    Durante a demonstração comercial e treinamentos, foi expressamente informado que:

    O sistema realiza a leitura do CNIS e organiza os vínculos e contribuições;

    O diagnóstico gerado deve ser confrontado pelo usuário com outras fontes oficiais, como informes de rendimentos e bases complementares (ex.: DIRF/E-CAC);

    Cabe ao profissional responsável aplicar critérios técnicos e de segurança na validação final dos períodos a serem considerados.

    Ou seja, o software atua como ferramenta de apoio técnico à análise, e não como substituto da avaliação pericial do usuário.

    Sobre o ponto levantado na sua reclamação, a divergência entre CNIS e DIRF não representa erro do sistema, mas sim uma condição natural do cenário previdenciário brasileiro, que exige justamente essa etapa de validação profissional, etapa esta que foi apresentada como parte do fluxo de trabalho desde o início.

    Quanto ao pedido de cancelamento, o contrato prevê condições específicas para rescisão, incluindo cláusula de multa, previamente aceita no momento da contratação. Ainda assim, permanecemos à disposição para reavaliar o caso dentro dos termos contratuais e buscar uma solução equilibrada.

    Reforçamos que não houve descumprimento da entrega do serviço contratado, uma vez que o sistema está operando exatamente conforme especificado: processamento do CNIS e geração de diagnóstico técnico para análise profissional. Também estamos sempre em contato contigo desde o início da contratação, fornecendo treinamentos, suporte tira dúvidas, acessos remotos.

    Seguimos à disposição para suporte técnico e alinhamento de uso da ferramenta.

    Atenciosamente,

    Equipe RS Company

  2. Consumidor respondeu

    25/06/2026 às 15:01

    A equipe comercial prometeu que o sistema geraria dados precisos e otimizaria meu tempo de trabalho. Contudo, após assinar, instalar e enviar meus documentos, descobri uma falha crítica: o sistema descarta automaticamente valores quando há divergência entre CNIS e DIRF, exatamente o cenário mais comum na minha rotina. A empresa alega que 'isso foi informado desde o início', o que é uma contradição. Se eu estivesse ciente dessa limitação, jamais teria contratado o serviço. No mercado, já utilizo outra solução com mensalidade 70% mais barata e que não exige taxa de adesão.

    A empresa ainda afirma que "o sistema não toma decisões automáticas". Contradição direta: a própria equipe técnica me informou que "a orientação do sistema é desconsiderar esses valores". Isso é uma decisão automática de exclusão.

    Se o sistema exige que o profissional refaça o cálculo manualmente, ele não otimizou tempo algum. O serviço não entregou o que foi prometido na venda.

    Portanto, a empresa vendeu um serviço com promessas que não se concretizaram, omitiu limitações essenciais até depois da contratação e agora exige multa abusiva para cancelar.

  3. RS COMPANY TECNOLOGIA E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA respondeu

    26/06/2026 às 15:37

    Olá, Peter.

    Agradecemos seu retorno e novamente registramos que sua manifestação foi analisada com atenção técnica pela equipe.

    É importante esclarecer, de forma objetiva, que não há qualquer contradição entre as informações prestadas pela equipe comercial e técnica.

    O sistema Recupera Simples não realiza decisões automáticas de exclusão ou inclusão de períodos ou valores previdenciários, tampouco substitui o julgamento técnico do usuário. O que ocorre, em cenários de divergência entre bases como CNIS e DIRF, é a identificação de inconsistências e apresentação estruturada dos dados para análise do profissional, o que é inerente ao próprio objetivo da ferramenta.

    Não existe desconsideração automática de valores como regra de decisão do sistema. O que há é a exibição segregada de informações divergentes, justamente para que o usuário possa avaliar tecnicamente cada situação com base em documentos oficiais complementares.

