Expositora Avariada: Demora na Coleta e Exigência de Reembalagem pelo Fornecedor

Respondida
Guarulhos - SP
27/04/2026 às 10:53
ID: 247042091
Fiz uma compra de uma expositora, que chegou avariada. No dia 14/04/2026 (mesmo dia da entrega) fiz contato com a empresa informando a avaria, fui atendida pelo Alysson B, que abriu o protocolo de atendimento n *****, que solicitou fotos das etiquetas da caixa e da avaria do produto. O mesmo me deu até 16/04/2026 para receber um retorno da analista.Na data informada, fez contato comigo a Bruna, do SAC, me dando um prazo de 15 dias úteis para a coleta da expositora, e exigiu que fossem enviadas fotos da expositora embalada para que a coleta pudesse ser agendada. Informei a ela que não tínhamos o como aguardar 15 dias, pois estamos tendo prejuízo financeiro por conta da mercadoria sem refrigeração, e por estarmos sem ter onde expor os produtos para venda, informei também que a loja é pequena e que não posso ficar com uma expositora sem uso atrapalhando a minha operação. Enviei essa mensagem as 11:25, cobrei retorno por 3 vezes e só fui respondida quase 24 horas depois, no dia seguinte, às 11:13, onde a mesma insistiu que eu deveria enviar fotos da expositora embalada. Informei a mesma de que a empresa é 100% responsável pela logística reversa, e que não iria embalar o produto para a devolução. Fui respondida somente 3 dias depois, no dia 20/04/26, onde a mesma continuou insistindo que eu embalasse a expositora. Para encerrar logo e resolver o assunto, informei que se me enviassem a caixa eu embalaria para poderem coletar a expositora. Fui respondida depois de mais 3 dias, pela mesma pessoa, informando que estava indeferindo minha solicitação de devolução por falta de resposta da minha parte, o que não ocorreu. Precisei abrir um novo atendimento, onde fui atendida pela Karina C, que me informou que a transportadora não faria a coleta do material sem embalagem.Tendo em vista o que diz o código de defesa do consumidor, a responsabilidade pela logística reversa, incluindo a retirada e enventual embalagem de um produto de grande porte, é do fornecedor. Trata-se de um item volumoso, cuja reembalagem não é viável por parte do consumidor, especialmente considerando que a embalagem original já não está mais disponível. Dessa forma, a coleta deverá ser realizada de forma adequada, com a devida responsabilidade da loja quanto à embalagem e retirada do produto.Lembrando que o consumidor não pode ser onerado ou colocado em desvantagem para resolver um problema que não causou. A exigência de reembalagem do produto configura vantagem manifestadamente excessiva, vedada pelo art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.Aguardo imediata solução, caso contrário, iremos acionar o nosso jurídico.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 15:58
Olá. Bom dia Bianca, tudo bem?
Recebemos o seu descontentamento com a compra realizada na Amazon e vendido por Dufrio. Identificamos uma inconformidade operacional por parte da transportadora, que resultou na entrega indevida do produto. Informamos que a coleta já foi devidamente realizada e o reembolso processado, com priorização do atendimento para solução ágil da demanda.
Agradeço imensamente pela sua paciência e por ter nos dado a oportunidade de resolver. Continuamos à disposição para qualquer outra dúvida ou necessidade.
Se puder reconsiderar sua avaliação, ficarei muito grata. Sei que houve um contratempo, mas espero que meu atendimento e esforço para resolver mostre o quanto prezamos pelos nossos clientes.
Reiteramos o nosso compromisso em atender bem nosso cliente e ter a certeza de um bom relacionamento com o cliente.
Atenciosamente,
Lisiane V.
CEC - Central de Experiência do Cliente - Dufrio