    Sobre a alegação de que a ferramenta não otimiza o trabalho, reforçamos que a proposta do sistema sempre foi a de redução de tempo operacional na organização, leitura, cruzamento e estruturação de dados previdenciários, e não a substituição da análise pericial ou contábil do profissional. Esse fluxo foi demonstrado em treinamento, inclusive com exemplos de cenários reais de inconsistência, que, como é de conhecimento técnico da área previdenciária, são recorrentes no CNIS.

    Quanto à contratação de solução alternativa mencionada na réplica, trata-se de outro produto com metodologia distinta, o que não altera as condições pactuadas neste contrato específico.

    No ponto contratual, reforçamos que a contratação foi formalizada com aceite expresso dos termos, incluindo condições de cancelamento e multa rescisória, válidas nos termos do contrato firmado.

    Ainda assim, e sem reconhecimento de qualquer falha na prestação do serviço, a RS Company permanece aberta ao diálogo para encontrar uma solução comercial equilibrada, caso haja interesse em encerramento contratual de forma amigável.

    Seguimos à disposição para suporte técnico e para revisão guiada do uso da ferramenta, caso queira extrair maior aproveitamento do sistema dentro do fluxo correto de operação.

    Atenciosamente,

    Equipe RS Company

  4. Consumidor respondeu

    27/06/2026 às 12:00

    A empresa continua insistindo na mesma narrativa, mas os fatos são mais fortes que o discurso.

    Primeiro: a empresa afirma que "o sistema não toma decisões automáticas de exclusão". Só que no dia 08/06 a própria atendente Lorraine me disse, por escrito, que "a orientação do sistema é desconsiderar esses valores". Não tem como negar o que foi dito. Se o sistema apenas "segrega" os dados como eles dizem agora, por que a orientação passada foi de desconsiderar? A contradição é clara.

    Segundo: a empresa diz que "a proposta sempre foi organizar dados e não substituir a análise do profissional". Ok, mas não foi isso que a equipe comercial vendeu. Me venderam precisão de dados e otimização do meu tempo como perito. Se eu quisesse só uma planilha organizada, eu mesmo faria no Excel. Contratei um sistema que prometia resolver, não que prometia organizar pra eu resolver depois.

    Terceiro: dizem que "o fluxo foi demonstrado em treinamento com exemplos de inconsistências". Mentira. Se tivesse sido mostrado que o sistema simplesmente descarta os valores divergentes e joga o trabalho nas minhas costas, eu não teria contratado. Essa limitação essencial só apareceu depois que assinei, paguei, instalei e enviei meus documentos.

    Quarto: a multa de 30%. A empresa insiste que "foi aceita no momento da contratação". Só que o Código de Defesa do Consumidor existe justamente pra proteger o consumidor de cláusulas abusivas, mesmo assinadas. Multa de 30% sobre o saldo restante, que dá R$ ***** 87% do que já paguei é desproporcional e a Justiça já pacificou que o razoável é 10%.

    Quinto: "estamos abertos ao diálogo". Desde o dia 08/06 peço cancelamento sem multa e devolução do que paguei. Até agora a única "solução" apresentada foi pagar R$ ***** de multa. Isso não é diálogo, é imposição.

    Resumo da ópera: venderam gato por lebre, esconderam as limitações até depois do contrato assinado e agora querem me multar em 30% pra sair. A resposta que deram só confirmou as contradições. Reitero: cancelamento sem multa e devolução integral dos R$ *****.

  5. Consumidor respondeu

    27/06/2026 às 12:01

    A empresa continua insistindo na mesma narrativa, mas os fatos são mais fortes que o discurso.

    Primeiro: a empresa afirma que "o sistema não toma decisões automáticas de exclusão". Só que no dia 08/06 a própria atendente Lorraine me disse, por escrito, que "a orientação do sistema é desconsiderar esses valores". Não tem como negar o que foi dito. Se o sistema apenas "segrega" os dados como eles dizem agora, por que a orientação passada foi de desconsiderar? A contradição é clara.

    Segundo: a empresa diz que "a proposta sempre foi organizar dados e não substituir a análise do profissional". Ok, mas não foi isso que a equipe comercial vendeu. Me venderam precisão de dados e otimização do meu tempo como perito. Se eu quisesse só uma planilha organizada, eu mesmo faria no Excel. Contratei um sistema que prometia resolver, não que prometia organizar pra eu resolver depois.

    Terceiro: dizem que "o fluxo foi demonstrado em treinamento com exemplos de inconsistências". Mentira. Se tivesse sido mostrado que o sistema simplesmente descarta os valores divergentes e joga o trabalho nas minhas costas, eu não teria contratado. Essa limitação essencial só apareceu depois que assinei, paguei, instalei e enviei meus documentos.

    Quarto: a multa de 30%. A empresa insiste que "foi aceita no momento da contratação". Só que o Código de Defesa do Consumidor existe justamente pra proteger o consumidor de cláusulas abusivas, mesmo assinadas. Multa de 30% sobre o saldo restante, que dá R$ ***** 87% do que já paguei é desproporcional e a Justiça já pacificou que o razoável é 10%.

    Quinto: "estamos abertos ao diálogo". Desde o dia 08/06 peço cancelamento sem multa e devolução do que paguei. Até agora a única "solução" apresentada foi pagar R$ ***** de multa. Isso não é diálogo, é imposição.

    Resumo da ópera: venderam gato por lebre, esconderam as limitações até depois do contrato assinado e agora querem me multar em 30% pra sair. A resposta que deram só confirmou as contradições. Reitero: cancelamento sem multa e devolução integral dos R$ *****.

  6. RS COMPANY TECNOLOGIA E SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA respondeu

    01/07/2026 às 15:08

    Olá, Peter.

    Agradecemos seu retorno.

    Embora a RS Company mantenha o entendimento de que o sistema foi disponibilizado, instalado, treinado e entregue conforme a finalidade contratada, entendemos sua insatisfação e queremos conduzir o encerramento dessa situação de forma objetiva, respeitosa e amigável.

    Por isso, nosso time de atendimento entrará em contato com você pelos canais oficiais para tratar diretamente da solicitação de cancelamento, formalizar os próximos passos e buscar uma solução comercial adequada para o caso.

    Reforçamos que essa tratativa será conduzida de forma individualizada, em caráter conciliatório, sem reconhecimento de falha na prestação do serviço, mas com o objetivo de encerrar a demanda da melhor forma possível para ambas as partes.

    Permanecemos à disposição.

    Atenciosamente,

    Equipe RS Company

  7. Consumidor respondeu

    02/07/2026 às 10:16

    Mais uma resposta genérica para tentar parecer que estão resolvendo, mas na prática a enrolação continua. Essa "solução comercial adequada" que vocês mencionam agora já foi tentada antes, quando me enviaram aquele termo de quitação abusivo que me obrigava a abrir mão do meu dinheiro para me livrar da multa. Eu já deixei muito claro: não aceito apenas o cancelamento da multa, eu exijo a restituição integral dos R$ 1.209,24 que investi em um software que não entrega a precisão e a otimização prometidas pela equipe comercial na hora da venda. Se o contato que vocês prometem for apenas para repetir que "o sistema está operando conforme especificado" ou para tentar me convencer a aceitar o prejuízo do setup e da mensalidade, nem percam tempo. O que eu espero é uma solução justa e o reembolso do meu investimento por um serviço que apresentou vício de informação e só me gerou transtorno. Sigo no aguardo de uma proposta real de devolução dos valores, caso contrário, as provas já estão organizadas para a continuidade no PROCON e no Juizado Especial.
  8. Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor

    Avaliação do consumidor

    Problema foi resolvido?Não
    Voltaria a fazer negócio?Não
    Nota do atendimento0

    Minha experiência com a RS Company foi decepcionante. A empresa prometeu um software com dados precisos que otimizaria meu tempo como perito, mas entregou uma ferramenta que ignora divergências básicas, exigindo retrabalho manual. Além de não cumprir o prometido, dificultam o cancelamento impondo uma multa abusiva de 30% e se recusam a restituir o valor investido. Não recomendo.